CERTO
CAUSAS QUE POSSIBILITAM A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO PELA ADMINISTRAÇÃO:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei; (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; (RESCISÃO UNILATERAL SEM CUPA DO CONTRATADO).
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. (RESCISÃO UNILATERAL SEM CULPA DO CONTRATADO E SEM CULPA DA ADMINISTRAÇÃO)
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).
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