"Do direito romano vem a distinção entre contratos consensuais e contratos reais. A doutrina chama de contratos consensuais aqueles que exigem o mero consenso para sua formação. São chamados contratos reais aqueles que dependem, para sua formação, da entrega de uma coisa (res). Os contratos são, em regra, consensuais, não exigindo a entrega de bens como etapa da sua formação, embora possam exigi-la como parte do seu cumprimento. Excepcionalmente, a lei determina que certos contratos somente podem se formar mediante a entrega de um bem".
Schreiber, Manual, 2020.
Art. 579, CC. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
Art. 627, CC. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.
Tendo em vista a quantidade de erros na letra B resolvi comentar:
A compra e venda é regida pelo princípio do consensualismo, ou seja, para o aperfeiçoamento do contrato basta o acordo de vontades, independentemente da entrega do objeto (tradição). Assim, conforme o art. 482, CC, tratando-se de compra e venda (quando pura), basta que as partes acordem no objeto e no preço para que se considere o contrato obrigatório e perfeito.
Obs: A questão versa sobre formação dos contratos, o art. 481 pode confundir um pouco: (Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro). Mas na verdade esse artigo trata sobre o cumprimento da obrigação.
abraços!!
A questão é sobre contratos.
A) O comodato é o empréstimo de coisas infungíveis, isto é, que não podem ser substituídas outras da mesma espécie, qualidade e quantidade. A matéria é tratada a partir do art. 579 e seguintes do CC.
O depósito é o contrato em que o depositário recebe do depositante uma coisa móvel, para guardá-la, com a obrigação de restituí-la no momento combinado ou quando lhe for reclamada. Temos o depósito convencional/contratual/voluntário, definido no art. 627 do CC; o depósito judicial, a exemplo do que acontece com a consignação em pagamento; e o depósito necessário/obrigatório, com previsão nos incisos do art. 647 do CC.
O depósito necessário, por sua vez, tem a seguinte classificação: legal, decorrendo de uma obrigação prevista em lei (art. 647, I), como a do art. 1.233; miserável, previsto no inciso II do art. 647 (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 478).
Os contratos podem ser reais ou consensuais. Os contratos consensuais são aqueles que se formam unicamente pelo acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa, enquanto nos contratos reais a manifestação de vontade não é o bastante, exigindo-se a entrega do bem para o seu aperfeiçoamento. São contratos reais o depósito, comodato e mútuo. Caio Mario chama isso de romantismo injustificável e a maioria da doutrina não encontra praticidade alguma nesta classificação.
Portanto, a assertiva está certa. Correta;
B) De acordo com a doutrina, “denomina-se compra e venda o contrato bilateral pelo qual uma das partes (vendedor) se obriga a transferir o domínio de uma coisa à outra (comprador), mediante a contraprestação de certo preço em dinheiro" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 268)
A compra e venda é um contrato consensual, pois se torna perfeita e acabada no momento em que as partes convencionam o preço e a coisa a ser vendida, ou seja, o contrato se forma pelo simples consentimento, independentemente da entrega do bem. A transferência do domínio depende de outro ato: da tradição, quando tiver como objeto um bem móvel (art. 1.267 do CC), e do registro, quando o objeto for um bem imóvel (arts. 1.227 e 1.245, § 1º do CC). Tem previsão a partir do art. 481 do CC.
A doação é o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra, de acordo com o conceito legal do art. 538 do CC. Trata-se, também, de um contrato consensual, que se concretiza com a simples declaração de vontade. Incorreta;
C) Locação é o contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante contraprestação em dinheiro, a conceder à outra, temporariamente, o uso e gozo de coisa não-fungível. O art. 565 possibilita que seja por tempo determinado ou não. É um contrato consensual.
Segundo o art. 818 do CC, “pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra". Assim, caso o locatário não pague os aluguéis, o locador poderá cobrar do fiador. Também é um contrato consensual. Incorreta;
D) Dispõe o legislador, no art. 757 do CC, que “pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados". O segurado paga ao segurador uma remuneração a que se denomina de prêmio. Diante da ocorrência do sinistro, evento futuro e incerto, o segurado receberá do segurador o pagamento da indenização.
Pelo contrato de transporte, tratado a partir do art. 730 do CC, alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas.
Ambos são consensuais. Incorreta;
E) A corretagem e a empreitada também são consensuais. Empreitada é o contrato mediante o qual o empreiteiro obriga-se a executar uma obra, pessoalmente ou por meio de terceiros, segundo as orientações do dono da obra, sendo a remuneração paga por este. Tem previsão no art. 610 e seguintes do CC.
Corretagem “é o negócio jurídico por meio do qual uma pessoa, não vinculada a outra em decorrência do mandato, de prestação de serviço ou por qualquer outra relação de dependência, se obriga a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas" (FILHO, Rodolfo Pamplona; GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie . 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4. p. 441). A matéria é tratada no art. 722 e seguintes do CC. Incorreta.
Gabarito do Professor: LETRA A