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Resposta no art. 60 da lei 8.666/93Art. 60 Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00 feitas em regime de adiantamento.
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Os contratos deverão ser arquivados nas repartições interessadasou no registro de imóveis, quando imobiliário.Genericamente inexiste o contrato verbal, somente contratoreduzido a termo.Permite-se, todavia, o contrato verbal para pequenas compras,respeitanto-se o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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Lei 8.666/1993Art. 60, Parágrafo único.
É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, II, a, desta Lei, feitas em regime de adiantamento. (5% x 80.000 (Convite) = R$ 4.000,00)
A questão está certa, pois a possibilidade de contrato verbal existe, vejam em outras questões do cespe:
Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.;
A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2010 - MPS - Técnico em Comunicação Social - Relações Públicas
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos;
Os contratos administrativos de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, podem ser pactuados de forma verbal.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos;
Na Lei n.º 8.666/1993 constam dispositivos legais que permitem a realização de contrato verbal com a administração pública em alguns casos.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos;
É considerado nulo, sem qualquer efeito, o contrato verbal feito pela administração, com exceção dos relativos a contratações de pequenas compras de pronto pagamento, como as de valor não superior a 5% do valor estimado para a modalidade convite, feitas em regime de adiantamento.
GABARITO: CERTA.
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Excepcionalmente, é possível o contrato verbal.
--- > pequenas compras: até R$ 4.000,00; e
--- > Pronto pagamento: em regime de adiantamento e sem obrigações futuras.
Art. 60, Lei nº 8.666/93
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GABARITO CERTO
Lei 8666/93
Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
Em razão do Decreto 9412/18, o novo valor para contratos verbais de pequenas compras e pronto pagamento é até 8.800 R$, 5% de 176.000 R$, o novo valor da modalidade convite para serviços e compras em geral.
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Lei 14.133/2021
rt. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
§ 1º Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 desta Lei.
§ 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).