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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
GABARITO CERTO
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Só quem fez o concurso do TJ2017 sente esse artigo.
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Que a PMAL21 não conheça esse art. <3
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prazo máximo de um concurso ser de ATÉ 2 anos, ou seja, podem haver concursos com prazos menores, por exemplo de um ano de validade, só não podem ultrapassar a validade de 2 anos. PORÉM, ele pode ser PRORROGÁVEL por IGUAL período! tal prorrogação, se dá somente uma vez!
Não confundir com o prazo de estabilidade: São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público!
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GABARITO: CERTO
Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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