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A meu ver, a questão está errada por 2 motivos:1 - não existe princípio do orçamento líquido2 - segundo o princípio do orçamento bruto, não podem haver nenhum tipo de dedução no orçamento. Confiram:O princípio do orçamento bruto estabelece que todas as receitas e despesas devem constar do orçamento em seus valores brutos, SEM QUALQUER TIPO DE DEDUÇÃO, de forma a permitir efetivo controle financeiro do orçamento e universalidade. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Lei nº 4.320/64 (art. 6º).
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Leonardo, existem sim as deduções da receita, e para atender ao princípio do orçamento bruto elas devem ser demonstradas, evitando assim a inclusão da receita já com sua renúncia (a receita em valores líquidos). O procedimento correto é detalhar a receita fiscal pelos seus totais e acrescentar mais um registro, o da dedução que houve na respectiva receita. Eis o que diz o Manual da Receita Nacional (pág. 69):
"Para demonstrar aos usuários da informação contábil a existência e o montante dos recursos que o ente tem a competência de arrecadar, mas que não
ingressam nos cofres públicos por renúncia, (...) contabilmente, é utilizada a metodologia da dedução de receita para evidenciá-las. Dessa forma, deve haver um registro contábil na natureza de receita objeto da renúncia, em contrapartida com uma dedução de receita (conta redutora de receita)."
Devemos ter cuidado ao diferenciar despesa pública de dedução da receita.
"No âmbito da administração pública, a dedução de receita é utilizada nas seguintes situações, entre outras:
Restituição de tributos recebidos a maior ou indevidamente;
Recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de acordo com a lei vigente; (neste caso, a contabilização também pode ser como despesa)".
Portanto, na minha opinião, o erro da questão está apenas no fato de que não existe princípio do orçamento líquido, e sim o do orçamento bruto, já que a assertiva deixa claro que a dedução está sendo evidenciada no orçamento.
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ajudando a esclarecer!!!
Deusvaldo carvalho- ponto
Exemplificando o princípio: Vamos supor que existe previsão para a União arrecadar $ 70.000.000,00 de Imposto de Renda (Pessoa Física/Pessoa Jurídica) e $ 20.000.000,00 de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Desse valor total há previsão de repasse de $ 40.000.000,00 para o Fundo de Participação do Estados e Municípios – FPE/FPM.
o correto seria evidenciar na proposta orçamentária a arrecadação bruta e o valor a ser transferido aos estados e municípios.
Proposta orçamentária apresentada de acordo com o princípio do orçamento bruto:
RECEITAS VALOR $
Imposto de Renda – pessoa física/jurídica 70.000.000,00
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI 20.000.000,00
( - ) FPE/FPM (40.000.000,00)
Total 50.000.000,00
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Princípios Orçamentários:
1.Princípio da anualidade
Dispõe que os créditos orçamentários estão adstritos ao exercício financeiro, que é de 1 ano
2.Princípio da unidade
Existe apenas um orçamento para cada esfera do governo
3.Princípio da universalidade
A LOA deverá conter toas as Receitas e Despesas a serem executadas pelo Governo
4.Princípio da especificação
Todas as Receitas e Despesas do orç. púb. devem aparecer detalhadas
5.Princípio da Publicidade
É preciso se dar ampla divulgação aos orçamentos governamentais, inclusive em meios eletrônicos
6.Princípio do Orçamento-Bruto
As Rec. e Desp. constantes no Orç. devem constar por seus valores brutos, vedada qualquer dedução.
7.Princípio da não-Afetação das Receitas
Não deve haver vinculação de Receitas e determinado tipo de Despesa
8.Princípio do Equilíbrio
Deve haver equilíbrio entre Receita e Despesa
9.Princípio da Legalidade
Todo o planejamento orçamentário estará respaldado por uma lei
10.Princípio da Programação
O orç. deve expressar as realizações e objetivos da forma programada
11.Princípio da Exclusividade
Não constará nada mais do que Previsão de Rece Fixação da Despesa
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Errado.
Esquema para memorizar.
Princípios Orçamentários: A / U / O / U / E - P / L / ED / E
- Anualidade: 1 ano receitas e despesas 1 Jan a 31 Dez
- Universalidade: Total receitas e despesas 3 poderes
- Orçamento Bruto: Facilita Controle Legislativo sem deduções
- Unidade: único orçamento receita e despesa
- Exclusividade: Loa não estranho receita e despesa
Exceto Crédito Suplementar e Operação Crédito
- Publicidade: Receita e despesa Divulgação DOU - PPA, LDO, LOA e Povo
- Legalidade: Lei determina
- Especificação, Discriminação, Especialização: Receita e despesa detalhada facilita
- Equilíbrio: R$ não pode ultrapassar o previsto
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Como já foi dito a questão deve referir-se ao princípio do orçamento bruto, que veda quaisquer deduções, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Contabilidade
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Instrumentos de Planejamento e Demonstrativos Fiscais; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
Como regra, depreende-se que as receitas previstas e as despesas fixadas constantes do balanço orçamentário são contempladas na lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
GABARITO: CERTA.
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"em coerência com o princípio do orçamento líquido" - o correto seria "orçamento bruto"
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A partir da CF, os chamados gastos tributários se incorporaram à Lei Orçamentária Anual. Para atender a essa exigência, o valor de cada renúncia fiscal passou a ser demonstrado SEM dedução da receita correspondente, em coerência com o princípio do orçamento BRUTO.