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ID
5346595
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o artigo 5.º da Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo‐se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País  a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.


No Brasil, não são admitidas penas perpétuas, penas de trabalhos forçados, penas cruéis ou penas de morte em quaisquer hipóteses.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    CF 88:

    Art. 5°, XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • A pena de morte é admitida em caso de guerra declarada e será na modalidade fuzilamento.

  • Pena de morte por fuzilamento :  está no CPM . art. 56 do CPM estabelece: “a pena de morte é executada por fuzilamento”.

  • No Brasil, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.

    É o que estabelece o inciso XLVII, do art. º da CF/88.

  • gaba ERRADO

    somente A PENA DE MORTE, em caso de guerra declarada, o restante são proibidas em quaisquer hipótese.

    vale se atentar a "teoria da bomba relógio" ou "theory time bomb" em que há a relativização das penas.

    senado federal - pertencelemos!

  • Errado. Pena de morte admitida em caso de guerra declarada
  • Errada: CRFB/88: art. 5º. XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.

  • além do guerra declara, o trabalho forçado também é admitido quando revertido em diminuição da pena

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional dos direitos fundamentais, em especial no que tange às penas. Conforme a CF/88, temos que:

     

    Art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.

     

    Portanto, sobre o tema, é errado afirmar que, no Brasil, não são admitidas penas perpétuas, penas de trabalhos forçados, penas cruéis ou penas de morte em quaisquer hipóteses. A pena de morte é permitida em caso de guerra declarada.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.