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ID
5330923
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São bens dos Municípios

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II

    DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;                 

    Gabarito B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 20. São bens da União: VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    b) CERTO: Art. 20. São bens da União: IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;   

    c) ERRADO: Art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    d) ERRADO: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: III - as ilhas fviais e lacustres não pertencentes à União;

    e) ERRADO: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Municípios. Vejamos:

    A. ERRADO. Os terrenos de marinha e seus acrescidos.

    Art. 20, CF. São bens da União:

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos.

    B. CERTO. As ilhas oceânicas e as costeiras que sejam sede de município.

    Art. 20, CF. São bens da União:

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

    C. ERRADO. As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras.

    Art. 20, CF. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

    D. ERRADO. As ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à união.

    Art. 26, CF. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.

    E. ERRADO. As terras devolutas não compreendidas entre as da união.

    Art. 26, CF. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • GABARITO B

    Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;  

  • GABARITO - B

    Regra: As ilhas oceânicas ou de costeiras são bens da UNIÃO

    As que contenham a sede de Municípios = São bens dos Municípios.

    Mesmo tendo sede em município, não será bem do Município:

    Áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

    Bons estudos!

  • ARTIGO 20, INCISO IV DA CF==="são bens da União:

    IV- as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países, as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, EXCLUÍDAS destas, as que contenham a sede de municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no artigo 26, II".

  • Basta lembrar de Floripa

  • A PRÓPRIA QUESTÃO JÁ DÁ A RESPOSTA. LETRA B.

  • Gabarito B

    Art. 20, CF/88. São bens da União: (...)

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

    No inciso IV, verifica-se que as ilhas oceânicas e costeiras, quando forem sede de Município, não serão bens da União. *** Exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal.

  • A questão demanda o conhecimento acerca dos bens públicos. 

    Passemos às alternativas. 

    A alternativa “A" está incorreta, pois consoante o artigo 20, II, da CRFB, são bens da União os terrenos de marinha e seus acrescidos. 

    A alternativa “B" está correta, pois consoante o artigo 20, IV, da CRFB, são bens da União as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios.  

    A alternativa “C" está incorreta, pois consoante o artigo 20, II, da CRFB, são bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei. 

    A alternativa “D" está incorreta, pois consoante o artigo 26, III, da CRFB, incluem-se entre os bens dos Estados as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.  

    A alternativa “E" está incorreta, pois consoante o artigo 26, IV, da CRFB, incluem-se entre os bens dos Estados as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

     Gabarito da questão: letra "B". 
  • Essa foi pra não zerar. kkk

    Gab: B