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gabarito---errado....O
exercício, por um ente político, de competência reservada a outro
implica invasão de competência. De fato, a Constituição delimita
rigidamente o poder de tributar de União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, não podendo eles extrapolar o que lhes foi outorgado.segundo-Leandro Pausen...
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Isso afrontaria o pacto federativo.
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Arrecadar impostos pode. É o caso do IPTU, é de competência da União, mas o município pode arrecadar se assim optar.
Acho que o erro da questão está no trecho: "...mesmo que outra entidade de direito público já o faça".
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O erro da questão é o trecho "mesmo que outra entidade de direito público já o faça". Embora seja possível a delegação da capacidade tributária a pessoa jurídica de direito público, segundo Ricardo Alexandre (2015, p. 296) "... a rígida repartição de competência tributária impede a existência de solidariedade ativa nesta espécie de relação jurídica", ou seja, não é possível que dois entes públicos sejam simultaneamente sujeitos ativos da relação jurídico-tributária.
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Essa do IPTU ser de competência da União e com três joinhas me fez pensar.... que (*&*%$%#IYU# é essa??????
Ademais, cobrar tributo, outra entidade pode sim! Ela não pode instituir! Trata-se de delegação de capacidade tributária. Por meio de tal capacidade, a única coisa possível é cobrar, e não instituir.
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A Questão NÃO fala de ENTE PÚBLICO (U/E/DF/M) se refere às ENTIDADES PÚBLICAS
Imagine uma autarquia federal não podendo cobrar uma taxa de uma SEM Estadual, mas poderia aquela receber arrecadar o que cabe a uma fundação pública.
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Acredito que o defeito da questão está apenas neste trecho "mesmo que outra entidade já o faça"..calma! Pode outra arrecadar, mas não vamos bagunçar tanto...
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No caso do ITR a União tem competência para instituir, porém o município A, através da capacidade tributária, pode arrecadar o imposto. Neste caso a União mantém a competência e pode arrecadar em municípios diversos que não exerceram a vontade de arrecadar.
Eu interpretei dessa maneira. Estando errado me informem. Obrigado.
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A CAPACIDADE ATIVA PODE SER DELEGADA A OUTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.
ENTENDE-SE POR CAPACIDADE ATIVA: Arrecada, fiscalizar e executar leis, atos.
OBSERVAÇÃO: A instituição de tributos não pode ser delegada.
GABARITO ERRADO
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A questão desconsiderou a possibilidade de a união instituir impostos extraordinários, podendo, com isso, instituir impostos com fato gerador e base de cálculo idênticos aos de competência de outros entes… assim, a união poderia instituir um ICMS extraordinário, por exemplo.
quando a questão fala “atendidas as condições constitucionais”, pra mim, contemplaria essa possibilidade dos impostos extraordinário. Enfim, as vezes estudar demais, te prejudica