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ID
53452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da descentralização orçamentária e dos convênios e
contratos de repasse, julgue os itens subsequentes.

As transferências voluntárias da União para entes federados têm sido disciplinadas pelas leis de diretrizes orçamentárias. Nesse sentido, a contrapartida necessária é estabelecida com base em vários critérios, entre os quais, no caso dos municípios, a sua população, de tal modo que, quanto menor a população, maior deverá ser o percentual da contrapartida sobre o valor pleiteado, exigida do município.

Alternativas
Comentários
  • LRF (LCP 101/00), art. 25:
    "Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde."

    LDO (Lei 12.017/09), art. 5º:
    "Para efeito desta Lei, entende-se por:
    [...]
    IX – convenente, o órgão ou a entidade da Administração Pública direta ou indireta dos governos federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as entidades privadas, com os quais a Administração Federal pactue a transferência de recursos financeiros."

    LDO (Lei 12.017/09), art. 39:
    "A realização de transferências voluntárias, conforme definidas no caput do art. 25 da Lei Complementar no 101, de 2000, dependerão da comprovação, por parte do convenente, até o ato da assinatura do instrumento de transferência, de que existe previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, Distrito Federal ou Município.
    § 1o A contrapartida será estabelecida em termos percentuais do valor previsto no instrumento de transferência voluntária, considerando-se a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada e seu Índice de Desenvolvimento Humano, tendo como limite mínimo e máximo:
    I – no caso dos Municípios:
    a) 2% (dois por cento) e 4% (quatro por cento) para Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
    b) 4% (quatro por cento) e 8% (oito por cento) para Municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO; e
    c) 8% (oito por cento) e 40% (quarenta por cento) para os demais;"
  • Errado

    Claro que não...  de tal modo que, quanto menor a população, maior menor deverá ser o percentual da contrapartida sobre o valor pleiteado, exigida do município.