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I. Em regra, os documentos podem ser juntados em qualquer fase do processo. Contudo, na esfera da competência do Tribunal do Júri, durante o julgamento, não é permitida exibição de documento que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de três dias corridos. (ERRADA)
Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.
II. As infrações penais não transeuntes são aquelas que deixam vestígios e, por isso, a necessidade de realização de perícia. (CORRETA)
Infrações penais não transeuntes – Aquelas que deixam vestígios, resquícios materiais da ocorrência (facti permanentis).
III. No Código de Processo Penal, há previsão sobre a possibilidade de interrogatório, do Presidente da República, por escrito. Nesse caso, as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício, com prazo para respondê-las. (ERRADA)
Não tem prazo.
Art. 221 § 1O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.
IV. As perícias, no processo penal, são realizadas por dois peritos oficiais. A ausência desse requisito legal macula a cadeia de custódia e invalida a prova produzida, bem como as que dela tiverem origem, com exceção daquelas produzidas por fonte independente ou sem nexo de causalidade com a inválida. (ERRADA)
Art. 159. Em regra, um perito oficial.
GABARITO "E"
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No item III, eu marcaria errada de todo jeito, ou ficaria em conflito rsrs, pois o termo "interrogatório", no mínimo, foi atécnico, já que a prerrogativa é de "depoimento" por escrito (na condição de testemunha) e não de interrogatório na condição de investigado.
Se eu estiver errada, avisem pfv para que eu exclua o comentário e não atrapalhe os colegas.
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Contribuindo ...
II. As infrações penais não transeuntes - deixam vestígios
infrações penais transeuntes - não deixam vestígios
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
CPP - 1 perito oficial na falta = 2 idôneas
Lei de tóxicos - 1 perito oficial na falta - 1 idônea
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Inquiridos em LOCAL, DIA E HORA previamente ajustados entre eles e o juiz
Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.
Jurisprudência:
As autoridades com prerrogativa de foro previstas no art. 221 do CPP, quando figurarem na condição de investigados no inquérito policial ou de acusados na ação penal, não têm o direito de serem inquiridas em local, dia e hora previamente ajustados com a autoridade policial ou com o juiz. Isso porque não há previsão legal que assegure essa prerrogativa processual, tendo em vista que o art. 221 do CPP se restringe às hipóteses em que as autoridades nele elencadas participem do processo na qualidade de testemunhas, e não como investigados ou acusados. STJ. 5ª Turma. HC 250970-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/9/2014 (Info 547).
Poderão optar pela PRESTAÇÃO DE DEPOIMENTO POR ESCRITO, caso em que as perguntas formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhe serão transmitidas POR OFÍCIO
§ 1 O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.
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Item III:
DEPOIMENTO = QUANTO TESTEMUNHAS!!!
Não podem ajustar horário, nem optar em prestar por escrito quando interrogados.
CAPÍTULO VI
DAS TESTEMUNHAS
(...)
Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.
§ 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício. .
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Bons estudos!
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Questão se tornou fácil por eliminação
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Sobre o item III
O Supremo Tribunal Federal, há mais de 20 anos (Inquérito 1628/DF, Rel. Min. Celso de Mello, 11/05/2000; Inq 4243/DF, Rel. Min. Teori Zavascki; Inq 3.006/RN, Rel. Min. Dias Toffoli, 10/05/2011; Inq 3984/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, 25/05/2016, e agora, em 2020, no Inquérito 4831, Rel. Min. Celso de Mello, decisão 18/08/2020), apenas reiterou sua jurisprudência tradicional sobre o tema: as autoridades mencionadas no art. 221, § 1º, do CPP somente gozam da prerrogativa de depoimento por escrito se figurarem como testemunhas ou vítimas, não quando forem investigados ou réus.
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A
questão traz a temática "provas no processo penal". Prova pode
ser conceituado como o conjunto de elementos produzidos pelas partes
ou determinado pelo juiz, almejando a formação do convencimento
quanto aos fatos, atos e circunstâncias. Assim, a produção de
prova auxilia na formação do convencimento do magistrado quanto à
veracidade do que é afirmado em juízo.
Às alternativas:
I.
Em regra, os documentos podem ser juntados em qualquer fase do
processo. Contudo, na esfera da competência do Tribunal do Júri,
durante o julgamento, não é permitida exibição de documento que
não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de três
dias corridos.
Incorreta.
A
primeira parte da assertiva está correta, nos termos do art.
231 do CPP.
Art. 231. Salvo
os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar
documentos
em qualquer
fase do processo.
Entretanto,
durante o julgamento no Tribunal do Júri, não é permitida exibição
de documento que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência
mínima de três dias úteis.
Art. 479.
Durante o julgamento não será
permitida a leitura de documento ou
a exibição de objeto que não
tiver sido juntado
aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis,
dando-se ciência à outra parte.
Parágrafo
único. Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de
jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos,
gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro
meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato
submetida à apreciação e julgamento dos jurados.
II. Correta.
Infrações
penais não transeuntes são aquelas que deixas vestígios, e quando
isso ocorre é
obrigatória
o exame
de corpo de delito (perícia),
espécie de prova tarifada (imposta por lei),
podendo ser direto
ou indireto e a confissão do acusado não poderá
supri-lo, nos termos do art.
158 do CPP:
Art. 158. Quando
a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo
de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão
do acusado.
Parágrafo
único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo
de delito quando se tratar de crime que envolva:
I
- violência doméstica e familiar contra mulher;
II
- violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com
deficiência.
Em
contrapartida, infrações penais transeuntes não deixam vestígios.
III.
No Código de Processo Penal, há previsão sobre a possibilidade de
interrogatório, do Presidente da República, por escrito. Nesse
caso, as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz,
Ihes serão transmitidas por ofício, com
prazo para respondê-las.
Incorreta.
O
Código de Processo Penal não estipula prazo para que o Presidente
da República responda as perguntas do interrogatório por escrito,
consoante o previsto no §1°
do art. 221 do CPP.
Art. 221. O
Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e
deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de
Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do
Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembleias
Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros
e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito
Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em
local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.
§ 1o O
Presidente
e
o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da
Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar
pela prestação de depoimento por escrito,
caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo
juiz, Ihes
serão transmitidas por ofício.
IV.
As perícias, no processo penal, são realizadas por dois
peritos oficiais.
A ausência desse requisito legal macula a cadeia de custódia e
invalida a prova produzida, bem como as que dela tiverem origem, com
exceção daquelas produzidas por fonte independente ou sem nexo de
causalidade com a inválida.
Incorreta.
As
perícias, no processo penal, são realizadas por um
perito oficial,
conforme o caput
do
art. 159 do CPP.
Art. 159.
O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por
perito oficial,
portador de diploma de curso superior.
Tem-se
que apenas
a alternativa II está correta,
sendo a letra “E" o gabarito da questão.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa E.
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I - Falso - O prazo é contado em dias úteis.
Art. 231 CPP Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo
Via de regra, entende-se que os documentos devem ser juntados até o fim da instrução probatória, ou seja, antes do juiz ter os autos conclusos para a sentença, sempre respeitando o direito ao contraditório e ampla defesa, oportunizando à outra parte se manifestar sobre o documento juntado.
O erro da alternativa é afirmar que a antecedência mínima é de três dias corridos.
Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.
II – Correta. As infrações penais não transeuntes são aquelas que deixam vestígios e as transeuntes não deixam vestígios.
III – Falso. O CPP não estipula prazo.
Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz
§ 1 O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.
IV – Falso. Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.
Art. 159 CPP. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.