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ID
53356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos, julgue os itens
subsequentes.

Aplica-se aos contratos administrativos a exceptio non adimpleti contractus, na hipótese de atraso injustificado, superior a 90 dias, dos pagamentos devidos pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
  • Cláusula "exception non adimpleti contractus": nos primeiros 90 dias em função do príncipio da continuidade não pode ser imposta essa cláusula a Administração. Logo, após 90 dias poderá ser interrompido ou rescindido o contrato com direito a indenização.
  • A excepctio non adimpleti contractus, ou exceção do contrato não cumprido, é uma defesa contratual surgida e difundida no âmbito do Direito Privado, inclusive positivada no nosso Código Civil em seu art. 476. Trata-se de ferramenta, através da qual, um dos pólos do contrato se escusa de adimplir sua obrigação enquanto o outro não executar a que lhe cabe.
  • Quando a Administração injustificadamente atrasar por mais de 90 dias o pagamento de parcela devida ao contratado, esta poderá suspender a execução do contrato, ou, se preferir, obter a rescisão judicial ou amigável do contrato. Ocorre a aplicação da exceptio non adimpleti contractus.Questão correta.
  • Só complementando,

    "Exceptio non adimplleti contractus" significa que, após firmado acordo entre as partes, caso um não cumpra sua obrigação, o outro tm não será obrigado. 
  • A excepctio non adimpleti contractus, ou exceção do contrato não cumprido, é (...) ferramenta, através da qual, um dos pólos do contrato se escusa de adimplir sua obrigação enquanto o outro não executar a que lhe cabe.
    http://jusvi.com/artigos/29638
  • Não se aplica esta teoria contra a ADM publica no caso desta descumprir o acordado, por exemplo pato de fornecimento de refeições à presídio. Porém se a ADM atrasar por mais de 90dias o pgto, ai sim o contratado poderá ir ao judiciário, solicitar a suspensão do fornecimento e só após ter autorização do judiciário poderá suspender. Esta teoria não isenta a ADM de seu compromisso em pagar, em algum momento terá que arcar com o que já foi fornecido.

  • C

     

    REsp 879046 / DF
    RECURSO ESPECIAL
    2006/0109019-2

    Relator(a)

    Ministra DENISE ARRUDA (1126)

    Órgão Julgador

    T1 - PRIMEIRA TURMA

    Data do Julgamento

    19/05/2009

     

    O Superior Tribunal de Justiça consagra entendimento no sentido de que a regra de não-aplicação da exceptio non adimpleti contractus, em sede de contrato administrativo, não é absoluta, tendo em vista que, após o advento da Lei 8.666/93, passou-se a permitir sua incidência, em certas circunstâncias, mormente na hipótese de atraso no pagamento, pela Administração Pública, por mais de noventa dias (art. 78, XV).