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ID
5338660
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto às despesas públicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto às despesas públicas, assinale a alternativa correta.

    a) Em casos especiais previstos na legislação específica, será dispensada a realização de empenho.

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    b) Não é permitido o empenho global de despesas contratuais, devendo ser especificados os valores e as datas dos respectivos parcelamentos.

    Art. 60. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento

    c) A liquidação da despesa consiste na extração de um documento denominado “nota de empenho”.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    d) O legislador autoriza que seja feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    Art. 60. § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    e) O pagamento da despesa só será efetuado com a dedução desta do saldo da dotação própria.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    ----

    GAB. LETRA "D".

    Fonte: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • O empenho é de suma importância no controle das despesas públicas. Se divide em 03: ordinário, por estimativa e global. O art. 60, da Lei 4.320/64 dispõe que nenhuma despesa poderá ser realizada sem o competente empenho prévio. O que, em casos especiais, poderá ser dispensado, é a emissão da nota de empenho, e não o empenho em si.

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    O que faltou na A era "Nota de empenho" fiquei entre D e A

  • Os empenhos podem ser classificados em:

    – Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    – Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    – Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

    Fonte: https://licitacao.com.br/index.php/empenhos-ordinario-estimado-e-global/

  • Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).
     

    Vamos analisar as alternativas.

    a) ERRADO. Em casos especiais previstos na legislação específica, será dispensada a realização da nota de empenho. O empenho jamais será dispensado segundo o art. 60 da Lei 4.320/64:

    “Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho".

    b) ERRADO. É permitido o empenho global de despesas contratuais, devendo ser especificados os valores e as datas dos respectivos parcelamentos segundo o art.  60, § 3º, da Lei 4.320/64: “É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento".

    c) ERRADO. A liquidação da despesa NÃO consiste na extração de um documento denominado “nota de empenho". Segundo o art. 63 da Lei 4.320/64, “a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito".

    d) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 60, § 2º, da Lei 4.320/64: “Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar".

    e) ERRADO. O pagamento da despesa só será efetuado após a liquidação. É o que consta no art. 62 da Lei 4.320/64: “O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".