SóProvas


ID
5338756
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A sentença de liquidação trabalhista, cujo título judicial esteja fundado em ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser impugnada pelo devedor por meio de

Alternativas
Comentários
  • A sentença de liquidação trabalhista, cujo título judicial esteja fundado em ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser impugnada pelo devedor por meio de

    c) embargos à execução.

    GAB. LETRA "C".

    ----

    CLT.

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

    § 5  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.  

  • alegar inexigibilidade do crédito ou a sua inexistência (CPC).

    Embasar seu titulo por lei declarada inconstitucional antes de transito em julgado o recurso é embargos. Se for após o transito é rescisória.

  • O art. 884, §1º estabelece somente 3 hipóteses de impugnação nos embargos à execução:

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

    § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo¹, quitação² ou prescrição³ da divida.

    Embora assim esteja positivado, entende-se possível todas as hipóteses do CPC, 525, §1º (impugnação ao cumprimento de sentença)

    Mais na frente, no §3º, ele estabelece mais uma hipótese, que é o caso de impugnação à liquidação de sentença: § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.    

    Quando ele fala "embargos à penhora" é uma nova peça processual ou é só a impugnação da penhora dentro dos embargos à execução? Não sei. rsrs

    A execução trabalhista já é feita com o Mandado de Penhora (880). No CPC, intima-se o executado para pagar, diferentemente daqui, que já é um mandado de citação com oficial de justiça. Não encontrando bens o próprio oficial pode proceder à penhora, por isso já é um mandado de penhora (883).

  • GABARITO: C

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

    § 5o Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

  • Caramba. Coloquei Recurso Ordinário pq ele não fala que a sentença tá transitada em julgado.. Agora que me toquei que quando ele diz "sentença de liquidação" ele quer dizer a decisão que liquida a sentença, e não a sentença pendente de liquidação

  • PARA ENTENDER A QUESTÃO PRIMEIRO VOCÊ TEM QUE SABER QUE A FASE DE LIQUIDAÇÃO TRABALHISTA NÃO SE ENCAIXA NA EXECUÇÃO E AO MEU VER NEM NA FASE DE CONHECIMENTO. ENTENDO QUE TENHA NATUREZA INCINDENTAL DECLARATÓRIA NO SENTIDO DE QUALIFICAR A OBRIGAÇÃO CONTIDA NA SENTENÇA

    E NA JT, SALVO LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM "POR ARTIGOS", ELA É DE OFÍCIO PELO JUIZ TRABALHISTA. PODE-SE DIZER PELO FATO DE INCINDIR TRIBUTOS O LEGISLADOR ENTENDEU POR BEM SER DE OFÍCIO. POR ISSO DETERMINA O ART 879 CLT, SENDO ILÍQUIDA, ORDENAR-SE-Á A LIQUIDAÇÃO.

    POR ISSO, DEVERÃO SER INTIMADAS AS PARTES PARA APRESENTAR CÁLCULOS.

    APRESENTADO OS CÁLCULOS O JUIZ DEVERÁ INTIMAR PARA MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS EM PRAZO COMUM DE 8 DIAS. DEPOIS OU JUNTO INTIMA-SE A FAZ SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES EM 10 DIAS. OBS: SE NÃO MANIFESTAR NESSE MOMENTO HÁ PRECLUSÃO.

    NESSE MOMENTO PODE REQUERER PERITO, APRESENTAR MANIFESTAÇÃO E ETC. DAÍ O JUIZ POSTERIORMENTE DÁ DECISÃO SOBRE OS CÁLCULOS. CONTUDO, ESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO É IMPUGNADA DE IMEDITO.

    INICIADA A EXECUÇÃO, TENDO POR BASE ESSA LIQUIDAÇÃO, HÁ A CITAÇÃO POR MANDADO JUDICIAL PARA PAGAR EM 48H OU GARANTIR A EXECUÇÃO. SE PROCURADO POR DUAS VEZES NÃO FOR ENCONTRADO, CITAÇÃO POR EDITAL, INTERREGNO DE 5 DIAS.

    NÃO PAGO OU NÃO GARANTIDO O JUÍZO, PENHORA.

    HAVENDO PENHORA OU GARANTIA DO JUÍZO, INICIA-SE O PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO DE 5 DIAS.

    É NESSE EMBARGOS O MOMENTO CERTO PARA IMPUGNAR A DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO. ART. 884 §3º.

    EM RESUMO, SÓ LEMBRAR QUE NA JT PARA IMPUGNAR A LIQUIDAÇÃO O JUÍZO DEVE ESTAR GARANTIDO.

  • Vale lembrar:

    Somente nos embargos à penhora, poderá o executado impugnar a liquidação.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. ERRADA. A letra "A" está errada ao afirmar que é o recurso ordinário o meio para impugnar a sentença de liquidação trabalhista, cujo título judicial esteja fundado em ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Observem que a medida cabível são os embargos à execução.

    B. ERRADA. A letra "B" está errada ao afirmar que é o embargos infringentes o meio para impugnar a sentença de liquidação trabalhista, cujo título judicial esteja fundado em ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Observem que a medida cabível são os embargos à execução.

    C. CERTA. A letra "C" está certa ao afirmar que é o embargos à execução são o meio para impugnar a sentença de liquidação trabalhista, cujo título judicial esteja fundado em ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Observem que a medida cabível são os embargos à execução.embargos à execução.

    D. ERRADA. A letra "D" está errada ao afirmar que é o correição parcial o meio para impugnar a sentença de liquidação trabalhista, cujo título judicial esteja fundado em ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Observem que a medida cabível são os embargos à execução.

    E. ERRADA. A letra "E" está errada ao afirmar que é o agravo de instrumento o meio para impugnar a sentença de liquidação trabalhista, cujo título judicial esteja fundado em ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Observem que a medida cabível são os embargos à execução.

    O gabarito é a letra C.

    Legislação:

    Art. 884  da CLT Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.