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A SECESSÃO (separação) É PROIBIDA.
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Errado.
Trata-se do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo.
A nossa federação é indissolúvel, não podendo nenhum dos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) romper o pacto federativo. Ademais disso, é uma cláusula pétrea expressa (, art. , ), não é possível que uma Emenda Constitucional que possa vir a dissolver a federação ou ofender o pacto federativo (autonomia dos entes federados).
Por outro lado, a forma republicana e o sistema presidencialista não são cláusulas pétreas, conforme de observa o art. , , da .
Sê forte e corajoso...O Senhor está contigo em qualquer parte para onde fores.
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Ao estabelecer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a Constituição garante aos entes que compõem a federação brasileira o direito de secessão.
Indissolúvel; que não se pode dissolver, desfazer, desligar; indissolvível, indivisível.
Secessão; ceder, separar...
Logo, questão errada.
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Para quem, como eu, confundiu:
Art. 18 CF.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (Não se trata de secessão)
Ao estabelecer que a Federação brasileira se constitui por uma união "indissolúvel", o mencionado texto constitucional afastou a possibilidade de secessão, típica das Confederações, nas quais os Estados soberanos e independentes podem pleitear a saída da união celebrada por meio de tratado internacional.
Assim, o direito de secessão é o grande diferencial entre uma Confederação, no qual ele é possível, e uma Federação, na qual ele é vedado.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/coluna/federalismo-a-brasileira/280588/federalismo-e-o-direito-de-secessao
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Ele é indissolúvel
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É VEDADO o direito de SECESSÃO.
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Errei por nunca ter ouvido o termo ''Secessão'' ;-;
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ERRADA..
- O vínculo federativo é indissolúvel. Não há possibilidade de secessão!
Fonte estratégia
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E
A forma de estado adotado no Brasil é a FEDERAÇÃO
Características
•Soberania do Estado (RFB)
•Autonomia dos entes federados - NÃO há hierarquia
•Sem direito à secessão (separar - pacto da indissociabilidade)
Obs!
Federalismo é CLÁUSULA PÉTREA
Art. 60 § 4° CF
Bons estudos!
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No Brasil é vedado o direito de secessão.
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GABARITO: ERRADO
Ao estabelecer que a Federação brasileira se constitui por uma união "indissolúvel", o mencionado texto constitucional afastou a possibilidade de secessão, típica das Confederações, nas quais os Estados soberanos e independentes podem pleitear a saída da união celebrada por meio de tratado internacional.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/coluna/federalismo-a-brasileira/280588/federalismo-e-o-direito-de-secessao
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Se é indissolúvel, não existe sucessão.
Sucessão - separar o que estava unido.
Indissolúvel - que não se dissolve, desliga, desfaz...
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A questão exige conhecimento acerca da temática
relacionada à organização do Estado, em especial no que tange às
características da Federação. Sobre o tema, é errado afirmar que ao estabelecer
que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios, a Constituição garante aos entes
que compõem a federação brasileira o direito de secessão.
A
Federação é caracterizada pela descentralização política. Conforme Art. 1º “A
República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito
e tem como fundamentos”. Esse primeiro artigo da CF/88 consagra a adoção do
princípio federativo, como critério para ordenador da organização
político-administrativa do Estado. Isso implica em dizer que o constituinte
originário, na feitura da Constituição, optou pela descentralização no
exercício do poder político. O poder político não fica concentrado nas mãos de
somente um ente.
Contudo, outra
característica marcante é a inexistência do direito de secessão e existência
de um procedimento de intervenção. A Federação implica em Indissolubilidade
do vínculo federativo. Assim, o vínculo não pode ser desfeito, o que veda o
direito à secessão, sob pena de a entidade que deu origem ao movimento
separatista ser submetida ao processo interventivo (art. 34, CF/88).
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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SECESSÃO
- ato de separar do que estava unido; separação.
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GABARITO: ERRADO!
Secessão significa separação. Portanto, a Constituição Federal, ao estabelecer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, do Distrito Federal e dos municípios impediu o direito de secessão.
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Em nosso ordenamento, é vedado o direito de secessão, ou seja, de separação dos entes federativos que fazem parte da República. Neste sentido, o artigo 1o estabelece que “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...)”.
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ERRADA .....
O vínculo federativo é indissolúvel. Não há possibilidade de secessão!