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ID
5330908
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação. No caso, o Imposto sobre Produtos Industrializados tem como fato gerador, entre outras possibilidades,

Alternativas
Comentários
  • Letra E

      Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:

           I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

           II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;

           III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

  • Se uma empresa importa um produto qualquer, paga IPI na entrada desse produto no país. Caso ela pegue esse produto e o modifique, incide novamente o IPI quando for revendê-lo.

  • GABARITO: E

    Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:

     I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o fato gerador do imposto sobre produtos industrializados (IPI).


    2) Base legal (Código Tributário Nacional – CTN)

    Art. 4º. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I) a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II) a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:

    I) o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

    II) a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;

    III) a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.


    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Segundo o art. 4.º, caput, do Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação.

    No caso, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tem como fato gerador, nos termos do art. 46 do CTN, entre outras possibilidades, o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira.





    Resposta: E.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o fato gerador do imposto sobre produtos industrializados (IPI).

    2) Base legal (Código Tributário Nacional – CTN)Art. 4º. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I) a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II) a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:

    I) o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

    II) a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;

    III) a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Segundo o art. 4.º, caput, do Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação.

    No caso, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tem como fato gerador, nos termos do art. 46 do CTN, entre outras possibilidades, o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira.