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ID
53389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às finanças públicas, julgue os itens que se
seguem.

Compete a lei complementar dispor sobre finanças públicas e sobre os limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • LC 101/00Dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao: I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo; II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.
  • A resposta está nos art. 163, I e art. 52, IX da CFArt. 163. Lei complementar disporá sobre:I - finanças públicas;Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • onde está o erro da questão?

     

  • Contribuindo...

    A questão NÃO erra em dizer que lei complementar irá dispor sobre finanças públicas. Logo, o começo da questão está certinho. Vide o art. 163 da CF/88:

    Art, 163. Lei complementar disporá sobre:

    I- finanças públicas.

    (...).

    Já a segunda parte está errada porque não é por lei complementar que se irá dispor sobre limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, mas sim por resolução do Senado Federal, pois se trata de uma competência privativa desse Órgão do Poder Legislativo. Vide art. 52, IX:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    (...).

  • Questão muito bem elaborada! Mistura a competência do senado federal com a matéria qe deverá ser disciplinada por lei complenetar segundo o art. 163  da CF. Faz uma confusão mental e se você não estiver atento... PERDEU MAGNATA! hehe! Bela questão do CESPE!

  • Exatamente como diz a Fernanda Figueiredo!

    Finanças públicas, de fato, é matéria de lei complementar, por força do art. 163, I, da CF88.

    Contudo, a competência para fixar limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do DF e dos Municípios, é do Senado Federal, por força do art. 52, IX, da CF88, mediante resolução.

    Importante destacar que o montante da dívida moiliária federal, é de competência do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República (ou seja, por meio de Lei), na forma do art. 48, XIV, da CF.

    Não se pode perder de vista também que as competências para fixação de limite de dívida consolidada e limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno têm critério diverso quanto à competência.
  • Errado.

    Compete a lei complementar, dispor sobre:

    I. Financias públicas

    II. Dívida pública externa e interna, incluídas as autarquias, fundações e entidades controladas pelo poder público

    III. Emissão e Resgate de Títulos da dívida pública

    IV. fiscalização Financeira

    V. Op de Câmbio

    VI. compatibilização das Funções Oficiais de Crédito da União 

  • SÓ QUERO PONTUAR SOBRE O ART. 52 DA CF PORQUE PARECE QUE PAIRA UMA DÚVIDA NO AR:

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    Realmente esta normativação foi lei através da lei ordinária 8388/91 que estabelece diretrizes para que a União possa realizar a consolidação e o reescalonamento de dívidas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No entanto poderia ter sido feito por lei complementar como as das finanças públicas pela LC 101/2000 (LRF) pois, não há qualquer disposição contrária direta na CF neste sentido, ao contrário das finanças públicas que só pode ser feita por lei complementar. Quando a CF é silente, como por exemplo o próprio art. 52, não falando claramente a forma de normatização, esta pode ser feita por complementar ou ordinária.

     

    NINGUÉM SABE ONDE HÁ ERRO NA QUESTÃO PORQUE ELA NÃO ESTÁ ERRADA!

    PELO JEITO O CESPE COBROU A LITERALIDADE DO ART.163. A FALTA DE CRITÉRIO É ENORME! SE VC SOUBER, VC ERRA!

  • ERRADO

    Compete à lei complementar (LRF) dispor sobre finanças públicas e ao SENADO FEDERAL, compete privativamente, ESTABELECER limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios.

  • Falou em Limites é SENADO FEDERAL.