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Letra E
Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;
III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
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Se uma empresa importa um produto qualquer, paga IPI na entrada desse produto no país. Caso ela pegue esse produto e o modifique, incide novamente o IPI quando for revendê-lo.
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GABARITO: E
Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o fato gerador do
imposto sobre produtos industrializados (IPI).
2) Base legal (Código Tributário
Nacional – CTN)
Art.
4º. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador
da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I) a
denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II) a
destinação legal do produto da sua arrecadação.
Art.
46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem
como fato gerador:
I) o
seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
II) a
sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;
III)
a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
Parágrafo
único. Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto
que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a
finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.
3) Exame
da questão e identificação da resposta
Segundo
o art. 4.º, caput, do Código
Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada
pelo fato gerador da respectiva obrigação.
No
caso, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tem como fato gerador,
nos termos do art. 46 do CTN, entre outras possibilidades, o seu desembaraço
aduaneiro, quando de procedência estrangeira.
Resposta: E.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o fato gerador do imposto sobre produtos industrializados (IPI).
2) Base legal (Código Tributário Nacional – CTN)Art. 4º. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I) a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II) a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
I) o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
II) a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;
III) a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Segundo o art. 4.º, caput, do Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação.
No caso, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tem como fato gerador, nos termos do art. 46 do CTN, entre outras possibilidades, o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira.