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ID
5338564
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública fez publicar no Diário Oficial que determinada competência de um órgão público estaria sendo delegada do seu titular para um funcionário de menor graduação dentro do referido órgão, estabelecendo que seria uma delegação geral, exceto quanto à decisão dos recursos administrativos, e por tempo indeterminado, e, ainda, que a delegação poderia ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante. Nessa situação hipotética, nos termos da Lei n° 9.784/1999, que trata do processo administrativo, considerando que não há impedimento legal específico, é correto afirmar que essa delegação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Lei n° 9.784/1999

    Art. 14. § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • A Administração Pública fez publicar no Diário Oficial que determinada competência de um órgão público estaria sendo delegada do seu titular para um funcionário de menor graduação dentro do referido órgão, estabelecendo que seria uma delegação geral, exceto quanto à decisão dos recursos administrativos, e por tempo indeterminado, e, ainda, que a delegação poderia ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante. Nessa situação hipotética, nos termos da Lei n° 9.784/1999, que trata do processo administrativo, considerando que não há impedimento legal específico, é correto afirmar que essa delegação

    d) é ilegal por ter sido concedida de forma genérica, sem limitações, e por ter sido atribuída por prazo indeterminado, mas a lei permite a revogação a qualquer tempo.

    GAB. LETRA "D".

    ----

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • Não podem ser objeto de delegação:

    Recursos administrativos

    Competência exclusiva

    Atos normativos

  • GABARITO: D

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    II - a decisão de recursos administrativos;

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • Apenas complementando: Delegação e avocação:

    Os institutos da delegação e da avocação derivam do chamado poder hierárquico. Portanto, embora o artigo 13 só se refira ao que não poderá ser objeto de delegação, entende-se doutrinariamente que é plausível aplicar idêntico entendimento no caso da avocação. Não obstante, deve haver as circunstâncias autorizadoras da avocação:

    "Art. 15, LEI Nº 9.784. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior".

    "Não pode ser avocada atribuição que a lei expressamente confere a determinado órgão ou agente", Hely Lopes Meirelles.

    NÃO PODE AVOCAÇÃO quando se tratar de competência exclusiva do subordinado.

    NÃO PODE AVOCAÇÃO sem que exista hierarquia entre os agentes envolvidos.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: ("CENORA") 

     I - a edição de atos de caráter normativo; (NO)

    II - a decisão de recursos administrativos; (RA)

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)

  • Gabarito aos não assinantes: Letra D.

    A delegação consiste na transferência do exercício a órgão ou agente em nível hierárquico inferior. Assim, ela ocorre no âmbito do poder hierárquico.

    A lei 9.784/1999 apresenta pontos relevantes sobre a delegação, sobretudo no art. 14, § 1°: ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    Ademais, conforme o § 2° " O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante"

    Agora vamos analisar os trechos principais:

    "...estabelecendo que seria uma delegação geral". Temos um ato que contraria o texto legal, pois, por ocasião da delegação deve-se especificar as matérias e poderes conferidos. Em síntese, não se pode "delegar por delegar". Como diria o Zé Bonitinha, tem que ser tudo nos "mínimos detalhes"

    "por tempo indeterminado". A delegação é por tempo determinado.

    "a delegação poderia ser revogada a qualquer tempo". Tal ato se adequa ao texto legal.

    Ademais, revisando um pouco mais, não podem ser objetos de delegação:

    • Matérias de competência exclusiva

    (Q1769696/AMEOSC/2021/Adaptada) Não podem ser objeto de delegação a edição de atos normativos, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (Certo)

    • Edição de atos de caráter normativo

    (Q543619/CEBRASPE/TCU/2015) É proibido delegar a edição de atos de caráter normativo. (Certo)

    • Decisão recursos administrativos

    (Q1782858/Quadrix/CRF/2021) Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, inclusive a edição de atos de caráter normativo e as decisões de recursos administrativos. (Errado)

    ___

    Bons estudos!

    Erros, reportem!

  • Gabarito: art. 14 § 1º e 2º da Lei 9784/99 - o ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2º, O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • Método de memorização para atos que não pode ser delegados:

    DE - decisão de recurso administrativo;

    NO - atos de caráter normativo;

    REX - matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • O exame da presente questão deve ser efetivado, principalmente, à luz do que preceituam os arts. 12, caput, e 14, caput e §§1º e 2º, que ora transcrevo:

    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    (...)

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."

    Como daí se depreende, é possível chegar às seguintes conclusões:

    i) a delegação deve ser parcial, não podendo ser genérica, abrangendo, amplamente, todas as competências do delegante;

    ii) a delegação precisa ter prazo determinado, uma vez que a lei exige que seja estabelecida a sua duração; e

    iii) a delegação é revogável, de fato, a qualquer tempo.

    Com isso, é possível afirmar que o hipotético ato de delegação versado no enunciado da presente questão teria incidido em dupla violação da lei, a saber: ser total, e não parcial, bem como não ter prazo determinado.

    Firmadas as premissas teóricas acima, vejamos, bem sucintamente, cada alternativa:

    a) Errado:

    Como visto acima, há duas ilegalidades no ato de delegação ora analisado.

    b) Errado:

    Além da ilicitude relativa ao prazo de delegação (indeterminado), haveria outra violação da lei, concernente à amplitude do ato, que não delimitou as matérias delegadas. A exceção pertinente à decisão de recursos administrativos está em conformidade com a lei (art. 13, II).

    c) Errado:

    Na forma do acima demonstrado, o prazo da delegação não pode ser indeterminado, porquanto a lei exige que seja especificada sua duração.

    d) Certo:

    Assertiva alinhada a todos os fundamentos anteriormente expendidos.

    e) Errado:

    A delegação a subordinados hierarquicamente constitui a regra geral, nada havendo de ilegal neste proceder. Tampouco existe ilegalidade no fato de a delegação ser revogável a qualquer tempo, sendo esta, na verdade, uma característica intrínseca ao instituto.


    Gabarito do professor: D

  • Gabarito D

    Segue artigo da lei 9.784/99, a fim de complementar a resposta dos amigos que aqui comentaram.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Gab. D

    Delegação

    -especifica matéria e poderes atribuídos

    -delega parte

    -a subordinado ou não

    -quando conveniente

    -publicado em meio oficial

    -revogável a qualquer tempo

    -circunstâncias de índole TSE-JT (técnica, social, econômica, jurídica ou territorial)

    Não podem ser objeto de delegação: CE NO RA

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Vale lembrar:

    Delegação:

    • para subordinado ou não
    • razão técnica/social/econômica/jurídica
    • não pode ser genérica
    • prazo determinado
    • revogável a qualquer tempo

    Avocação:

    • de subordinado
    • caráter excepcional
    • temporária
  • Gabarito:D

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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  • Rodei com o prazo...

  • O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).