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PERMISSÃO
· Título Precário
· Provisório
· Mediante Licitação (a lei não fala qual o tipo de licitação – Concessão é Concorrência – feita pelo poder Concedente – PJ OU Consócio)
· PJ ou PF
· Mediante contrato de adesão
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gab D
CONCESSÃO
- delegação
- bilateral
- licitação CONcorrência
- pessoa jurídica ou CONsórcio de empresa
- conta/risco
- prazo determinado
- formalizado mediante CONtrato
- oneroso
Lei 8987/95 Art2º
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (2021)
Art. 4 A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.
PERMISSÃO
- delegação
- título precário
- bilateral
- licitação (não fala a modalidade)
- pessoa física ou jurídica
- prazo determinado
- conta/risco
- oneroso/ gratuito
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
AUTORIZAÇÃO
- sem licitação
- ato discricionário
- sem prazo determinado
- unilateral
- precário
- pessoa física ou jurídica
- oneroso/ gratuito
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A partir da NLCCA, a concessão admite duas modalidades de licitação: concorrência e diálogo competitivo, o que torna a questão desatualizada.
Art. 2º, II, L. 8987/95. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
- concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
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Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado (gratuito ou oneroso).
Questão desatualizada
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✅Letra D.
CONCessão = Pessoa jurídica ou consórcio de empresas, licitação na modalidade CONCorrência, prazo determinado, revogação COM indenização.
Permissão = Pessoa física ou jurídica, natureza é contrato de adesão(unilateral), em qualquer modalidade, prazo precário, revogação SEM indenização.
BONS ESTUDOS!!!✍
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PERMISSÕES/CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES – são as formas de DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO, quando o estado decide não prestar o serviço público por meio de seus órgãos ou entidades administrativas, ele poderá delegar por meio da DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO às pessoas jurídicas de direito privado que não integram a administração DIRETA OU INDIRETA. Mas para isso é indispensável a realização de LICITAÇÕES. ALÉM DISSO:
Permissão É ATO ADMINISTRATIVO e PRECÁRIO – não há tempo determinado e por tal razão podem ser desfeitas a qualquer momento e não cabe INDENIZAÇÃO para o permissionário.
CONCESSÃO – é CONTRATO ADMINISTRATIVO e tem tempo certo e determinado, por isso que o seu desfazimento a depender do motivo CABERÁ INDENIZAÇÃO POR PARTE DO PODER PÚBLICO.
Corrijam-me se tiver erros.
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lembrando que o artigo 179 da nova lei de licitações alterando o artigo 2° da lei n° 8987/95 permite agora, além da modalidade concorrência, o DIÁLOGO COMPETITIVO.
Art. 179. Os incisos II e III docaputdo art. 2º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................................................................................................
.........................................................................................................................................
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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O gabarito desta questão é letra D, que estava correto até 31/03/2021, em 01/04/2021 foi acrescentado a modalidade diálogo competitivo, como o edital, constando o conteúdo programático, foi lançado em 19/02/2020, o que indica, portanto, que as provas já estavam elaboradas antes da data do edital, porém, em 07/06/2021 (após 31/03/2021 e antes da prova, que foi aplicada em 11/07/2021) houve uma retificação do conteúdo programático (Anexo III) por meio do EDITAL Nº 002/2021-CMM. Isso nos remete ao seguinte raciocínio lógico: “se modificou o conteúdo programático então a prova também foi modificada”. A banca poderia ter atualizado esta questão também, pois, na data da retificação, já estava em vigor a nova alteração dos incisos II e III do Art. 2º da lei nº 8.987/1995 (mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo).