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Resposta: letra A.
Art. 696, parágrafo único, CC/02: responderá o comissário, salvo motivo de força maior, por qualquer prejuízo que, por ação ou omissão, ocasionar ao comitente.
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QUESTÃO COBROU LEI SECA - CÓDIGO CIVIL
ALTERNATIVA A - CORRETA - art. 696 Parágrafo único. Responderá o comissário, salvo motivo de força maior, por qualquer prejuízo que, por ação ou omissão, ocasionar ao comitente.
ALTERNATIVA B - ERRADA - art. 697 e art. 698: O comissário responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, em caso de culpa e se do contrato de comissão constar a cláusula del credere
ALTERNATIVA C - ERRADA - Em regra não responde solidariamente x salvo: Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere , responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente.
ALTERNATIVA D - ERRADA -art. 694 e art. 695: O comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem contratar e é obrigado a agir de conformidade com as ordens e instruções do comitente,
ALTERNATIVA E - art. 707 - O crédito do comissário, relativo a comissões e despesas feitas, goza de privilégio geral, no caso de falência ou insolvência do comitente.
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CC, Art. 697. O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto 1) em caso de culpa e 2) no do artigo seguinte.
Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere , responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 696, Parágrafo único. Responderá o comissário, salvo motivo de força maior, por qualquer prejuízo que, por ação ou omissão, ocasionar ao comitente.
b) ERRADO: Art. 697. O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte.
c) ERRADO: Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere , responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.
d) ERRADO: Art. 694. O comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem contratar, sem que estas tenham ação contra o comitente, nem este contra elas, salvo se o comissário ceder seus direitos a qualquer das partes.
e) ERRADO: Art. 707. O crédito do comissário, relativo a comissões e despesas feitas, goza de privilégio geral, no caso de falência ou insolvência do comitente.
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gab: A
A) CERTA CC Art. 696. Parágrafo único. Responderá o comissário, salvo motivo de força maior, por qualquer prejuízo que, por ação ou omissão, ocasionar ao comitente.
B) ERRADO CC Art. 697. O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto EM CASO DE CULPA E NO DO ARTIGO SEGUINTE.
-Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere , responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.
- CLÁUSULA DEL CREDERE - (também conhecida como “cláusula de confiança” ou “cláusula de garantia”). Por meio desta estipulação negocial, o comissário passa a responder solidariamente com a pessoa com que houver tratado em nome do comitente, de maneira que o direito deste último resta mais acautelado. (Manual de direito civil – volume único / Pablo Stolze; Rodolfo Pamplona Filho)
C) ERRADO – Mesmo fundamento da “b”
D) ERRADO – CC Art. 694. O comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem contratar, sem que estas tenham ação contra o comitente, nem este contra elas, SALVO SE O COMISSÁRIO CEDER SEUS DIREITOS A QUALQUER DAS PARTES.
Art. 695. O comissário é obrigado a agir de conformidade com as ordens e instruções do comitente, devendo, na falta destas, não podendo pedi-las a tempo, proceder segundo os usos em casos semelhantes.
E) ERRADO – CC Art. 707. O crédito do comissário, relativo a comissões e despesas feitas, goza de PRIVILÉGIO GERAL, no caso de falência ou insolvência do comitente.
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A questão é sobre contrato de comissão, em que um dos contraentes (comissário) obriga-se a realizar negócios em favor do outro (comitente), seguindo instruções deste, porém em nome daquele.
Desta forma, o comissário figura como parte e se obriga perante terceiros em seu próprio nome.
A) A matéria está disciplinada a partir do art. 693 do CC e a assertiva está em harmonia com o paragrafo único do art. 696: “Responderá o comissário, salvo motivo de força maior, por qualquer prejuízo que, por ação ou omissão, ocasionar ao comitente". Exemplo: vender mercadoria por preço inferior ao estipulado nas instruções do comitente ou ao da praça ou mercado onde o negócio se realiza, impõe a obrigação ao comissário de repor a diferença. Correta;
B) Pelo contrário. Dispõe o art. 697 que “o comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte".
Vejamos o art. 698: “Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido".
Isso significa que, se o terceiro com quem o comissário contratou descumprir o contrato, o prejuízo será suportado pelo comitente, salvo se houver previsão da cláusula "del credere" (art. 698). A cláusula "del credere" também é conhecida como cláusula de garantia ou cláusula de confiança. Exemplo: o agricultor Caio celebrou contrato de comissão com o empresário Ticio. No ajuste foi pactuada a referida cláusula. Se Ticio (comissário) vende o café do agricultor Caio (comitente) a um terceiro, concedendo-lhe um prazo para pagamento e este não lhe paga no prazo convencionado, Caio poderá demandar diretamente o comissário. O comissário responderá pelo inadimplemento do terceiro, seja ele doloso ou culposo.
A cláusula "del credere" traz como consequência a responsabilidade solidária entre o terceiro e o comissário; todavia, caso o contrato seja descumprido pelo terceiro em decorrência da força maior, isso afasta a sua responsabilidade, já que não agiu culposamente. Consequentemente, resta afastada, também, a responsabilidade do comissário. Incorreta;
C) Conforme outrora explicado, ele não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, salvo em caso de culpa ou se constar no contrato a cláusula "del credere". Incorreta;
D) Segundo o art. 694, “o comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem contratar, sem que estas tenham ação contra o comitente, nem este contra elas, salvo se o comissário ceder seus direitos a qualquer das partes".
Isso significa que o comitente não poderá se dirigir diretamente ao terceiro para exigir o pagamento do que comprou, salvo se o comissário ceder seus direitos a ele. Incorreta;
E) Dispõe o legislador, no art. 707 do CC que “o crédito do comissário, relativo a comissões e despesas feitas, goza de privilégio geral, no caso de falência ou insolvência do comitente". Incorreta;
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 556-569).
Gabarito do Professor: LETRA A
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Qual é o efeito da cláusula del credere?
A cláusula star del credere permite que o trabalhador seja responsabilizado no caso de inadimplência do cliente. Assim, o trabalhador promove uma venda e, caso o cliente não pague o ajustado, o obreiro assume o encargo de pagar os valores, tendo a importância descontada de seus rendimentos.6 de set. de 2020