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CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
Gabarito D
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
b) ERRADO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
c) ERRADO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
d) CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
e) ERRADO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando uma competência privativa do Município. Vejamos:
a) cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências.
Errado. Trata-se de uma competência comum da União (U), Estados (E), Distrito Federal (DF) e dos Municípios (M), nos termos do art. 23, II, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
b) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Errado. Trata-se de uma competência comum da U, E, DF e M, nos termos do art. 23, VI, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
c) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
Errado. Trata-se de uma competência comum da U, E, DF e M, nos termos do art. 23, VIII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
d) criar, organizar e suprimir distritos.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma competência privativa dos Municípios. Inteligência do art. 30, IV, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
e) promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
Errado. Trata-se de uma competência comum da U, E, DF e M, nos termos do art. 23, IX, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
Gabarito: D
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GABARITO D
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GABARITO - D
A) Competência comum ( Art. 23)
Um dica para reconhecer as competências comuns:
I) Trazem verbos de proteção, cuidar , zelar , proteger ....
II) Não ninguém legislando.
Art. 23, II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
CUIDADO!
Art. 24, XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
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B) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Competência comum!
Art. 23, VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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C) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
Art. 23, VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
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D) Criação de estados - Lei complementar do CN + Plebiscito
Criação de Municípios - Lei Estadual dentro do período de Lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo
de Viabilidade
Criação de Regiões metropolitanas - Lei complementar dos Estados
Criação de distritos - Competência dos Municípios
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E) Competência comum!
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
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CRIAR, ORGANIZAR E SUPRIMIR DISTRITOS, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO ESTADUAL.
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artigo 30, inciso IV da CF==="Compete aos municípios:
IV-criar, organizar e suprimir DISTRITOS, observada a legislação ESTADUAL".
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Letra D, a competência do Municípios, legislar sobre a matéria para criar, organizar, suprimir distritos , conforme o art. 30 da CF
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência dos Municípios.
A- Incorreta. Trata-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (...)”
B- Incorreta. Trata-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; (...)”.
C- Incorreta. Trata-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; (...)”.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 30: “Compete aos Municípios: (...) IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; (...)”.
E- Incorreta. Trata-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; (...)”.
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa D.
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GAB-D
ART 30
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;