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ID
5338681
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a doação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a doação, assinale a alternativa correta.

    a) O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade; desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou a doação, pura ou sujeita a encargo.

    CC/02. Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    b) A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular, somente sendo admitida a doação verbal se esta versar sobre bens móveis e de pequeno valor, devendo a tradição ser realizada dentro do prazo acordado verbalmente.

    CC/02. Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    c) A doação feita a nascituro ou a menor absolutamente incapaz dispensa a aceitação do representante legal, desde que se trate de doação pura.

    CC/02. Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    CC/02. Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    d) O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário, bem como estipular cláusula de reversão em favor de terceiro.

    CC/02. Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    e) Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual; se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.

    CC/02.Art. 551. Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual. Parágrafo único. Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.

    GAB. LETRA "E".

  • GABARITO: E

    FUNDAMENTO:

    CC/02.Art. 551. Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual. Parágrafo único. Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.

    Para complementação:

    A cláusula de reversão em favor de terceiro era permitida no CC de 1916 (não havia proibição expressa), sendo proibida pelo CC de 2002 (há proibição expressa - parágrafo único do art. 547).

    -

    O STJ entende que "É válida e eficaz a cláusula de reversão em favor de terceiro, aposta em contrato de doação celebrado à luz do CC/1916, ainda que a condição resolutiva se verifique apenas sob a vigência do CC/2002".

    1) direito intertemporal: validade dos atos jurídicos subordina-se aos ditames da lei anterior, mas os seus efeitos, desde que produzidos após a vigência do novo Código em regra, a ele estarão subordinados (art. 2035, CC/2002);

    2) necessidade de proteger o direito adquirido + direito expectativo

    STJ. 3ª Turma. REsp 1922153/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/04/2021 (Info 693).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    b) ERRADO: Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    c) ERRADO: Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal. Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    d) ERRADO: Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    e) CERTO: Art. 551. Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual. Parágrafo único. Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.

  • 10 de Agosto de 2021 às 17:13GABARITO: E

    a) : Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    b) : Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    c) : Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal. Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    d) : Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    e) : Art. 551. Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual. Parágrafo único. Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.

  • COMPLEMENTANDO - TIPOS DE DOAÇÃO:

    ·        Doação contemplativa é aquela que leva em consideração o merecimento do donatário. Ela contempla determinado fato atribuível ao donatário – fato este que é “premiado” com a doação. Pode-se dizer que presentes dados por terceiros em razão de alguma conquista pessoal são doações contemplativas.

    ·        Doação mistaé aquela em que se procura beneficiar por meio de um contrato de caráter oneroso. Decorre da inserção da liberalidade em alguma modalidade diversa de contrato (p. ex., venda a preço vil ou irrisório – venda amistosa –, que é venda na aparência, e doação na realidade)” (GONÇALVES, Carlos RobertoDireito civil brasileiro: contratos e atos unilaterais. 10. ed. Sâo Paulo: Saraiva, 2013. p. 288).

    ·        Doação modal ou mediante encargo: nesta modalidade recai-se o ônus ao donatário para produzir efeitos específicos, assim como onerosidade contratual.

    ·        Doação remuneratória ou onerosa: tem por premissa o agradecimento por determinado serviço prestado.

    ·        Doação pura e simples é aquela que não está ligada a qualquer uma condição, a um termo ou a um encargo.

    ·        Doação conjuntiva: A doação de determinado bem a mais de uma pessoa.

    ·        Doação divisível: A doutrina não costuma fazer essa classificação.

    ·        Doação hibrida: É utilizada como sinônimo de doação mista.

    ·        Doação por entidade futura: Será possível a doação à pessoa jurídica que ainda não exista, devendo ser constituída no prazo de dois anos.

    ·        Doação de casamento futuro ou propter nuptias: trata-se de contrato no qual somente haverá a doação se a parte casar-se. Por exemplo: a partir do casamento que o doador que irá dar um imóvel.

    ·        Doação de ascendente para descendente. Não haverão restrições, bem como não ocorrerá a necessidade de autorização de ninguém, tendo em vista que doação de ascendente para descendente necessita de adiantamento de legítima, porém, precisa ser colacionado, servindo-se para igualar a legítima dos herdeiros necessários. Tal regra comportam duas excepcionalidades para não se colacionar a doação entre ascendentes e descendentes. A primeira excepcionalidade é a doação remuneratória. Já a segunda será de acordo com a dispensa, conforme a sua cláusula.

    Doação para nascituro: Será aceita por parte dos representantes do nascituro, cabendo, entretanto, aguardar até que se nasça com vida para que se produzam aos efeitos jurídicos da doação.

  • A questão é sobre contrato de doação.

    A) De acordo com o art. 538 do CC, “considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra".

    Diz o legislador, no art. 539 do CC, que “o doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo".

    Desta forma, fixado o prazo pelo doador e mantendo-se silente o donatário, presumir-se-á a aceitação. Perceba que o silêncio será interpretado como aceitação, salvo quando se tratar de doação onerosa, pois, diante da contraprestação, a aceitação deverá ser expressa, não se admitindo que seja presumida ou tácita. Incorreta;

     
    B) Vejamos o art. 541 do CC:

    “A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição".

    Verifica-se, pelo caput do dispositivo legal, que estamos diante de um contrato formal, exigindo-se a forma escrita e, algumas vezes, solene (escritura pública), sob pena de nulidade (CC, art. 166, V), não se aperfeiçoando pela mera manifestação verbal. Desta maneira, revestindo-se de uma formalidade mínima, confere-se um maior grau de certeza e segurança ao ato praticado. Quando a doação tiver como objeto um bem imóvel, deverá ser feita por escritura pública (art. 108 do CC).

    Excepcionalmente poderá ser verbal, caso tenha bem móvel por objeto, de pequeno valor, mas desde que a tradição ocorra de imediato.
    Incorreta;


    C) Segundo o art. 542 do CC, “a doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal". Naturalmente, a eficácia da doação ficará condicionada ao nascimento com vida, caducando o contrato caso seja a hipótese de natimorto.

    No art. 543, dispõe que “se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura", haja vista o caráter benéfico do ato, já que a doação pura só pode beneficiá-lo. Incorreta;

     
    D) De acordo com o caput do art. 547 do CC, “o doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário". Fica clara a intenção do doador querer beneficiar, apenas, o donatário e não os herdeiros deste; contudo, a cláusula de reversão só terá eficácia se o doador sobreviver ao donatário. Caso faleça antes deste, deixa de ocorrer a condição e os bens doados incorporam-se definitivamente ao patrimônio do beneficiário, transmitindo-se, por sua morte, aos seus próprios herdeiros

    De acordo com o parágrafo único do dispositivo legal, “não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro". A razão da proibição é que tal cláusula caracterizaria uma espécie de fideicomisso por ato “inter vivos", o que é vedado. Incorreta;


    E) Trata-se do art. 551 do CC:


    “Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual.

    Parágrafo único. Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo".

    Estamos diante da doação conjuntiva, constituída pela presença de dois ou mais donatários, presumindo-se que a divisão será igualitária; contudo, essa presunção é relativa, pois nada impede que o doador disponha de outra forma no instrumento do contrato. Correta.


    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019

    FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. v. 4.






    Gabarito do Professor: LETRA E


  • alternativa E nascituro vale com aceitação rl