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CAPÍTULO II
DA UNIÃO
Art. 20. São bens da União:
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
Gabarito B
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 20. São bens da União: VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
b) CERTO: Art. 20. São bens da União: IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
c) ERRADO: Art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
d) ERRADO: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: III - as ilhas fviais e lacustres não pertencentes à União;
e) ERRADO: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Municípios. Vejamos:
A. ERRADO. Os terrenos de marinha e seus acrescidos.
Art. 20, CF. São bens da União:
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos.
B. CERTO. As ilhas oceânicas e as costeiras que sejam sede de município.
Art. 20, CF. São bens da União:
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.
C. ERRADO. As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras.
Art. 20, CF. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
D. ERRADO. As ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à união.
Art. 26, CF. Incluem-se entre os bens dos Estados:
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
E. ERRADO. As terras devolutas não compreendidas entre as da união.
Art. 26, CF. Incluem-se entre os bens dos Estados:
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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GABARITO B
Art. 20. São bens da União:
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
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GABARITO - B
Regra: As ilhas oceânicas ou de costeiras são bens da UNIÃO
As que contenham a sede de Municípios = São bens dos Municípios.
Mesmo tendo sede em município, não será bem do Município:
Áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.
Bons estudos!
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ARTIGO 20, INCISO IV DA CF==="são bens da União:
IV- as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países, as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, EXCLUÍDAS destas, as que contenham a sede de municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no artigo 26, II".
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Basta lembrar de Floripa
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A PRÓPRIA QUESTÃO JÁ DÁ A RESPOSTA. LETRA B.
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Gabarito B
Art. 20, CF/88. São bens da União: (...)
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.
No inciso IV, verifica-se que as ilhas oceânicas e costeiras, quando forem sede de Município, não serão bens da União. *** Exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal.
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A questão demanda o conhecimento acerca dos bens públicos.
Passemos às alternativas.
A alternativa “A" está incorreta, pois consoante o artigo 20, II, da CRFB, são bens da União os terrenos de marinha e seus acrescidos.
A alternativa “B" está correta, pois consoante o artigo 20, IV, da CRFB, são bens da União as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios.
A alternativa “C" está incorreta, pois consoante o artigo 20, II, da CRFB, são bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
A alternativa “D" está incorreta, pois consoante o artigo 26, III, da CRFB, incluem-se entre os bens dos Estados as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
A alternativa “E" está incorreta, pois consoante o artigo 26, IV, da CRFB, incluem-se entre os bens dos Estados as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Gabarito da questão: letra "B".
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Essa foi pra não zerar. kkk
Gab: B