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No que concerne ao crime (CP, arts. 13 ao 25), assinale a alternativa correta.
a) O desconhecimento da lei é inescusável, e o erro sobre a ilicitude do fato, evitável ou inevitável, não isenta de pena.
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
b) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. [CP. Art. 20]
c) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Consideram-se, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, e não as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
CP. Art. 20 - § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime
d) Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, são punidos o autor da coação ou da ordem e seu executor.
CP. Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
e) É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, ainda que o erro derive de culpa, e o fato seja punido como crime culposo.
CP. Art. 20 - § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
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GAB. LETRA "B".
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Assertiva B Art 20
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei
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Base legal dessa questão foram os seguintes artigos:
Art. 21
Art . 20
Art. 22
CP
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GABARITO - B
A) O desconhecimento da lei é inescusável, e o erro sobre a ilicitude do fato, evitável ou inevitável, não isenta de pena.
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Acrescentando>
Erro de proibição/ Sobre a ilicitude do fato
Escusável / Desculpável / Justificável / Invencível - ISENTA DE PENA
Inescusável / Indesculpável / Vencível - Reduz de 1/6 até 1/3
Erro de Tipo:
Escusável / Desculpável / Justificável / Invencível - exclui o dolo e a culpa
Inescusável / Indesculpável / Vencível - Excluí o dolo, mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei.
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C) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Consideram-se, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, e não as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
ERRO NA PESSOA - TEORIA DA VÍTIMA VIRTUAL
DESCONSIDERA QUEM ACERTOU E FAZ DE CONTA QUE É QUEM TU QUERIA.
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D) Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL - Exclui a própria conduta
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - Excludente de culpabilidade
E) Art.20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
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Questão ótima para revisão os conceitos!
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
b) CERTO: Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
c) ERRADO: Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
d) ERRADO: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
e) ERRADO: Art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
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Questão linda para revisar.
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O crime culposo é regido pelo princípio da excepcionalidade – o crime é culposo é uma exceção no direito penal brasileiro. Só haverá crime culposo se a lei dispuser expressamente.
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O erro de tipo sempre exclui o dolo. É logicamente incompatível com o dolo, se tem erro de tipo, não há dolo, se tem dolo, não há erro de tipo. Por isso que Zaffaroni diz que o erro de tipo é a cara negativa do dolo.
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Código Penal
“Erro sobre elementos do tipo”
“Art. 20 – O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.”
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Relembrando.....
Erro sobre elementos do tipo
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Descriminantes putativas
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Erro determinado por terceiro
§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
Erro sobre a pessoa
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
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Questão que trouxeram a mesma "pegadinha da letra C":
Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-BA Prova: FCC - 2021 - DPE-BA - Defensor (A) Público (A)
No Direito Penal, o erro
A - de proibição incide sobre os elementos imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa da culpabilidade, levando à isenção de pena.
B - de tipo, quando evitável, conduz à redução da pena de um sexto a um terço.
C - sobre a pessoa consideram-se as condições e qualidades da vítima, em razão da proibição de responsabilidade penal objetiva.
D - inevitável sobre a ilicitude do fato exclui a culpabilidade, de modo a impedir a responsabilidade penal do agente.
E - sobre a existência ou limites de uma causa de justificação configura o erro de tipo permissivo, com exclusão da tipicidade objetiva.
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Erro sobre elementos do tipo
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Descriminantes putativas
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Erro determinado por terceiro
§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
Erro sobre a pessoa
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Coação irresistível e obediência hierárquica
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
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A questão versa sobre as regras gerais
previstas nos artigos 13 a 25 do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. O artigo 21 do Código
Penal regula o chamado erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato,
assim estabelecendo: “O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a
ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá
diminui-la de um sexto a um terço".
B) Correta. É exatamente o que
estabelece o artigo 20 do Código Penal. O erro sobre os elementos constitutivos
do tipo penal ou erro de tipo incriminador pode ser escusável, quando afasta o
dolo e a culpa, ou inescusável, quando afasta apenas o dolo, permitindo que o
agente responda criminalmente pela modalidade culposa do crime, se existir a
previsão desta modalidade.
C) Incorreta. O erro quanto à pessoa
está previsto no § 3º do artigo 20 do Código Penal, Trata-se de modalidade de
erro acidental. Nesta hipótese, não serão consideradas as condições ou qualidades
da vítima real, mas sim as da pessoa contra quem o agente queria praticar o
crime.
D) Incorreta. Na hipótese de coação
moral irresistível ou de obediência hierárquica, desde que a ordem não seja
manifestamente ilegal, responderá pelo crime somente o autor da coação ou da
ordem e não o coagido ou o executor, consoante estabelece o artigo 22 do Código
Penal.
E) Incorreta. A proposição trata das
descriminantes putativas, contudo, ao contrário do afirmado, estabelece o § 1º
do artigo 20 do Código Penal: “É isento de pena quem, por erro plenamente
justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse,
tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa
e o fato é punível como crime culposo".
Gabarito do Professor: Letra B
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A. errada. se INEVITÁVEL isenta de pena (art. 21 CP)
B. CORRETA (art. 20 CP)
C. errada. considera as da pessoa contra quem o agente QUERIA praticar o crime (art. 20, par. 3, CP)
D. errada. só é punível o autor da coação ou da ordem (art. 22 CP)
E. errada. não isenta de pena se deriva de culpa (art. 20, par 1, CP)
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GAB B
ÓTIMA QUESTÃO
#PMGO 2022
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a) se inevitável, isenta de pena
b)gabarito
c) consideram-se as qualidades de quem o agente QUERIA praticar o crime. exemplo: fulano queria matar um policial que o tinha prendido há semanas atrás, mas se confundiu, na hora do nervosismo, e acabou matando uma pessoa parecida. Fulano responderá por homicídio qualificado, por ter matado um agente da seg púb (consideram-se as qualidades da vítima desejada)
d) só responde o mandante
e) se houver culpa, responde por crime