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GAB. D
(V) O caráter compulsório da integração metropolitana não esvazia a autonomia municipal. (ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-3-2013, Plenário, DJE de 16-9-2013.)
(F)Art. 25; § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
(F) Tese fixada pelo STF: “O município é competente para legislar sobre meio ambiente com a União e o estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.” ([RE 586.224)
(V) É constitucional lei municipal, regulamentada por decreto, que preveja a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis. O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).
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Art. 25; § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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GABARITO = D
I – CERTO - Inconstitucionalidade da transferência ao estado-membro do poder concedente de funções e serviços públicos de interesse comum. É necessário evitar que o poder decisório e o poder concedente se concentrem nas mãos de um único ente para preservação do autogoverno e da autoadministração dos municípios. O interesse comum e a compulsoriedade da integração metropolitana não são incompatíveis com a autonomia municipal. ADI 1842/RJ, rel. orig. Min. Maurício Corrêa, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 6.3.2013. (Info 697)
II – ERRADO - CF, art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
II – ERRADO - O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI c/c 30, I e II da CRFB). STF, RE 586224, Tribunal Pleno, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Julgado em 05/03/2015.
IV – CERTO - Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI MUNICIPAL 4.253/85 DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. PREVISÃO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DECORRENTE DA EMISSÃO DE FUMAÇA ACIMA DOS PADRÕES ACEITOS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OFENSA À REGRA CONSTITUCIONAL DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS FEDERATIVAS. INOCORRÊNCIA. NORMA RECEPCIONADA PELO TEXTO VIGENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria (presumption against preemption). 2. Porque o federalismo é um instrumento de descentralização política que visa realizar direitos fundamentais, se a lei federal ou estadual claramente indicar, de forma adequada, necessária e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação que detêm os entes menores (clear statement rule), é possível afastar a presunção de que, no âmbito regional, determinado tema deve ser disciplinado pelo ente menor. 3. Na ausência de norma federal que, de forma nítida (clear statement rule), retire a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, exercerem plenamente sua autonomia, detêm Estados e Municípios, nos seus respectivos âmbitos de atuação, competência normativa. 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento. STF, Tribunal Pleno, RE 194704 / MG, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Redator(a) do acórdão: Min. EDSON FACHIN, julgado em 29/06/2017
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Importante lembrar, pois sempre cai...
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
Gás Natural/Petróleo - UNIÃO (art. 20, §1)
Gás Canalizado - ESTADOS (art. 25, §2)
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
NÃO CONFUNDA:
Instituir REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICRORREGIÕES (mediante LC) - ESTADOS (art. 25, §3º)
Criar, organizar e suprimir DISTRITOS - MUNICÍPIOS (art. 30, IV)
ATENÇÃO!
Requisitos para a criação de entidades:
Estado-membro:
- Plebiscito
- Lei Complementar Federal
- Oitiva das Assembleias Legislativas envolvidas
Municípios:
- Divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal
- Plebiscito com populações diretamente interessadas
- Lei Ordinária Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal
Região Metropolitana, aglomeração urbana e microrregião
- Compência dos Estados-membros mediante a edição de Lei Complementar
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Ajuda a memorizar:
Gás Canalizado - Competência do Estado;
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A
autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências
legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos
caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.
A
competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou
agente do Poder Público para emitir decisões.
A
CF determinará as matérias próprias de casa um dos entes federativos, a partir
do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de
que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados
matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses
locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se
competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo
22, XVII, CF/88.
Assim,
feitas as considerações gerais sobre o tema, passemos à análise detalhada dos
itens.
(V) O
artigo 25, § 3º, CF/88 estabelece que os Estados poderão, mediante lei
complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para
integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de
interesse comum.
Conforme
restou consignado em ADIN 1.842, a instituição
de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões pode vincular
a participação de municípios limítrofes, com o objetivo de executar e planejar
a função pública do saneamento básico, seja para atender adequadamente às exigências
de higiene e saúde pública, seja para dar viabilidade econômica e técnica aos
municípios menos favorecidos. Repita-se
que este caráter compulsório da integração metropolitana não esvazia a
autonomia municipal.
(F) O
artigo 25, § 2º, CF/88 afirma que cabe
aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de
gás canalizado, na forma da lei, vedada
a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
(F)
Segundo o STF, o Município é competente para legislar sobre meio ambiente com
União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina
estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI c/c 30, I e II da
CRFB). Vide RE 586224, Relator(a):Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em
05/03/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-085 DIVULG
07-05-2015 PUBLIC 08-05-2015).
(V)
Trata-se de tema enfrentado no Recurso Extraordinário (RE) 194704 tramita no Supremo
Tribunal Federal (STF) que discutia a constitucionalidade de normas do
município de Belo Horizonte (MG) que estipularam a aplicação de multas para os
proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões
considerados aceitáveis (STF, 2016).
O
Plenário decidiu pela recepção da norma questionada, asseverando que “na
ausência de norma federal que, de forma nítida, retire a presunção de que gozam
os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, exercerem
plenamente sua autonomia, detêm Estados e Municípios, nos seus respectivos
âmbitos de atuação, competência normativa.
Logo,
entendeu-se que é constitucional
legislação municipal com base na qual se aplicam multas por poluição do meio
ambiente decorrente da emissão de fumaça por veículos automotores no perímetro
urbano.
Sequência correta: V-F-F-V.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA D