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ID
5346610
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 prevê que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Sendo assim, quanto à Administração Pública, julgue o item.


As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo. 

Alternativas
Comentários
  • o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal - CF/88, estabelece que "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 
  • Neste caso É Dolo OU Culpa.

  • Errado

    Questão

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo.

    Constituição:

    Constituição Federal de 1988: "Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Esse parágrafo é uma das bases da chamada Responsabilidade Civil Objetiva do estado.

  • TANTO DOLO QUANTO CULPA

  • gab e

    DOLO OU CULPA

  • Repostando a dica do usuário corrigindo o erro:

    Responsabilidade OBJETIVA -> ESTADO indeniza TERCEIRO por dano causado por seus agentes, aqui INDEPENDE dolo ou culpa.

    Responsabilidade SUBJETIVA -> Direito de REGRESSO do ESTADO em face do AGENTE que cometeu o dano, nessa hipótese será avaliado se o agente causou o dano com DOLO (quis o resultado) ou com CULPA (por imprudência, imperícia... o famoso "sem querer")

    CF. Art. 37

    (...)

    §6º.

  • § 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Dolo ou culpa

    Dolo ou culpa

    Dolo ou culpa

    Dolo ou culpa repita eternamente

  • Para ajudar a gravar, lembre-se de que se algum servidor causar dano a alguém, e a pessoa jurídica de direito público e a de direito privado prestadora de serviços públicos tiver de indenizar essa pessoa que foi prejudicada, a indenização sairá do bolso de todos, é dinheiro público. Em razão disso, cabe o direito de regresso contra o agente não só em casos de dolo, mas de culpa também, para que prejudique em menor grau possível os cofres públicos.

  • restituição subjetiva, tem que comprovar dolo ou culpa. Vem PMCE2021
  • DIREITO DE REGRESSO

    DOLO OU CULPA

  • NOS CASOS DE DOLO OU CULPA

  • Administração pública responde objetivamente

    Já o agente público responde subjetivamente (perante a administração)

  • As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo.

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.