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Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:
II legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;
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Art. 3 Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:
I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;
II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;
III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;
IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;
V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
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Gab. E
A) Art. 3 - IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;
B) Art. 3 - III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;
C) V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
D) I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;
E) II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;
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Sobre a Letra A: cobrou competências previstas no inciso IV do art. 3º do Estatuto da Cidade ANTES da alteração promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Veja:
Art. 3 Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:
IV - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transportes urbanos e infraestrutura de energia e telecomunicações; (Redação dada pela Lei nº 13.116, de 2015) - REDAÇÃO REVOGADA
IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
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A
questão abordou de forma bastante literal as competências da União
relativas às políticas urbanas, previstas no art. 3º do Estatuto
da Cidade (Lei 10.257/2001).
Vamos
analisar as alternativas, separadamente:
A)
ERRADA
– A alternativa
foi construída com o
antigo texto do art. 3º, IV, alterado pela Lei 13.146/2015. Conforme
o texto em vigor, compete
à União: “instituir
diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação,
saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam
regras de acessibilidade aos locais de uso público"
B)
ERRADA – Conforme art. 3º, III a atribuição da União
para atuar sozinha ou em conjunto com os demais entes federativos
inclui as ações de melhorias de calçadas e demais espaços
públicos.
Art.
3º Compete
à União, entre outras atribuições de interesse da política
urbana:
III
- promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de
moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento
básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano
e dos demais espaços de uso público.
C)
ERRADA – Conforme art. 3º, V compete à União “elaborar
e executar planos nacionais e regionais de ordenação do
território e de desenvolvimento econômico e social."
D)
ERRADA – Conforme art. 3º, I compete à União “legislar
sobre normas gerais de direito urbanístico"
E)
CERTA
– Conforme art. 3º, II:
Art.
3º Compete
à União, entre outras atribuições de interesse da política
urbana:
II
– legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política
urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do
bem-estar em âmbito nacional;
Gabarito
do Professor: E