SóProvas


ID
53395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que concerne à fiscalização contábil, financeira e
orçamentária, julgue os próximos itens.

Caso uma empresa pública seja constituída com 51% de capital do DF e com 49% de capital da União, conforme entendimento do STF, caberá ao TCU, de forma concorrente com o Tribunal de Contas do Distrito Federal, fiscalizar a referida empresa.

Alternativas
Comentários
  • Segundo entendimento do STF, cabe ao TCU a fiscalização das contas federais e do TCDF a fiscalização das contas distritais, não podendo a fiscalização de cada um dos Tribunais recair sobre todas as contas, indistintamente, como propõe a questão que, por este motivo, está errada.comentário do professor Fernando Gamawww.euvoupassar.com.br
  • O Tribunal iniciou julgamento de mandado de segurança impetrado pela Procuradoria do Distrito Federal contra ato praticado pelo TCU, que determinara a instauração de tomada de contas especial no âmbito da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, e decretara a indisponibilidade de bens de vários ex-dirigentes da empresa. Preliminarmente, rejeitou-se a alegação de decadência. No mérito, o Min. Gilmar Mendes, relator, deferiu a segurança. Entendeu que, embora a referida empresa pública seja constituída com capital pertencente à União (49%) e ao Distrito Federal (51%), a sua administração, nos termos da Lei 5.861/72 (artigos 2º e 3º), cabe ao Governo do Distrito Federal. Assim, asseverou tratar-se de ente da administração local. Em conseqüência desta titularidade do controle societário e da autonomia político-gerencial, considerou impertinente a aplicação, na espécie, do art. 70, caput, da CF. Também entendeu inaplicável o parágrafo único deste artigo, porquanto a TERRACAP, legal ou ordinariamente, não utiliza, arrecada, guarda, gerencia ou administra dinheiros, bens ou valores públicos da União, nem esta responde ou assume as obrigações de natureza pecuniária daquela.MS 24423/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 24.5.2006. (MS-24423)
  • Se o TCU vai julgar as contas federais e o TCDF vai julgar as contas distritais, os tribunais vão fiscalizar a referida empresa de forma concorrente, não?

  • Data vênia aos colegas, faltou um comentário esclarecedor nessa questão. Alguém mais se habilita?

  • Até onde percebi pelo comentário do colega Iran, a Terracap será, de acordo com o STF, fiscalizada pelo TCDF, APENAS. 

    .

    "Entendeu que, embora a referida empresa pública seja constituída com capital pertencente à União (49%) e ao Distrito Federal (51%), a sua administração, nos termos da Lei 5.861/72 (artigos 2º e 3º), cabe ao Governo do Distrito Federal. Assim, asseverou tratar-se de ente da administração local. Em conseqüência desta titularidade do controle societário e da autonomia político-gerencial, considerou impertinente a aplicação, na espécie, do art. 70, caput, da CF. Também entendeu inaplicável o parágrafo único deste artigo, porquanto a TERRACAP, legal ou ordinariamente, não utiliza, arrecada, guarda, gerencia ou administra dinheiros, bens ou valores públicos da União, nem esta responde ou assume as obrigações de natureza pecuniária daquela."

    .

    Procede?


  • Erro da questão: dizer q é concorrentemente, pois ai diz q ambos os tribunais focalizaram as contas de forma indiscriminada.

  • O TCU fiscalizará as contas relativas ao capital da União e o TCDF, as contas relativas ao capital do DF.
    Dizer que o TCU e O TCDF farão fiscalização concorrente significa que os dois tribunais analisarão o total das contas da empresa estatal.

  • Mais atenção aos comentários...levando colegas a erro!!

    O entendimento do STF, nesse caso, caminha no sentido de que a empresa pública estará sujeita a
    jurisdição do Tribunal de Contas do ente detentor da maioria do capital, ou seja,
    do acionista majoritário, nesse caso, do TCDF.  Mandado de Segurança no 24.423/DF, no qual o STF discutiu o assunto (TERRACAP
    51% do DF e 49% da União).

