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ID
5338729
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao crime (CP, arts. 13 ao 25), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • No que concerne ao crime (CP, arts. 13 ao 25), assinale a alternativa correta.

    a) O desconhecimento da lei é inescusável, e o erro sobre a ilicitude do fato, evitável ou inevitável, não isenta de pena.

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    b) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. [CP. Art. 20]

    c) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Consideram-se, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, e não as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    CP. Art. 20 - § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime

    d) Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, são punidos o autor da coação ou da ordem e seu executor.

    CP. Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    e) É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, ainda que o erro derive de culpa, e o fato seja punido como crime culposo.

    CP. Art. 20 - § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    ----

    GAB. LETRA "B".

  • Assertiva B Art 20

    O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

  • Base legal dessa questão foram os seguintes artigos:

    Art. 21

    Art . 20

    Art. 22

    CP

  • GABARITO - B

    A) O desconhecimento da lei é inescusável, e o erro sobre a ilicitude do fato, evitável ou inevitável, não isenta de pena.

     

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

    Acrescentando>

    Erro de proibição/ Sobre a ilicitude do fato

    Escusável / Desculpável / Justificável / Invencível - ISENTA DE PENA

    Inescusável / Indesculpável / Vencível - Reduz de 1/6 até 1/3

    Erro de Tipo:

    Escusável / Desculpável / Justificável / Invencível - exclui o dolo e a culpa

    Inescusável / Indesculpável / Vencível - Excluí o dolo, mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei.

    ______________________________________________________________

    C) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Consideram-se, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, e não as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Art. 20,  § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    ERRO NA PESSOA - TEORIA DA VÍTIMA VIRTUAL

    DESCONSIDERA QUEM ACERTOU E FAZ DE CONTA QUE É QUEM TU QUERIA.

    _____________________________________________________________________

    D) Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL - Exclui a própria conduta

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - Excludente de culpabilidade

    E) Art.20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • Questão ótima para revisão os conceitos!

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    b) CERTO: Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    c) ERRADO: Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    d) ERRADO: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

    e) ERRADO: Art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • Questão linda para revisar.

  • O crime culposo é regido pelo princípio da excepcionalidade – o crime é culposo é uma exceção no direito penal brasileiro. Só haverá crime culposo se a lei dispuser expressamente.

  • O erro de tipo sempre exclui o dolo. É logicamente incompatível com o dolo, se tem erro de tipo, não há dolo, se tem dolo, não há erro de tipo. Por isso que Zaffaroni diz que o erro de tipo é a cara negativa do dolo

  • Código Penal

    “Erro sobre elementos do tipo”

    “Art. 20 – O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.”

  • Relembrando.....

    Erro sobre elementos do tipo 

     Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    Descriminantes putativas 

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Erro determinado por terceiro 

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. 

    Erro sobre a pessoa 

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    Erro sobre a ilicitude do fato 

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

  • Questão que trouxeram a mesma "pegadinha da letra C":

    Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-BA Prova: FCC - 2021 - DPE-BA - Defensor (A) Público (A)

    No Direito Penal, o erro

    A - de proibição incide sobre os elementos imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa da culpabilidade, levando à isenção de pena.

    B - de tipo, quando evitável, conduz à redução da pena de um sexto a um terço.

    C - sobre a pessoa consideram-se as condições e qualidades da vítima, em razão da proibição de responsabilidade penal objetiva.

    D - inevitável sobre a ilicitude do fato exclui a culpabilidade, de modo a impedir a responsabilidade penal do agente.

    E - sobre a existência ou limites de uma causa de justificação configura o erro de tipo permissivo, com exclusão da tipicidade objetiva.

  •  Erro sobre elementos do tipo 

           Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

           Descriminantes putativas 

           § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

           Erro determinado por terceiro 

           § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. 

           Erro sobre a pessoa 

           § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

           Erro sobre a ilicitude do fato 

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

           Coação irresistível e obediência hierárquica 

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.   

  • A questão versa sobre as regras gerais previstas nos artigos 13 a 25 do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O artigo 21 do Código Penal regula o chamado erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato, assim estabelecendo: “O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminui-la de um sexto a um terço".

     

    B) Correta. É exatamente o que estabelece o artigo 20 do Código Penal. O erro sobre os elementos constitutivos do tipo penal ou erro de tipo incriminador pode ser escusável, quando afasta o dolo e a culpa, ou inescusável, quando afasta apenas o dolo, permitindo que o agente responda criminalmente pela modalidade culposa do crime, se existir a previsão desta modalidade.

     

    C) Incorreta. O erro quanto à pessoa está previsto no § 3º do artigo 20 do Código Penal, Trata-se de modalidade de erro acidental. Nesta hipótese, não serão consideradas as condições ou qualidades da vítima real, mas sim as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

     

    D) Incorreta. Na hipótese de coação moral irresistível ou de obediência hierárquica, desde que a ordem não seja manifestamente ilegal, responderá pelo crime somente o autor da coação ou da ordem e não o coagido ou o executor, consoante estabelece o artigo 22 do Código Penal.

     

    E) Incorreta. A proposição trata das descriminantes putativas, contudo, ao contrário do afirmado, estabelece o § 1º do artigo 20 do Código Penal: “É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo".

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • Vunesp é uma banca excelente, sem embromation, sem “entendimentos”!
  • A. errada. se INEVITÁVEL isenta de pena (art. 21 CP)

    B. CORRETA (art. 20 CP)

    C. errada. considera as da pessoa contra quem o agente QUERIA praticar o crime (art. 20, par. 3, CP)

    D. errada. só é punível o autor da coação ou da ordem (art. 22 CP)

    E. errada. não isenta de pena se deriva de culpa (art. 20, par 1, CP)

  • GAB B

    ÓTIMA QUESTÃO

    #PMGO 2022

  • a) se inevitável, isenta de pena

    b)gabarito

    c) consideram-se as qualidades de quem o agente QUERIA praticar o crime. exemplo: fulano queria matar um policial que o tinha prendido há semanas atrás, mas se confundiu, na hora do nervosismo, e acabou matando uma pessoa parecida. Fulano responderá por homicídio qualificado, por ter matado um agente da seg púb (consideram-se as qualidades da vítima desejada)

    d) só responde o mandante

    e) se houver culpa, responde por crime