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CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
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Errado
Art 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
- Lei benéfica: Retroage.
- Lei maléfica: Não retroage.
Princípio da irretroatividade da lei penal
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SOMENTE a lei que beneficia o réu, poderá retroagir.
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Famosa questão pra não zerar
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lei nunca retroage para prejudicar o réu.
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A lei penal NÃO retroagirá, SALVO para beneficiar o réu.
Dica: "O réu é REI"
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Beneficiar
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A lei penal não retroagirá, salvo em benefício do réu.
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A questão
exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais protegidos
constitucionalmente. Em especial, aborda a temática relacionada ao Princípio da
retroatividade da lei penal benéfica.
Sobre o
tema, é errado afirmar que a lei penal poderá retroagir, desde que para
prejudicar o réu.
Conforme
art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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A questão
exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais protegidos
constitucionalmente. Em especial, aborda a temática relacionada ao Princípio da
retroatividade da lei penal benéfica.
Sobre o
tema, é errado afirmar que a lei penal poderá retroagir, desde que para
prejudicar o réu.
Conforme
art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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Essa aqui está na veia de todo concurseiro da área policial.
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Seria uma boa...