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ID
5344594
Banca
AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto aos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 633 do STJ: A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.

  • A) Errada. A licença para tratar de assuntos particulares é um ato administrativo discricionário, isto é, será concedida no interesse da administração.

    B) Errada. § 2  A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    C) Errada. Atos ilegais são ANULADOS.

    D) Correta. Súmula 633 do STJ: A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.

    E) Errada. § 5 As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

  • Acrescentando ao gabarito, o importante julgado do STF:

    STF, por maioria, declarou a inconstitucionalidade do art. 10, I, da lei 10.177/98 do Estado de São Paulo, que estabelece o prazo decadencial de 10 anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 9.784/1999 e sobre atos administrativos.

    Como o conteúdo cobrado é bastante diversificado, abordando diversos aspectos, vamos a análise das alternativas e explicação do conteúdo exigido.

    A) ERRADA - é um ato cuja autonomia do agente para deliberar sobre ele inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a serem praticadas. Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato resultante é um "ato vinculado".  No entanto, quando se trata de concessão de licença para tratar de assuntos particulares, o ato é discricionário conforme art. 91 da lei nº. 8.112/1990, e não vinculado.
    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.   

    B) ERRADA - o prazo legal é de no mínimo três dias úteis.

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
    (...)
    § 2º A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    C) ERRADA - a ilegalidade de atos enseja anulação dos mesmos e não a revogação. A revogação decorre da contrariedade ao interesse público.

    D) CORRETA - está correta a questão do prazo, conforme dispõe art. 54 da lei federal. nº. 9.784/1999.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    No mais, quanto ao posicionamento do STJ, temos a súmula 633, que assim prevê:

    Súmula nº. 633 do STJ - A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.

    E) ERRADA - nos termos do art. 26, §5º, da lei nº. 9.784/1999 o comparecimento do administrado supre a falta ou irregularidade.

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
    (...)
    § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

    GABARITO: Letra D

  • Não confundir o item a)

    Realmente, o ato administrativo Licença é VINCULADO, Todavia , A Licença para tratar de Interesses particulares é um ato discricionário da Administração Pública.

    Bons Estudos!!!

  • PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS OU CRITERIOS SUBJETIVOS = CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE.

  • O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.

    Os atos discricionários são os que a administração pratica com uma certa liberdade na sua escolha, pois apesar de o ato estar previsto na lei, mas deixa uma margem quanto ao seu conteúdo, podendo a sua realização ser feita pela oportunidade e conveniência administrativa

    A alternativa A), fez uma certa confusão no enunciado. A licenção é ato vinculado, o ato vinculado não tem subjetividade, a subjetividade é passivel de suspeição, no caso da licença existe a previsão, mais a lei discricionário, deixa uma margem para a a Administração decidir conforme seu interesse.