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ID
5339200
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    CF/88:

    A - CORRETA - Art. 37., I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

    B - CORRETA - Art. 37., XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    C - CORRETA - Art. 37., III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    D - INCORRETA (ERRO: "indicação") - Art. 37., II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • D) Concurso público de provas ou de provas e títulos

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Administração Pública no âmbito da Constituição Federal e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 37, I da CF/88: “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.”  

    B- Correta. Art. 37, XIX da CF/88: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.”

    C- Correta. Art. 37, III da CF/88: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.”

    D- Incorreta. Art. 37, II, CF/88: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”

    Portanto, a expressão “por indicação” torna a alternativa incorreta.

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • Eis os comentários sobre cada alternativa:

    a) Certo:

    Esta opção tem apoio expresso no teor do art. 37, I, da CRFB

    "Art. 37 (...)
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"  

    b) Certo:

    Desta vez, a afirmativa corresponde à norma do art. 37, XIX, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"   

    c) Certo:

    Cuida-se de proposição afinada com a regra do art. 37, III, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"

    d) Errado:

    Por fim, a presente assertiva destoa do teor do art. 37, II, da CRFB, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"  

    Inexiste, portanto, a possibilidade de ingresso em cargo ou emprego baseado em "indicação", tal como sustentado pela Banca. O que ocorre é a nomeação para cargos em comissão, declarados em lei como de livre nomeação e exoneração.

    Equivocada, pois, esta opção.


    Gabarito do professor: D

  • D- Incorreta. Art. 37, II, CF/88: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”

  • Na prática acontece mais INDICAÇÃO do que realização de provas e provas e titulos...Ê BRasil

  • mesmo que fosse por indicação, não teria ninguém para me indicar...