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ID
5344858
Banca
AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as seguintes afirmações acerca do Código de Processo Penal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.


I. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

II. Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

III. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado não poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

IV. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente reconhecerá a atipicidade da conduta.







Alternativas
Comentários
  • GABARITO: (A) (apenas I e II corretas)

    ___

    I. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    CORRETO. (CPP) Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    ___

    II. Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    CORRETO. (CPP) Art. 28, § 1º. Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica

    ___

    III. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado não poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

    ERRADO. Pelo contrário: se o acusado descumprir o ANPP, o Ministério Público poderá, sim, justificar isso como causa de não oferecimento de SCP

    (CPP) Art. 28-A, § 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo

    ___

    IV. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente reconhecerá a atipicidade da conduta.

    ERRADO. O juiz decreta a extinção da punibilidade

    (CPP) Art. 28-A, § 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.

    1. Arrependimento posterior - até o recebimento da denúncia.
    2. Retratação da representação na LMP - até o recebimento da denúncia
    3. retratação da representação no CPP - até o Oferecimento da denúncia.
    4. retratação na calúnia e difamação - antes da sentença, de maneira cabal. isenta de pena
    5. retratação no crime de falso testemunho - antes da sentença - fato deixa de ser punível.

  • Assertiva A,

    I. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    II. Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    II - CERTO: Art. 28, § 1o Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    III - ERRADO: Art. 28-A, § 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

    IV - ERRADO: Art. 28-A, § 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.

  • ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL:

    REQUISITOS:

    - Infração SEM violência ou grave ameaça;

    - Pena MÍNIMA INFERIOR a 4 anos;

    - Não é caso de ARQUIVAMENTO;

    - Investigado CONFESSOU a PRÁTICA da infração;

    - Medida NECESSÁRIA e SUFICIENTE para PREVENÇÃO e REPROVAÇÃO do crime.

     

    P: QUEM PROPÕE?

    Ministério Público.

     

    CONDIÇÕES: Podem ser ajustadas CUMULATIVA e ALTERNATIVAMENTE.

    - REPARAR DANO, ou RESTITUR COISA à vítima, exceto se não é possível fazê-lo;

    - RENUNCIAR voluntariamente a BENS e DIREITOS indicados pelo MP como instrumentos, produto ou proveito do crime;

    - Prestar SERVIÇO À COMUNIDADE ou a ENTIDADES PÚBLICAS por período correspondente a PENA MÍNIMA COMINADA AO DELITO, diminuída de 1/3 a 2/3, em local indicado pelo juízo da execução;

    - Pagar PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a entidade PÚBLICA ou de INTERESSE SOCIAL, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, PREFERENCIALMENTE, função de proteger bens jurídicos IGUAIS ou SEMELHANTES ao aparentemente LESADOS;

    - Cumprir, POR PRAZO DETERMINADO, outra condição IMPOSTA PELO M.P, desde que PROPORCIONAL e COMPATÍVEL com a infração praticada.

     

    P: PARA AFERIÇÃO DA PENA MÍNIMA, SÃO CONSIDERADAS AS CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO?

    Sim.

     

    NÃO É CABÍVEL ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO:

    - Se for cabível TRANSAÇÃO PENAL;

    - Investigado REINCIDENTE, ou houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal HABITUAL, REITERADA ou PROFISSIONAL, exceto se as infrações anteriores forem insignificantes;

    - Agente beneficiado nos 5 anos ANTERIORES em acordo de NÃO PERSECUÇÃO, TRANSAÇÃO ou SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO;

    - Crimes praticados em âmbito de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ou FAMILIAR, ou contra MULHER, por razões de condição de SEXO FEMININO.

     

    P: QUEM FIRMARÁ O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO?

    MP, investigado e seu DEFENSOR, por ESCRITO.

     

    HOMOLOGAÇÃO:

    - Em audiência;

    - Juiz ouve o investigado na PRESENÇA DE SEU DEFENSOR para verificar VOLUNTARIEDADE;

    - Também será analisado LEGALIDADE;

    - Depois de HOMOLOGADO, juiz DEVOLVE os autos ao MP, para que dê início a execução do acordo perante juízo da execução penal.

     

  • P: PODE SER RECUSADA HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ?

    Pode, se a proposta NÃO ATENDER OS REQUISITOS ou NÃO HAVER REFORMULAÇÃO DA PROPOSTA PELO M.P (quando necessário).

    Quando deve haver reformulação da proposta?

    CONDIÇÕES ABUSIVAS, INADEQUADAS ou INSUFICIENTES:

    Juiz DEVOLVE para o MP para REFORMULAR a proposta, com a CONCORDÂNCIA do investigado e do seu defensor.