  • Errado.

    A fiscalização será Concorrente sim, mas preservada a autonomia de cada órgão. Ao TCU cabe fiscalização apenas os 49% repassados pela União. Ao TCDF cabe fiscalizar os 51% pertencentes ao DF.

    Pela questão, qualquer órgão poderia fiscalizar qualquer das partes, eis o erro.

    Fonte: Professor Erick Alves (Estratégia)

  • Reposta: Errado. (Segundo a banca)

    Sinceramente, terei de discordar dos comentários dos colegas. Dizer que fiscalizarão concorrentemente NÃO SIGNIFICA que ambos os tribunais vão fiscalizar TODAS AS CONTAS, significa apenas que ambos os tribunais fiscalizarão a tal Empresa Pública ao mesmo tempo. Em nenhum momento, o enunciado deixa isso claro.

    Ao meu ver, caberia, no mínimo, recurso nessa questão.

  • Ver comentário de LIA

  • Resposta: ERRADO

     

    Notícias STF

    Quinta-feira, 22 de setembro de 2011

    Negado pedido da Terracap contra decisão do TJDFT

    O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) ao pedido de Suspensão de Segurança formulado pela Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, contra decisão proferida pela 5ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que interrompeu a vigência do contrato de publicidade firmado com a Agência Plá de Comunicação e Eventos Ltda., com duração de 12 meses e prorrogável por até 60 meses.

    Para o ministro, não se encontra requisito elementar do regime legal de contracautela, pois não se descobre natureza constitucional à controvérsia e que desencadearia a competência do STF para apreciar o pedido de suspensão.

    De acordo com o regime legal de contracautela (Leis nºs 12.016/2009, 8.437/1992 e 9.494/1997; e art. 297 do RISTF), compete à Presidência do STF suspender execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, pelos tribunais locais ou federais, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    O ministro Cezar Peluso salientou que “a petição inicial da ação civil pública se limitou a invocar fundamentos infraconstitucionais, relativos ao instituto da 'administração contratada', que, segundo argumentação do autor, não existiria em nosso ordenamento jurídico”.

    Ao negar o pedido, o ministro disse que a causa versa sobre qual a modalidade em que poderia ser enquadrado o objeto da Concorrência 01/2007, aberta pela Terracap. "Ora, escusa dizer ser de índole manifestamente legal a questão, de modo que suposta violação às normas constitucionais, neste ponto, seria apenas reflexa, onde não comporta análise no âmbito da suspensão de segurança nesta Corte, mas no Superior Tribunal de Justiça", considerou o ministro.

    Fatos

    O contrato da Terracap com a empresa de publicidade e eventos foi questionado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em ação civil pública, com pedido de liminar. Entende o MPDFT que o contrato é ilegal, pois prevê duração indefinida, ao permitir uma série de prorrogações.

    A empresa estatal da estrutura do governo do Distrito Federal alegava que dependia do contrato para divulgar suas principais ações, entre elas a licitação de terrenos e a promoção de obras em determinada região do DF. Portanto, a decisão do TJDFT representaria grave lesão à ordem e à economia públicas, tendo em vista as atribuições da Terracap e o prejuízo da suspensão do contrato para suas atividades.

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=189805

     

  • O CESPE, pra variar, pisou na bola ao não fazer um enunciado claro e objetivo. A fiscalização SERÁ CONCORRENTE SIM! A parte do DF caberá ao TCDF e a parte da União ao TCU, a questão não pede qual ente terá preponderância (DF, ja que possui 51%).
  • A fiscalização da empresa pelos Tribunais de Contas da União e do DF é relativamente a parte que pertence a cada um, isto é, à parte correspondente à União (TCU) e à do DF (TCDF).

    GABARITO: ERRADO.