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10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
a) Seccionamento;
b) Impedimento de reenergização;
c) Constatação da ausência de tensão;
d) Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
e) Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II);
f) Instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
Para talvez ajudar na hora da prova, lembre-se das iniciais -> SICIPI
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Boa noite, a resposta "C", é passível de anulação, pois no item 10.5.2, letra "C" diz: c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;
A letra "C", da 10.5.2.. não diz nada de: dos condutores dos circuitos deve ser realizada depois do seccionamento, como está afirmando a banca, a letra "C" da NR 10, não diz nada de SECCIONAMENTO, espero ter ajudo.
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A reenergização tem 5 etapas:
1- retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos da ZC;
2- retirada,da ZC, dos trabalhadores não envolvidos na reenergização;
3- remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das medidas adicionais;
4- remoção da sinalização de impedimento de reenergização;
5- destravamento, se houver, e realigação dos dispositivos de secionamento.
Mnemônico: 4RD (2 RETIRADAS + 2 REMOÇÕES + 1 DESTRAVAMENTO)