     

    RECUSA NA HOMOLOGAÇÃO:

    Juiz DEVOLVE os autos ao MP para COMPLEMENTAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES ou OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

     

    DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES:

    O Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.  

    O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.        

    CUMPRIDO O ACORDO: Será declarada a extinção da punibilidade.

     

    RECUSA DO M.P EM PROPOR ACORDO: Investigado pode requerer remessa ao ORGÃO SUPERIOR.

     

    A CELEBRAÇÃO DO ACORDO CONSTA DA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES?

    Não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo.   

    FONTE: ELABORADO POR MIM ATRAVÉS DA LEITURA DA LEI.

  • I. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Correto

    II. Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    Correto

    III. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado não poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

    Errado. Poderá ser usado sim como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento da denúncia.

    IV. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente reconhecerá a atipicidade da conduta.

    Errado. Extingue-se a Punibilidade.

  • como disse professor FLAUZINO, ´CONCURSO É FEIJÃO COM ARROZ´ I É CERTA E A III É ERRADA, VSI POR ELIMINAÇÃO,

    ATÉ A POSSE!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal.

    I- Correto. É o que dispõe o CPP em seu art. 25: “A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”.

    II- Correto. É o que dispõe o CPP em seu art. 28, §1º: “Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica”.

    III- Incorreto. Pelo contrário, o descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o não oferecimento de suspensão condicional do processo. Art. 28-A, § 11/CPP: "O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo".

    IV- Incorreto. O juiz competente decretará a extinção da punibilidade. Art. 28-A, § 13/CPP: "Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas os itens I e II estão corretos).

  • A ação é irretratável a partir do momento da denúncia

    Sobre o representante legal nao concordar com o arquivamento ela pode, em 30 dias, submeter a revisão a instancia competente. 

    O MP poderá utilizar o descumprimento de persecução penal para justificar o impedimento de SURSIS

    Acordo de persecução penal exclui punibilidade. A tipicidade não pode ser excluída.

  • ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (Art. 28-A CPP)

    MOMENTO PROCESSUAL

    • Oferecido antes da denúncia
    • Acarreta a Extinção da punibilidade (deve cumprir as condições impostas)

    PENA DO CRIME

    • Pena MÍNIMA inferior a 4 anos

    REQUISITOS

    • O acordo seja necessários suficiente para reprovação e prevenção do crime
    • O acusado confessar o crime
    • Não ter sido o crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa
    • Ser primário
    • Não ter sido beneficiado por transação penal, acordo de não persecução ou suspensão condicional do processo nos últimos 5 anos
    • Não ter sido o crime praticado no âmbito de violência doméstica ou contra mulher por condições do sexo feminino

    PROCEDIMENTOS

    • FORMALIZAÇÃO PRÉVIA -> Firmado por escrito pelo MP, investigado e seu defensor
    • RECUSA DO MP NO OFERECIMENTO DO ACORDO -> O investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior do MP (30 dias) para revisão. (art. 28 CPP)
    • HOMOLOGAÇÃO -> Feita em audiência que servirá para o juiz atestar a voluntariedade do acordo, mediante oitiva do investigado, na presença do defensor.
    • INTIMAÇÃO DA VÍTIMA -> O ofendido deverá ser intimado do acordo e de seu descumprimento.

    DISCORDÂNCIA JUDICIAL

    • O juiz entendendo haver inadequação, insuficiência ou abuso de poder, devolverá os autos ao MP para reformulação da proposta do acordo.
    • RECUSA DA HOMOLOGAÇÃO -> O juiz poderá recusar, restituindo os autos para o MP para análise da denúncia.

    DESCUMPRIMENTO DO ACORDO

    • O MP deverá comunicar o juízo para fins de rescisão do acordo e posterior oferecimento da denúncia.
    • Poderá ser usado pelo MP como fundamento para negar a suspensão condicional do processo.

    CONDIÇÕES IMPOSTAS NO ACORDO

    • As condições são cumulativas e alternativas
    • Serão ajustadas entre o MP e o investigado
    • REPARAÇÃO DO DANO OU RESTITUIÇÃO DA COISA -> Condição obrigatória, salvo impossibilidade de fazê-lo.
    • RENÚNCIA VOLUNTÁRIA AOS BENS INDICADOS PELO MP -> Os bens devem ser produtos ou proveitos do crime, o investigado deve renunciar a propriedade dos bens.
    • PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE -> Correspondente a pena mínima do delito, diminuída de 1 a 2/3
    • PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA -> Pagamento em dinheiro destinada a entidade pública indicada pelo juiz da execução.
    • OUTRAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO MP -> Com prazo determinado, proporcional e compatível com a infração praticada.

