SóProvas


ID
53368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos, julgue os itens
subsequentes.

A ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, regularmente comprovada, seja impeditiva da execução do contrato autoriza a rescisão do contrato, por parte da administração, por ato unilateral e escrito.

Alternativas
Comentários
  • Por favor, alguém poderia apontar o erro dessa questão.Lei 8.666/93Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;Pelo que entendi está correta, pois o inciso XVII está incluso nesse caso.
  • Elaine concordo com você essa questão é a transcrição literal do Art 78 XVII C/C 79 I da L. 8.666, portanto está correta, deve haver algum erro no gabarito.Essa questão só pode estar errada se for alguma pegadinha de semântica... mas como é artigo literal acho difícil !!Cabe ainda dizer que a rescisão unilateral pela administração pública vai ocorrer por três motivos :motivo de ilegalidade, inadimplemento contratual ou, em razão de interesse público... nesse caso específico do ART 78 XVII trata-se de inadimplemento contratual por caso fortuito.
  • calma, galera.a questão está correta mesmo.O TCU não aceitará um erro grotesco desses. Ou o cespe corrige o gabarito ou o TCU anula o concurso.lembremos que o TCU é o guardião constitucional das contratações de pessoal na administração publica.CF/88 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:[...]III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta,[...]
  • A questão está correta... Pois o motivo determinante, o fortuito ou força maior, autoriza até a rescisão contratual entre particulares (codigo civil ), com maior força e razão, entre a Administração e o particular....
  • A rescisão do contrato poderá ser unilateral, amigável oujudicial.
  • Mas e aquele lance de:

    Caducidade - Administração.

    Rescisão - Particular?

  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.*

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:
    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII* do artigo anterior;
  • CERTO. E, só para acalmar quem leu os comentários anteriores, o gabarito já foi alterado. Correta a questão.
  • A ADM poderá rescindir CTT unilateralmente. 

    No caso de força maior e caso fortuito, o contratado estará isento de culpa se não executar o contrato.

  • CERTO

     

     

    CAUSAS QUE POSSIBILITAM A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO PELA ADMINISTRAÇÃO:

     

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).

     

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;  (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).

     

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;  (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).

     

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;  (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).

     

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;  (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).

     

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;  (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).

     

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;  (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).

     

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;  (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).

     

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;  (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).

     

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;  (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).

     

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;  (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).

     

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; (RESCISÃO UNILATERAL SEM CUPA DO CONTRATADO).

     

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. (RESCISÃO UNILATERAL SEM CULPA DO CONTRATADO E SEM CULPA DA ADMINISTRAÇÃO)

     

    XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.  (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).

     

     

     

     

    #batendonaportadaexaustaocompleta