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Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido em seu território por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais.
O asilo é uma instituição que visa à proteção frente a perseguição atual e efetiva. Já nos casos de refúgio é suficiente o fundado temor de perseguição.
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GABARITO: C
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
X - concessão de asilo político.
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CORRETA..
ACRESCENTANDO AOS DEMAIS COLEGAS...
- A concessão de asilo político é devida em caso de perseguição de natureza POLÍTICA(e não em qualquer tipo de perseguição!).
- Ademais, a concessão de asilo político é ato discricionário de cada Estado, uma vez que se trata de ato de soberania estatal.
Fonte;estratégia
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O direito de asilo (também conhecido como asilo político) é uma antiga instituição jurídica segundo a qual uma pessoa perseguida por suas opiniões políticas, situação racial ou sexual, ou convicções religiosas no seu país de origem pode ser protegida por outra autoridade soberana (quer a Igreja, como no caso dos santuários medievais, quer em país estrangeiro).
Conforme leciona o jurista Francisco Rezek: "Asilo político é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido alhures (...) por causa de dissidência política, de delitos de opinião, ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configuram quebra do direito penal comum".
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Eu acertei a questão, mas acho válido ressaltar que a concessão de asilo político é um ato administrativo de caráter DISCRICIONÁRIO. Portanto, na minha visão, o examinador peca ao afirmar que tal concessão está assegurada.
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GABARITO: CERTO
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
X - concessão de asilo político.
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Gab C
Art. 4° (relações internacionais) - concessão de asilo político.
Asilo político - instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido em seu território por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais.
O asilo visa a proteção frente a perseguição ATUAL e EFETIVA. Já nos casos de refúgio é suficiente o fundado temor de perseguição.
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Se analisarmos ao pé da letra a CF não assegura a concessão de asilo político.