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o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal - CF/88, estabelece que "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
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Neste caso É Dolo OU Culpa.
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Errado
Questão
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo.
Constituição:
Constituição Federal de 1988: "Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Esse parágrafo é uma das bases da chamada Responsabilidade Civil Objetiva do estado.
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TANTO DOLO QUANTO CULPA
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gab e
DOLO OU CULPA
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Repostando a dica do usuário corrigindo o erro:
Responsabilidade OBJETIVA -> ESTADO indeniza TERCEIRO por dano causado por seus agentes, aqui INDEPENDE dolo ou culpa.
Responsabilidade SUBJETIVA -> Direito de REGRESSO do ESTADO em face do AGENTE que cometeu o dano, nessa hipótese será avaliado se o agente causou o dano com DOLO (quis o resultado) ou com CULPA (por imprudência, imperícia... o famoso "sem querer")
CF. Art. 37
(...)
§6º.
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§ 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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GABARITO: ERRADO
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Dolo ou culpa
Dolo ou culpa
Dolo ou culpa
Dolo ou culpa repita eternamente
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Para ajudar a gravar, lembre-se de que se algum servidor causar dano a alguém, e a pessoa jurídica de direito público e a de direito privado prestadora de serviços públicos tiver de indenizar essa pessoa que foi prejudicada, a indenização sairá do bolso de todos, é dinheiro público. Em razão disso, cabe o direito de regresso contra o agente não só em casos de dolo, mas de culpa também, para que prejudique em menor grau possível os cofres públicos.
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restituição subjetiva, tem que comprovar dolo ou culpa. Vem PMCE2021
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DIREITO DE REGRESSO
DOLO OU CULPA
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NOS CASOS DE DOLO OU CULPA
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Administração pública responde objetivamente
Já o agente público responde subjetivamente (perante a administração)
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As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.