    CONSEQUÊNCIAS DO ACORDO

    • Extinção da punibilidade (se cumpridos os requisitos)
    • Não gera reincidência.

    ACRESCENTANDO...

    Outros institutos despenalizadores:

    TRANSAÇÃO PENAL -> Art.76 do JECRIM (9.099/95)

    • Pena MÁXIMA até 2 anos
    • Primário e bons antecedentes
    • Não ter sido beneficiado por Transação Penal nos últimos 5 anos
    • Não pode ser aplicado nos casos de Violência Doméstica.

    SURSIS PROCESSUAL -> Art. 89 do JECRIM

    • Pena MÍNIMA até 1 ano.
    • Primário
    • Não estar sendo processado por outro crime
    • Presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena (art. 77 CP)
    • Não pode ser aplicado nos casos de Violência Doméstica.

    Fonte: Meus resumos

  • ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (Art. 28-A CPP)

    MOMENTO PROCESSUAL

    • Oferecido antes da denúncia
    • Acarreta a Extinção da punibilidade (deve cumprir as condições impostas)

    PENA DO CRIME

    • Pena MÍNIMA inferior a 4 anos

    REQUISITOS

    • O acordo seja necessários suficiente para reprovação e prevenção do crime
    • O acusado confessar o crime
    • Não ter sido o crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa
    • Ser primário
    • Não ter sido beneficiado por transação penal, acordo de não persecução ou suspensão condicional do processo nos últimos 5 anos
    • Não ter sido o crime praticado no âmbito de violência doméstica ou contra mulher por condições do sexo feminino

    PROCEDIMENTOS

    • FORMALIZAÇÃO PRÉVIA -> Firmado por escrito pelo MP, investigado e seu defensor
    • RECUSA DO MP NO OFERECIMENTO DO ACORDO -> O investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior do MP (30 dias) para revisão. (art. 28 CPP)
    • HOMOLOGAÇÃO -> Feita em audiência que servirá para o juiz atestar a voluntariedade do acordo, mediante oitiva do investigado, na presença do defensor.
    • INTIMAÇÃO DA VÍTIMA -> O ofendido deverá ser intimado do acordo e de seu descumprimento.

    DISCORDÂNCIA JUDICIAL

    • O juiz entendendo haver inadequaçãoinsuficiência ou abuso de poder, devolverá os autos ao MP para reformulação da proposta do acordo.
    • RECUSA DA HOMOLOGAÇÃO -> O juiz poderá recusar, restituindo os autos para o MP para análise da denúncia.

    DESCUMPRIMENTO DO ACORDO

    • O MP deverá comunicar o juízo para fins de rescisão do acordo e posterior oferecimento da denúncia.
    • Poderá ser usado pelo MP como fundamento para negar a suspensão condicional do processo.

    CONDIÇÕES IMPOSTAS NO ACORDO

    • As condições são cumulativas e alternativas
    • Serão ajustadas entre o MP e o investigado
    • REPARAÇÃO DO DANO OU RESTITUIÇÃO DA COISA -> Condição obrigatória, salvo impossibilidade de fazê-lo.
    • RENÚNCIA VOLUNTÁRIA AOS BENS INDICADOS PELO MP -> Os bens devem ser produtos ou proveitos do crime, o investigado deve renunciar a propriedade dos bens.
    • PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE -> Correspondente a pena mínima do delito, diminuída de 1 a 2/3
    • PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA -> Pagamento em dinheiro destinada a entidade pública indicada pelo juiz da execução.
    • OUTRAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO MP -> Com prazo determinado, proporcional e compatível com a infração praticada.

    CONSEQUÊNCIAS DO ACORDO

    • Extinção da punibilidade (se cumpridos os requisitos)
    • Não gera reincidência.

    ACRESCENTANDO...

    Outros institutos despenalizadores:

    TRANSAÇÃO PENAL -> Art.76 do JECRIM (9.099/95)

    • Pena MÁXIMA até 2 anos
    • Primário e bons antecedentes
    • Não ter sido beneficiado por Transação Penal nos últimos 5 anos
    • Não pode ser aplicado nos casos de Violência Doméstica.

    SURSIS PROCESSUAL -> Art. 89 do JECRIM

    • Pena MÍNIMA até 1 ano.
    • Primário
    • Não estar sendo processado por outro crime
    • Presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena (art. 77 CP)
    • Não pode ser aplicado nos casos de Violência Doméstica.

  • Em relação ao Item II, ok era a única possível a ser marcada... mas,

    AOCP compreende como sendo correta a assertiva

    FGV compreende como sendo incorreta a assertiva (pq já fizeram questões iguais)

    UFPR ?

    DESESPERO!!!

