CERTO
Princípio da não-afetação ou não-vinculação: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Exceções:
a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
Obs: Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
O item está CERTO.
Como regra geral, é vedada a vinculação de receita de impostos
a qualquer tipo de despesa, ressalvada, entre outras hipóteses previstas na
Constituição Federal de 1988, a vinculação à despesa destinada à realização de
atividades da administração tributária.
Em matéria de impostos, o princípio regente é o da não afetação, previsto no inc. IV do
art. 167 da CF. Segundo a CF, é vedada:
Segundo Prof.º Sérgio Mendes, o princípio da não vinculação
de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou
comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas
constitucionais. Está na Constituição Federal, no art.
167, IV: Art. 167. São
vedados: (...) IV - a vinculação de
receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do
produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a
destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção
e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração
tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2.º, 212 e
37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de
receita, previstas no art. 165, § 8.º, bem como o disposto no § 4.º deste
artigo.
Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o
grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam
essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é
aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. No que couber,
aos demais entes são permitidas as mesmas vinculações da União previstas na
CF/1988.
São exceções:
--- > Repartição constitucionais dos impostos;
--- > Destinação de recursos para a Saúde,
Desenvolvimento do ensino, administração tributária;
--- > Garantia, contragarantia à União e pagamento de
débitos para com esta, e
--- > Prestação de garantias às operações de crédito por
antecipação de receita, como citado no item ora analisado.
Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas,
segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa
Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os
propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do
caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam
carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o
desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas
atingem magnitude superior às efetivas necessidades).