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ID
53449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da descentralização orçamentária e dos convênios e
contratos de repasse, julgue os itens subsequentes.

Nos convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, pode-se adotar o chamamento público, visando à seleção dos projetos ou entidades. Essa providência está associada à publicidade, que é um dos princípios da administração pública e, em particular, da licitação.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 6170 2007:Art. 4º A celebração de convênio com entidades privadas sem fins lucrativos poderá ser precedida de chamamento público, a critério do órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste. Parágrafo único. Deverá ser dada publicidade ao chamamento público, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente, bem como no Portal dos Convênios.Art. 5º O chamamento público deverá estabelecer critérios objetivos visando à aferição da qualificação técnica e capacidade operacional do convenente para a gestão do convênio.
  • Apenas complementando: chamamento público é instrumento utilizado para prospecção do mercado; nunca utilizado em substituição ao indispensável processo de licitação. http://www3.transparencia.gov.br/TransparenciaPublica/glossario/index.html#letraC


  • Atualizando a questão, a Portaria Interministerial CGU-MF/MP n. 507/2011 regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

    Esta Portaria reservou um Capítulo inteiro somente para tratar “DO CHAMAMENTO PÚBLICO OU CONCURSO DE PROJETOS” (CAPÍTULO II). Diz o art. 8º da norma em questão:
     
    “Art. 8º A formação de parceria para execução descentralizada de atividades, por meio de convênio ou termo de parceria, com entidades privadas sem fins lucrativos deverá ser precedida de chamamento público ou concurso de projetos a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem eficaz o objeto do ajuste.”

    Portanto, como se percebe à leitura do artigo acima colacionado, tal providência (chamamento público) está realmente associada à publicidade, que é um dos princípios da administração pública e, em particular, da licitação.

    O gabarito continua corretíssimo!

    A leitura desta Portaria, como fonte oficial, é uma boa opção para aprender sobre convênios e outros instrumentos. Ela já está sendo cobrada em alguns concursos, a exemplo do DNIT e do Banco Central neste ano de 2013.

    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso, galera!
  • DO CHAMAMENTO PÚBLICO OU CONCURSO DE PROJETOS

    Art. 7º Para a celebração de instrumentos regulados por esta Portaria com entes públicos, o órgão ou entidade da Administração Pública Federal poderá, com vista a selecionar projetos e órgãos ou entidades públicas que tornem mais eficaz a execução do objeto, realizar chamento público no SICONV...

    Art. 8ª A formação de parceria para execução descentralizada de atividades, por meio de convênio ou termo de parceria, com entidades privadas sem fins lucrativos deverá ser precedida de chamamento público ou concurso de projetos a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando....

    Está claro pra mim que a questão está errada, está inversa no que diz aqui a lei. No caso de parceria ou conv~enio com entidades privadas sem fins lucrativos deverá ter o chamamento público o que é diferente de pode-se como diz a questão.


  • Digo isso em relação a atualização da questão, de acordo com a Portaria Interministerial CGU-MF/MP n. 507/2011.
  • Pessoal, 

    Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS. 

    Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem. 

  • Para os não assinantes do QC:

    GABARITO: CERTO

  • O que dizer disso?

    Lei 13.019/2014 (Lei das Organizações Sociais da Sociedade Civil)

    Art. 3º Não se aplicam as exigências desta Lei:

    IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal ; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)