Vejamos cada opção:
a) Errado:
A observância ao princípio da legalidade não se limita, tão somente, à necessidade da existência de lei específica que preveja um dado comportamento, mormente em casos de extrema urgência, nos quais o resguardo do interesse público demande providências prementes da Administração. Em suma, mesmo que inexista lei específica, como aqui aduzido pela Banca, a providência administrativa pode ser adotada, sem violação ao princípio da legalidade, contanto que haja respaldo no ordenamento jurídico como um todo, em especial nos princípios informativos da administração.
A propósito do alargamento do princípio da legalidade, Maria Sylvia Di Pietro escreveu:
"(...)o Estado Democrático de Direito pretende vincular a lei aos ideais de justiça, ou seja, submeter o Estado não apenas à lei em sentido puramente formal, mas ao Direito, abrangendo todos os valores inseridos expressa ou implicitamente na Constituição."
b) Certo:
Realmente, o próprio texto deixa claro que todas as ações do Poder Público devem, necessariamente, ter como objetivo final o atendimento da finalidade coletivo, promovendo-se o bem comum. Assim sendo, é verdadeiro sustentar que a destinatária final da gestão pública é a sociedade, mesmo que a atividade de modo
imediato, beneficie o Estado.
c) Certo:
De fato, o texto expresso da Constituição contempla ao menos cinco princípios informativos da Administração, vale dizer, aqueles elencados no art. 37, caput, da CRFB:
"Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
É bem verdade que também existem os princípios implícitos, que não estão escritos no texto constitucional. Sem embargo, isto não torna incorreta esta proposição, na medida em que não se afirmou que todos os princípios administrativos estão previstos expressamente na Constituição.
d) Certo:
Esta é a noção clássica da essência do princípio da legalidade. Mas é preciso bem compreendê-la, na linha do explicitado nos comentários à opção A. Com efeito, a palavra "lei" deve ser vista em sentido amplo, como sinônimo de ordenamento jurídico como um todo, a abranger não apenas as leis formais, mas também a Constituição, os princípios e as normas infralegais.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 29.