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ID
534505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Atualmente, o servidor de qualquer ramo da moderna administração pública deve ser portador de uma série de  conhecimentos de diversas áreas. No que tange à administração  das organizações públicas, essa verdade se torna ainda mais  consolidada. Acerca desse tema, julgue o  item  a seguir.


Uma entidade de direito público não pode cobrar uma taxa constante na competência de outra entidade; porém, pode, satisfeitas as condições constitucionais e legais, arrecadar impostos, mesmo que outra entidade de direito público já o faça.

Alternativas
Comentários
  • gabarito---errado....O exercício, por um ente político, de competência reservada a outro implica invasão de competência. De fato, a Constituição delimita rigidamente o poder de tributar de União, Estados, Distrito Federal e Municípios, não podendo eles extrapolar o que lhes foi outorgado.segundo-Leandro Pausen...

  • Isso afrontaria o pacto federativo.

  • Arrecadar impostos pode. É o caso do IPTU, é de competência da União, mas o município pode arrecadar se assim optar.

    Acho que o erro da questão está no trecho: "...mesmo que outra entidade de direito público já o faça".

  • O erro da questão é o trecho "mesmo que outra entidade de direito público já o faça". Embora seja possível a delegação da capacidade tributária a pessoa jurídica de direito público, segundo Ricardo Alexandre (2015, p. 296) "... a rígida repartição de competência tributária impede a existência de solidariedade ativa nesta espécie de relação jurídica", ou seja, não é possível que dois entes públicos sejam simultaneamente sujeitos ativos da relação jurídico-tributária.

  • Essa do IPTU ser de competência da União e com três joinhas me fez pensar.... que (*&*%$%#IYU# é essa??????

     

    Ademais, cobrar tributo, outra entidade pode sim! Ela não pode instituir! Trata-se de delegação de capacidade tributária. Por meio de tal capacidade, a única coisa possível é cobrar, e não instituir.

  • A Questão NÃO fala de ENTE PÚBLICO (U/E/DF/M) se refere às ENTIDADES PÚBLICAS

    Imagine uma autarquia federal não podendo cobrar uma taxa de uma SEM Estadual, mas poderia aquela receber arrecadar o que cabe a uma fundação pública.

  • Acredito que o defeito da questão está apenas neste trecho "mesmo que outra entidade já o faça"..calma! Pode outra arrecadar, mas não vamos bagunçar tanto...

  • No caso do ITR a União tem competência para instituir, porém o município A, através da capacidade tributária, pode arrecadar o imposto. Neste caso a União mantém a competência e pode arrecadar em municípios diversos que não exerceram a vontade de arrecadar.

    Eu interpretei dessa maneira. Estando errado me informem. Obrigado.

  • A CAPACIDADE ATIVA PODE SER DELEGADA A OUTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

    ENTENDE-SE POR CAPACIDADE ATIVA: Arrecada, fiscalizar e executar leis, atos.

    OBSERVAÇÃO: A instituição de tributos não pode ser delegada.

    GABARITO ERRADO

  • A questão desconsiderou a possibilidade de a união instituir impostos extraordinários, podendo, com isso, instituir impostos com fato gerador e base de cálculo idênticos aos de competência de outros entes… assim, a união poderia instituir um ICMS extraordinário, por exemplo.

    quando a questão fala “atendidas as condições constitucionais”, pra mim, contemplaria essa possibilidade dos impostos extraordinário. Enfim, as vezes estudar demais, te prejudica