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                                No que concerne ao crime (CP, arts. 13 ao 25), assinale a alternativa correta.   a) O desconhecimento da lei é inescusável, e o erro sobre a ilicitude do fato, evitável ou inevitável, não isenta de pena.   Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.   b) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. [CP. Art. 20]   c) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Consideram-se, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, e não as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.   CP. Art. 20 - § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime   d) Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, são punidos o autor da coação ou da ordem e seu executor.   CP. Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.   e) É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, ainda que o erro derive de culpa, e o fato seja punido como crime culposo.   CP. Art. 20 -  § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.   ----   GAB. LETRA "B". 
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                                Assertiva B  Art 20 O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei 
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                                Base legal dessa questão foram os seguintes artigos: Art. 21 Art . 20 Art. 22 CP 
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                                GABARITO - B   A)   O desconhecimento da lei é inescusável, e o erro sobre a ilicitude do fato, evitável ou inevitável, não isenta de pena.     Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.    Acrescentando>   Erro de proibição/  Sobre a ilicitude do fato   Escusável / Desculpável / Justificável / Invencível -  ISENTA DE PENA    Inescusável /  Indesculpável /  Vencível  -  Reduz de 1/6 até 1/3    Erro de Tipo:   Escusável / Desculpável / Justificável / Invencível - exclui o dolo e a culpa    Inescusável /  Indesculpável /  Vencível  -  Excluí  o dolo, mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei.   ______________________________________________________________   C)  O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Consideram-se, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, e não as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.   Art. 20,  § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.      ERRO NA PESSOA - TEORIA DA VÍTIMA VIRTUAL    DESCONSIDERA QUEM ACERTOU E FAZ DE CONTA QUE É QUEM TU QUERIA.   _____________________________________________________________________   D)  Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.     COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL -  Exclui a própria conduta     COAÇÃO MORAL  IRRESISTÍVEL -   Excludente de culpabilidade    E)  Art.20,  § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.   
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                                Questão ótima para revisão os conceitos! 
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                                GABARITO: B a) ERRADO: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.  b) CERTO: Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. c) ERRADO: Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.  d) ERRADO: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.  e) ERRADO: Art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. 
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                                Questão linda para revisar. 
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                                O crime culposo é regido pelo princípio da excepcionalidade – o crime é culposo é uma exceção no direito penal brasileiro. Só haverá crime culposo se a lei dispuser expressamente.   
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                                O erro de tipo sempre exclui o dolo. É logicamente incompatível com o dolo, se tem erro de tipo, não há dolo, se tem dolo, não há erro de tipo. Por isso que Zaffaroni diz que o erro de tipo é a cara negativa do dolo.    
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                                Código Penal   “Erro sobre elementos do tipo”   “Art. 20 – O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.” 
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                                Relembrando..... Erro sobre elementos do tipo   Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.  Descriminantes putativas  § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. Erro determinado por terceiro  § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.  Erro sobre a pessoa  § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.  Erro sobre a ilicitude do fato  Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.  Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.  
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                                Questão que trouxeram a mesma "pegadinha da letra C": Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-BA Prova: FCC - 2021 - DPE-BA - Defensor (A) Público (A) No Direito Penal, o erro A - de proibição incide sobre os elementos imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa da culpabilidade, levando à isenção de pena. B - de tipo, quando evitável, conduz à redução da pena de um sexto a um terço. C - sobre a pessoa consideram-se as condições e qualidades da vítima, em razão da proibição de responsabilidade penal objetiva. D - inevitável sobre a ilicitude do fato exclui a culpabilidade, de modo a impedir a responsabilidade penal do agente. E - sobre a existência ou limites de uma causa de justificação configura o erro de tipo permissivo, com exclusão da tipicidade objetiva. 
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                                 Erro sobre elementos do tipo         Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.         Descriminantes putativas         § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.        Erro determinado por terceiro         § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.         Erro sobre a pessoa         § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.         Erro sobre a ilicitude do fato         Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.         Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.         Coação irresistível e obediência hierárquica         Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.    
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                                A questão versa sobre as regras gerais
previstas nos artigos 13 a 25 do Código Penal.    Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.    A) Incorreta. O artigo 21 do Código
Penal regula o chamado erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato,
assim estabelecendo: “O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a
ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá
diminui-la de um sexto a um terço".    B) Correta. É exatamente o que
estabelece o artigo 20 do Código Penal. O erro sobre os elementos constitutivos
do tipo penal ou erro de tipo incriminador pode ser escusável, quando afasta o
dolo e a culpa, ou inescusável, quando afasta apenas o dolo, permitindo que o
agente responda criminalmente pela modalidade culposa do crime, se existir a
previsão desta modalidade.    C) Incorreta. O erro quanto à pessoa
está previsto no § 3º do artigo 20 do Código Penal, Trata-se de modalidade de
erro acidental. Nesta hipótese, não serão consideradas as condições ou qualidades
da vítima real, mas sim as da pessoa contra quem o agente queria praticar o
crime.    D) Incorreta. Na hipótese de coação
moral irresistível ou de obediência hierárquica, desde que a ordem não seja
manifestamente ilegal, responderá pelo crime somente o autor da coação ou da
ordem e não o coagido ou o executor, consoante estabelece o artigo 22 do Código
Penal.    E) Incorreta. A proposição trata das
descriminantes putativas, contudo, ao contrário do afirmado, estabelece o § 1º
do artigo 20 do Código Penal: “É isento de pena quem, por erro plenamente
justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse,
tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa
e o fato é punível como crime culposo".    Gabarito do Professor: Letra B 
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                                A. errada. se INEVITÁVEL isenta de pena (art. 21 CP) B. CORRETA (art. 20 CP) C. errada. considera as da pessoa contra quem o agente QUERIA praticar o crime (art. 20, par. 3, CP) D. errada. só é punível o autor da coação ou da ordem (art. 22 CP) E. errada. não isenta de pena se deriva de culpa (art. 20, par 1, CP) 
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                                GAB B   ÓTIMA QUESTÃO    #PMGO 2022 
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                                a) se inevitável, isenta de pena b)gabarito c) consideram-se as qualidades de quem o agente QUERIA praticar o crime. exemplo: fulano queria matar um policial que o tinha prendido há semanas atrás, mas se confundiu, na hora do nervosismo, e acabou matando uma pessoa parecida. Fulano responderá por homicídio qualificado, por ter matado um agente da seg púb (consideram-se as qualidades da vítima desejada) d) só responde o mandante e) se houver culpa, responde por crime