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ID
5336662
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-13 estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores. Conforme estabelecido nessa norma, sobre caldeiras, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • NR-13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO

    A) 13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue: a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros); b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis). 

    B) 13.4.2.4 Quando a caldeira estiver instalada em ambiente fechado, a casa de caldeiras deve satisfazer os seguintes requisitos: b) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas, permanentemente desobstruídas, sinalizadas e dispostas em direções distintas;

    C) 13.4.1.3 As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens: a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração; b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado; c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal que evite o superaquecimento por alimentação deficiente, acima das temperaturas de projeto, de caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão; d) sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador; e) sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.

    D) 13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos: a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B; b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria; c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.

  • Parece que não está totalmente errada a última alternativa! Só vai depender se tem ou não serviço de inspeção própria!

    13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo,

    deve ser executada nos seguintes prazos máximos:

    a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B;

    b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;

    c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze)

    meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.

    13.4.4.5 Estabelecimentos que possuam SPIE, conforme estabelecido no Anexo II,

    podem estender seus períodos entre inspeções de segurança, respeitando os seguintes

    prazos máximos:

    a) 24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras de recuperação de álcalis;

    b) 24 (vinte e quatro) meses para as caldeiras da categoria B;

    c) 30 (trinta) meses para caldeiras da categoria A.