É notório que não há consenso a respeito do prazo do estágio probatório. Portanto, o item estará correto ou não, conforme o contexto.
O período de 24 meses de estágio probatório estará correto, se a questão explicitamente vincular esse prazo ao que está estabelecido na Lei 8.112.
Igualmente correto estará o prazo de 36 meses, caso a questão se refira ao entendimento do STJ.
E por fim, o prazo de 3 anos, no caso da AGU. Nessa questão, pela referência ao STJ, o prazo correto é de 36 meses.
Bons estudos!
Prezados,
Segundo entendimento recente do STJ, como se pode ver da decisão abaixo publicada em agosto de 2009, os Ministros entenderam que a mudança do prazo de estabilidade (de 02 para 03 anos) não pode ser dissociada do prazo do estágio probatório que, por conseguinte, acompanharia a mesma mudança.
Senão vejamos:
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.523 - DF (2006/0284250-6)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE : SELMA SIMIONATO
ADVOGADO : SORAIA APARECIDA ESCOURA
IMPETRADO : ADVOGADO GERAL DA UNIÃO
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF. EC Nº 19/98. PRAZO. ALTERAÇÃO. ESTÁGIO
PROBATÓRIO. OBSERVÂNCIA.
I - Estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição de estabilidade no serviço público, no qual são avaliadas a aptidão, a
eficiência e a capacidade do servidor para o efetivo exercício do cargo respectivo.
II – Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no art. 41 da
Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos
jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados.
III - Destaque para a redação do artigo 28 da Emenda Constitucional nº 19/98, que vem a confirmar o raciocínio de que a alteração do prazo para a aquisição da
estabilidade repercutiu no prazo do estágio probatório, senão seria de todo desnecessária a menção aos atuais servidores em estágio probatório; bastaria, então, que
se determinasse a aplicação do prazo de 3 (três) anos aos novos servidores, sem qualquer explicitação, caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e
do estágio probatório.