-
Gabarito: B.
CF/88:
I. CORRETO - Art. 37., XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
II. CORRETO - Art. 37., XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
III. INCORRETO (ERRO: "não se estende a empregos e funções, não abrangendo as autarquias") - Art. 37., XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
-
Apenas o item III está errado. A proibição estende-se a toda administração indireta (...)
-
A questão exigiu conhecimento acerca da Administração Pública na Constituição Federal.
I- Correta. Art. 37, XXI da CF/88: “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
II- Correta. Art. 37, XIX da CF/88: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.”
III- Incorreta. Art. 37, XVII da CF/88: “a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.”
GABARITO DA MONITORA: “B” (É correto o que se afirma apenas I e II).
-
Julguemos cada afirmativa:
I- Certo:
O princípio licitatório, previsto no art. 37, XXI, da CRFB, é destinado a toda a Administração Pública brasileira, seja a direta, seja a indireta, onde se encontram incluídas as autarquias. Logo, é evidente que, quando contratam obras, serviços, compras e alienações devem observar o dever de licitar, ressalvados apenas os casos de dispensa ou inexigibilidade.
Deveras, o art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93 elimina qualquer resquício de dúvida que pudesse remanescer, ao assim dispor:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos
da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas,
as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas
direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
Logo, está correta esta primeira proposição.
II- Certo:
Cuida-se de afirmativa que corresponde, com fidelidade, ao teor do art. 37, XIX, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;"
Assim sendo, inexistem erros.
III- Errado:
Por fim, esta assertiva viola a norma do art. 37, XVII, da CRFB, que assim preconiza:
"Art. 37 (...)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"
Do exposto, incorreta esta afirmativa, de modo que apenas as assertivas I e II são corretas.
Gabarito do professor: B
-
São aspectos comuns das entidades da
administração indireta, a saber:
a) todos os seus atos estão sujeitos a controle de legalidade ou legitimidade pelo Poder Judiciário, desde que provocado (CF, art. 5.°, XXXV);
b) sujeitam-se a fiscalização e controle pelo Poder Legislativo (CF, arts. 49, X, 58, § 3.°, e 70, entre outros);
c) sujeitam-se, sem distinção, aos controles exercidos pelos tribunais de contas (CF, arts. 71 e 75);
d) suas despesas e receitas integram o orçamento fiscal da pessoa politica a que estão vinculadas, devendo constar da lei orçamentaria anual (CF, art. 165, § 5.°,I);
e) o ingresso de pessoal permanente em seus quadros deve ocorrer por meio de concurso publico de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II);
f) são alcançadas pela vedação a acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos (CF, art. 37, XVI e XVII);
g) sujeitam-se a obrigatoriedade de licitação, como regra geral, para a contratação de obras, serviços, compras e alienações (CF, art. 37, XXI);
todos os seus agentes são considerados “funcionários públicos”, ou são a estes equiparados, para os efeitos penais (Código Penal, art. 327);
h) todos os seus agentes estão sujeitos a lei que tipifica e sanciona os atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992);
i) seus agentes que disponham de poder de decisão podem praticar “atos de autoridade” passiveis de impugnação por meio de mandado de segurança (CF, art. 5.0, LXIX; Lei 12.016/2009);
k) tem legitimidade ativa para propor ação civil publica (Lei 7.347/1985);
l) atos lesivos a essas entidades podem ser anulados por meio de ação popular (CF, art. 5.0, LXXIII; Lei 4.717/1965).
Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2021.