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A) Caracteriza o crime de abandono de posto a conduta do policial militar, da ativa, que abandona, sem ordem superior, o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo. CORRETA
B) Dez Sargentos da Polícia Militar, reformados, que se reúnem agindo contra a ordem recebida de superior praticam o crime militar de motim. ERRADA . O texto da lei diz militares (nesse caso entende-se da ativa) ou assemelhado. Lembrando que a figura do assemelhado não existe mais.
C) Para a caracterização do crime militar de Revolta é necessário que todos os agentes estejam armados. ERRADA. Para a caracterização do crime não é necessário que todos os agentes estejam armados, bastando que um esteja e então caracterizará o crime.
D) Por ser o crime de deserção uma infração de menor potencial ofensivo (pena máxima é de dois anos de detenção), é cabível a transação penal. ERRADA. As disposições da lei 9.099/95 não se aplicam ao CPM.
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A)
Abandono de pôsto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
B)
Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.
C)
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.
D)
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
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Diferença entre Abandono de posto e Descumprimento de missão:
Abandono de posto: Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, OU o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo.
Descumprimento de missão: Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada.
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MOTIM >>>> MILITARES REUNIDOS <> RECLUSÃO 4 a 8 ANOS / com 1/3 para cabeças
>>>> Agindo CONTRA ORDEM
>>>>>RECUSANDO OBEDIÊNCIA A SUPERIOR
>>>>> ASSENTINDO em recusa CONJUNTA obediência , RESISTÊNCIA OU VIOLÊNCIA
>>>>>> OCUPANDO , quartel , fortaleza , arsenal , fabrica ......
REVOLTAc>>>>ARMADO >>>> RECLUSÃO 8 a 20 ANOS / aumento de 1/3 para cabeças
DESERÇÃO >>>>> AUSENTA-SE SEM LICENÇA + 8 DIAS
>>>> DETENÇÃO 6 meses a 2 anos SE FOR oficial , pena AGRAVADA.
#EUVOUSERAPROVADOPOLICIA
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há um equívoco na resposta de Bianka Cordeiro, uma vez que na letra C, para que configure revolta, dois ou mais tem que estar armados. No texto da lei diz que são Militares armados.
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ABANDONO DE POSTO
ART 195: ABANDONAR SEM ORDEM SUPERIOR O POSTO OU LUGAR DE SERVIÇO QUE LHE TENHA SIDO DESIGNADO, OU O SERVIÇO QUE LHE CUMPRIA , ANTES DE TERMINA-LÓ.
DETENÇAO DE 3M a 1 ano.
NÃO CONFUNDIR COM A INSUBMISSÃO
ART 183: DEIXAR DE APRESENTAR-SE O CONVOCADO Á INCORPORAÇAO , DENTRO DO PRAZO QUE LHE FOI MARCADO , OU APRESENTANDO-SE, AUSENTAR-SE ANTES DO ATO OFICIAL DE INCORPORAÇAO .
NÃO CONFUNDIR COM A DESERÇÃO
ART187: AUSENTAR-SE O MILITAR, SEM LINCENÇA DA UNIDADE EM QUE SERVE OU LUGAR EM QUE DEVE PERMANECER, POR MAIS DE 8 DIAS .
PENA DETENÇAO DE 6M A 2ANOS SE OFICIAL A PENA É AGRAVADA
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sobre a letra c nos crimes de revolta, só basta um militar para caracterizar a revolta