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Erro da alternativa A está em dizer que irá aplicar MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA para a criança.
ATO INFRACIONAL é praticado por criança ou adolescente, porém, à CRIANÇA se aplica MEDIDA DE PROTEÇÃO. Enquanto para o ADOLESCENTE se aplica MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA.
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Corroborando o comentário do Colega Ronaldo : criança também PRATICA ato infracional ( art. 105 do ECA ) porém , a ela só é possível a imposição da medida socioeducativa de medida de proteção ( Arts. 101 e 105 do ECA )
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GABARITO - A
A) A prática de ato infracional, por criança e/ou adolescente, pode implicar a imposição de medida socioeducativa de liberdade assistida (art. 112, IV, ECA), a depender da gravidade do bem jurídico ofendido.
Criança - somente medidas de proteção
Adolescente - Medidas de proteção ou Medidas socioeducativas
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B) A medida socioeducativa de advertência, segundo o ECA, é aplicada pela autoridade policial quando verificada a prática de ato infracional leve, como uma ameaça.
1º Só quem aplica " carão" é o " juizão "
Quem determina a aplicação de uma medida socioeducativa é o juiz da vara de infância e juventude.
https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-o-que-sao-medidas-socioeducativas/
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C) É imprescindível
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D) Para o Superior Tribunal de Justiça, adolescente que pratica ato infracional análogo ao tráfico de drogas terá, compulsoriamente, a imposição de medida socioeducativa de internação.
“O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”
(Súmula 492, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)
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BONS ESTUDOS!
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Gabarito letra e para não assinantes
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ATO INFRACIONAL é praticado por criança ou adolescente, porém, à CRIANÇA se aplica MEDIDA DE PROTEÇÃO. Enquanto para o ADOLESCENTE se aplica MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA.
fonte: colega qc
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LETRA E. CERTO. Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade. § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
LETRA A. ERRADA. “..a prática de ato infracional, por criança..”. Criança – não comete ato infracional - somente medidas de proteção. Adolescente – comete ato infracional - Medidas de proteção ou Medidas socioeducativas.
LETRA B. ERRADA “....é aplicada pela autoridade policial...” Somente o juiz.
LETRA C. ERRADA. SUM 500 STJ. “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.”
LETRA D. ERRADA. SUM 492 STJ. “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”
MENTORIA KLEBER PINHO
@PROF. KLEBERPINHO
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A) A prática de ato infracional, por criança e/ou adolescente, pode implicar a imposição de medida socioeducativa de liberdade assistida (art. 112, IV, ECA), a depender da gravidade do bem jurídico ofendido.
Criança - somente medidas de proteção
Adolescente - Medidas de proteção ou Medidas socioeducativas
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B) A medida socioeducativa de advertência, segundo o ECA, é aplicada pela autoridade policial quando verificada a prática de ato infracional leve, como uma ameaça.
1º Só quem aplica " carão" é o " juizão "
Quem determina a aplicação de uma medida socioeducativa é o juiz da vara de infância e juventude.
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“A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.”
(Súmula 500, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013)
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A questão em comento demanda conhecimento
da literalidade do ECA e de decisões judiciais e posicionamento de Tribunais
acerca de criança e adolescente.
Diz o art. 120 do ECA:
“ Art. 120. O regime de
semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição
para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas,
independentemente de autorização judicial.
§ 1º São obrigatórias a escolarização e a
profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos
existentes na comunidade.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado
aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. É preciso observar
uma sutileza, qual seja, a ideia de que criança não cumpre medida socioeducativa.
Apenas adolescente pode ser imputado neste sentido, conforme o art. 112 do ECA
LETRA B- INCORRETA. Apenas
autoridade judicial pode aplicar pena de advertência, e não policial, conforme
o artigo 112, I, do ECA.
LETRA C- INCORRETA. Trata-se de
crime formal, que prescinde de resultado naturalístico.
Diz a Súmula 500 do STJ:
“ A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da
prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
LETRA D- INCORRETA. Ofende a Súmula 492 do STJ:
“O ato infracional análogo ao
tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida
socioeducativa de internação do adolescente"
LETRA E- CORRETA. Reproduz o art.
120 do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E