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Súmula 633 do STJ: A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.
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A) Errada. A licença para tratar de assuntos particulares é um ato administrativo discricionário, isto é, será concedida no interesse da administração.
B) Errada. § 2 A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
C) Errada. Atos ilegais são ANULADOS.
D) Correta. Súmula 633 do STJ: A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.
E) Errada. § 5 As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
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Acrescentando ao gabarito, o importante julgado do STF:
O STF, por maioria, declarou a inconstitucionalidade do art. 10, I, da lei 10.177/98 do Estado de São Paulo, que estabelece o prazo decadencial de 10 anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 9.784/1999 e sobre atos administrativos.
Como o conteúdo cobrado é bastante diversificado, abordando diversos aspectos, vamos a análise das alternativas e explicação do conteúdo exigido.
A) ERRADA - é um ato cuja autonomia do agente para
deliberar sobre ele inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a
serem praticadas. Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato
resultante é um "ato vinculado". No entanto, quando se trata de concessão de licença para tratar de assuntos particulares, o ato é discricionário conforme art. 91 da lei nº. 8.112/1990, e não vinculado.
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
B) ERRADA - o prazo legal é de no mínimo três dias úteis.
Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
(...)
§ 2º A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
C) ERRADA - a ilegalidade de atos enseja anulação dos mesmos e não a revogação. A revogação decorre da contrariedade ao interesse público.
D) CORRETA - está correta a questão do prazo, conforme dispõe art. 54 da lei federal. nº. 9.784/1999.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
No mais, quanto ao posicionamento do STJ, temos a súmula 633, que assim prevê:
Súmula nº. 633 do STJ - A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo
decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração
Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios,
se inexistente norma local e específica que regule a matéria.
E) ERRADA - nos termos do art. 26, §5º, da lei nº. 9.784/1999 o comparecimento do administrado supre a falta ou irregularidade.
Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
(...)
§ 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
GABARITO: Letra D
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Não confundir o item a)
Realmente, o ato administrativo Licença é VINCULADO, Todavia , A Licença para tratar de Interesses particulares é um ato discricionário da Administração Pública.
Bons Estudos!!!
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PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS OU CRITERIOS SUBJETIVOS = CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE.
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O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.
Os atos discricionários são os que a administração pratica com uma certa liberdade na sua escolha, pois apesar de o ato estar previsto na lei, mas deixa uma margem quanto ao seu conteúdo, podendo a sua realização ser feita pela oportunidade e conveniência administrativa
A alternativa A), fez uma certa confusão no enunciado. A licenção é ato vinculado, o ato vinculado não tem subjetividade, a subjetividade é passivel de suspeição, no caso da licença existe a previsão, mais a lei discricionário, deixa uma margem para a a Administração decidir conforme seu interesse.