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ID
5342407
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito aos crimes militares em tempo de paz.

Alternativas
Comentários
  • Errei:

    D

    Pratica o crime de desrespeito a superior o Soldado da Polícia Militar, da ativa, que, diante de um Sargento da Polícia Militar, reformado, desrespeita um Tenente da Instituição.

    A palavra reformado invalidou a alternativa, deveria ser militar da ATIVA conforme o art 160.

       Desrespeito a superior

            Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

            Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

            Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade

  • Art. 298 - Desacato a superior, não precisa necessariamente estar diante de outro militar.

    Só basta ser contra SUPERIOR, ofendendo-lhe, ou diminuindo sua autoridade.

    GAB: B

  • Desacato

     

    Art. 341. Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela:

    Desrespeito a superior

     

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Não entendi o porquê da letra B estar correta? Se desacato tem que ser autoridade Judiciária!

  • (B) Pratica o crime de desrespeito a superior o Soldado da Polícia Militar, da ativa, que, diante de um Sargento da Polícia Militar, reformado, desrespeita um Tenente da Instituição.

    Não sei se de fato palavra reformado invalida a alternativa, uma vez que, dentre as elementares do tipo a exigência do terceiro é a qualidade de MILITAR, e não MILITAR DA ATIVA. O militar Reformado é o MILITAR desobrigado, definitivamente, do serviço militar. Não sei, mas suspeito que, o fato da inatividade não desqualifica-o como militar.

     Desrespeito a superior

        Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro MILITAR:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

  • ENTENDI FOI NADA

  • ERRADA - "A) Para a tipificação do crime de violência contra superior, há necessidade de que da violência resulte, ao menos, lesão corporal de natureza leve."

    A ocorrência de lesão corporal qualifica o crime:

    "Violência contra superior

    Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    Formas qualificadas

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa."

    GABARITO - "B) Pratica o crime de desacato a superior o Soldado da Polícia Militar, da ativa, que, dentro da sala de um Tenente da Instituição, ofende lhe a dignidade, ainda que não se encontre mais ninguém no local."

    Aqui, diferentemente do crime de Desrespeito a Superior, não há necessidade de que o desacato seja praticado diante de outro militar, bastando a ofensa à dignidade ou o decoro do superior.

    "Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave."

    ERRADA - "C) O crime de oposição à ordem de sentinela exige que o autor seja, no máximo, de igual graduação da sentinela."

    Não há essa exigência.

    "Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave."

    ERRADA - "D) Pratica o crime de desrespeito a superior o Soldado da Polícia Militar, da ativa, que, diante de um Sargento da Polícia Militar, reformado, desrespeita um Tenente da Instituição."

    Não há disposição a respeito.

    "Desrespeito a superior

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave."

  • questão muito estranha.

  • Desacato a superior

    Desrespeito a superior Diante de outro militar

    Violência contra superior

  • Exatamente pessoal, quando CPM fala em "militar", sempre se refere a militar da ativa ou militar empregada na Adm. Militar.. sempre!!!! O reformado, não empregado na Adm. Militar apenas tem resguardado as prerrogativas do posto ou graduação. Pessoa considerada militar Art. 22. É considerada militar, para efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às forças armadas, para nelas servir em posto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.
  • estranho ,pois geralmente o desacato se configura em virtude de sua autoridade.
  • A Doutrina entende que é necessário que o superior esteja presente para que haja o crime de desacato. Não é necessário, entretanto, que o desrespeito ocorra face a face, bastando que seja percebido. É possível, por exemplo, que o desacato seja cometido por meio de videoconferência.  

    Gab - B

  • Pratica o crime de desacato a superior o Soldado da Polícia Militar, da ativa, que, dentro da sala de um Tenente da Instituição, ofende-lhe a dignidade, ainda que não se encontre mais ninguém no local.

    Tentaram confundir com desrespeito, artigo 160 CPM

    Gb B

  • Gab:b

    Rumo a PM ce

  • Referente ao idem D,

    O militar que presencia tem que ser da ATIVA. Quando o tipo penal diz "militar" refere-se ao da ativa. Se for da reserva não há quebra da disciplina, com a intensidade necessária para configurar o crime.

    Nesse sentido é a doutrina de Cícero Coimbra e Marcelo Streifinger.

  • Escorreguei na palavra REFORMADO !

  • Desacato x desrespeito

    em se tratando de desacato não necessita que a conduta seja realizada na presença de militar da ativa, enquanto que no desrespeito ocorre quando militar desrespeita superior DIANTE DE OUTRO MILITAR

  • A) Se sacar uma arma e não usar já é violência contra superior, se resulta lesão corporal aplica-se também a do crime contra a pessoa

    B) Gab.

    C) Opor-se a ordem de sentinela pode ser militar ou civil

    D) Desrespeitar diante de outro militar. Lembrando que se ele fosse da reserva e trabalhasse na adm pública, seria equiparado a militar da ativa.

  • LETRA B) QUER DIZER QUE SÓ TEM 2 MILITARES DENTRO DA SALA...

    GB \ B)

  • Pratica o crime de desrespeito a superior o Soldado da Polícia Militar, da ativa, que, diante de um Sargento da Polícia Militar, reformado, desrespeita um Tenente da Instituição.- Nessa situação hipotética, ainda sim, responderia pelo crime de desrespeito a superior?

  • Reformado não é considerado militar, só quando praticado/contra ele o crime militar, ou quando é contratado para ADM MILITAR.