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Gabarito: D.
CF/88:
A - CORRETA - Art. 37., I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
B - CORRETA - Art. 37., XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
C - CORRETA - Art. 37., III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
D - INCORRETA (ERRO: "indicação") - Art. 37., II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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D) Concurso público de provas ou de provas e títulos
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A questão exigiu conhecimento acerca da Administração Pública no âmbito da Constituição Federal e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 37, I da CF/88: “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.”
B- Correta. Art. 37, XIX da CF/88: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.”
C- Correta. Art. 37, III da CF/88: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.”
D- Incorreta. Art. 37, II, CF/88: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”
Portanto, a expressão “por indicação” torna a alternativa incorreta.
GABARITO DA MONITORA: “D”
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Eis os comentários sobre cada alternativa:
a) Certo:
Esta opção tem apoio expresso no teor do art. 37, I, da CRFB
"Art. 37 (...)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da
lei;"
b) Certo:
Desta vez, a afirmativa corresponde à norma do art. 37, XIX, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;"
c) Certo:
Cuida-se de proposição afinada com a regra do art. 37, III, da CRFB:
"Art. 37 (...)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos,
prorrogável uma vez, por igual período;"
d) Errado:
Por fim, a presente assertiva destoa do teor do art. 37, II, da CRFB, in verbis:
"Art. 37 (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
Inexiste, portanto, a possibilidade de ingresso em cargo ou emprego baseado em "indicação", tal como sustentado pela Banca. O que ocorre é a nomeação para cargos em comissão, declarados em lei como de livre nomeação e exoneração.
Equivocada, pois, esta opção.
Gabarito do professor: D
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D- Incorreta. Art. 37, II, CF/88: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”
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Na prática acontece mais INDICAÇÃO do que realização de provas e provas e titulos...Ê BRasil
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mesmo que fosse por indicação, não teria ninguém para me indicar...