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    PODE OCORRER INCLUSIVE RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO DESDE QUE NÃO SEJA

    OFERECIDA A DENUNCIA E NEM ULTRAPASSE O PRAZO DECADENCIAL DE 6 MESES

  • Os modelos de justiça são divididos em conflitiva e consensuada, estando dentro desta última a restaurativa, reparatória e negociada.

     

    O acordo de não persecução penal primeiramente foi instituído através de uma resolução do CNMP que logo teve sua constitucionalidade questionada por diversos argumentos, dentre estes o de ferir o princípio da reserva legal.

     

    Com isso a Lei 13.964/2019, que aperfeiçoou a legislação penal e processual, também chamada de Pacote Anticrime, trouxe o chamado acordo de não persecução penal em seu artigo 28-A, no qual o investigado, cumprindo certos pressupostos e não tendo qualquer vedação das impostas, celebrará o acordo com o Ministério Público e, cumprindo este, terá declarada extinta sua punibilidade e não será levado ao cárcere.

     

    A Lei traz como pressupostos para a realização do acordo de não persecução penal a existência de procedimento investigativo; não ser caso de arquivamento dos autos; pena mínima inferior a quatro anos; crime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa e a confissão formal e circunstanciada da prática do crime.

     

    Já com relação às condições do acordo de não persecução penal, estas serão ajustadas cumulativa e alternativamente, sendo as seguintes: 1) obrigação de reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; 2) deverá o investigado renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; 3) o investigado deverá prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução; 4) pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; 5) cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

     

    Por outro lado, não será cabível o acordo de não persecução penal nas seguintes hipóteses: 1) se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; 2) se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; 3) ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e 4) nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

     

    O acordo então será realizado pelo Ministério Público com o investigado e seu defensor e será designada uma audiência na qual o Juiz irá verificar a voluntariedade. Tendo sido cumprido o acordo o Juiz declarará extinta a punibilidade e no caso de descumprimento o MP comunicará ao Juiz para a rescisão.

     

    I – CORRETA: a representação poderá ser retratada até o oferecimento da denúncia, artigo 25 do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.”


    II – CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 28, §1º, do Código de Processo Penal, incluído pela lei 13.964/2019 (denominado pacote anticrime). Tenha atenção que o artigo 28, caput, do Código de Processo Penal se encontra com a eficácia suspensa pela decisão proferida pelo STF na ADI 6305.

     

    “Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)    (Vide ADI 6.298)    (Vide ADI 6.300)       (Vide ADI 6.305)

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)” 

    (...)


    III – INCORRETA: Segundo o artigo 28-A, §11, do Código de Processo Penal o descumprimento do acordo de não persecução penal PODERÁ ser utilizado pelo Ministério Público para justificar o eventual não oferecimento da suspensão condicional do processo.


    IV – INCORRETA: Cumprido o acordo de não persecução penal o Juiz declarará extinta a punibilidade, artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal:

     

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)

    (...)

    § 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) 


    Resposta: A 


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.      

  • RUMO A PMCE!

  • A, PM CE 2021

  • GABARITO - A

    Requisitos cumulativos do ANPP (Art.28-A)

    Para que o Ministério Público proponha o acordo de não persecução penal, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

    1) Não há motivos para o arquivamento da investigação;

    2) O investigado confessou formal e circunstancialmente a prática de infração penal;

    3) A infração penal foi praticada sem violência ou grave ameaça;

    4) A infração possui pena mínima inferior a 4 anos (para aferição da pena mínima cominada ao delito, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto);

    5) O acordo é uma medida necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

    Condições 

    O acordo de não persecução penal envolve o cumprimento das seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de 1/3 a 2/3, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do CP;

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do CP, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

    Situações nas quais não deve ser proposto o acordo

    Não deve ser proposto o acordo nas seguintes hipóteses:

    I - se for cabível transação penal;

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

    O acordo de não persecução penal pode ser celebrado também no caso de ações penais que tramitem originariamente no STF e STJ?

    SIM.

    Se a ação penal for de competência do STF e STJ, ela deverá obedecer a um rito processual próprio previsto na Lei nº 8.038/90. Ex: se um Governador for acusado da prática de um crime relacionado com a sua função, esta ação penal tramitará originariamente no STJ e o procedimento será o da Lei nº 8.038/90. O CPP será aplicado apenas subsidiariamente.

    A Lei nº 13.964/2019 incluiu a possibilidade de acordo de ANPP também nesses casos conforme o § 3º inserido no art. 1º da Lei nº 8.038/90.

  • RUMO A PMCE

  • PMCE 2021

  • III. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado não poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

    R: Poderá, como deveria ne?

    IV. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente reconhecerá a atipicidade da conduta.

    R: será extinta a punibilidade