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GABARITO ERRADO.
CF 88:
Art. 5°, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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A pena de morte é admitida em caso de guerra declarada e será na modalidade fuzilamento.
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Pena de morte por fuzilamento : está no CPM . art. 56 do CPM estabelece: “a pena de morte é executada por fuzilamento”.
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No Brasil, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
É o que estabelece o inciso XLVII, do art. º da CF/88.
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gaba ERRADO
somente A PENA DE MORTE, em caso de guerra declarada, o restante são proibidas em quaisquer hipótese.
vale se atentar a "teoria da bomba relógio" ou "theory time bomb" em que há a relativização das penas.
senado federal - pertencelemos!
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Errado.
Pena de morte admitida em caso de guerra declarada
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Errada: CRFB/88: art. 5º. XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.
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além do guerra declara, o trabalho forçado também é admitido quando revertido em diminuição da pena
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática constitucional dos direitos
fundamentais, em especial no que tange às penas. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 5º, XLVII
- não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos
do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de
banimento; e) cruéis.
Portanto,
sobre o tema, é errado afirmar que, no Brasil, não são admitidas penas
perpétuas, penas de trabalhos forçados, penas cruéis ou penas de morte em
quaisquer hipóteses. A pena de morte é permitida em caso de guerra declarada.
Gabarito do professor: assertiva errada.