SóProvas


ID
5346700
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Brasil adotou a clássica teoria da tripartição das funções do Estado,  sendo  essas  funções  divididas  entre  Poderes  devidamente  organizados,  independentes  e  harmônicos  entre  si.  No  que  se  refere  ao  Estado  brasileiro  e  a  seus  Poderes estruturais, julgue o item. 

A tripartição de Poderes estabelecida pela Constituição Federal tem caráter absoluto, de forma que a harmonia constitucional dos Poderes da União depende da atuação exclusiva de cada Poder em suas funções típicas.

Alternativas
Comentários
  • GAB ERRADO

    Porquanto é possível a atuação dos Poderes em situações atípicas, como: o Executivo, que tem a função típica de administrar, poderá julgar ou legislar; o Legislativo poderá, atipicamente, julgar e administrar; e o Judiciário poderá, nos mesmos moldes, administrar e legislar.

    Nota-se que a harmonia dos poderes não depende da atuação exclusiva em suas funções típicas.

    Qualquer erro que eu possa ter cometido, corrija-me abaixo.

    Bons estudos, nossa hora está chegando.

  • BIZU Art.2 São podes da união (independentes) e (HARMÔNICOS)entre si O LEGISLATIVO EXECUTIVO e o JUDICIÁRIO bizu: caiu no CFSD QPPM/2017

  • Gab E.

    Art. 2°: A independência NÃO é absoluta pois prevê a interferência legítima de um poder sobre o outro.

    Vide art. 49, X, CF/88.

  • Para ser harmônico e independente não DEPENDE que a atuação seja EXCLUSIVA NAS ATUAÇÕES típicas. Os poderes podem continuar sendo harmônicos e independentes praticando atividades atípicas também :)

  • Dentro do ordenamento jurídico nada é absoluto... nem o direito à vida.

    ' Primeiro a tempestade depois o arco-Íris. Acostume-se a ordem é essa." C. Abreu

  • CF Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Poder Legislativo

    Poder Legislativo

    Função Típica: legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo

    Função Atípica:

    Natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias e licenças a servidores;

    Natureza Jurisdicional: Senado, quando julga o PR nos crimes de responsabilidade.

    Poder Executivo

    Função típica: administrar; pratica de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos administrativos

    Função atipica:

    Natureza legislativa: PR, quando adota Medida Provisória, com força de lei

    Natureza Jurisdicional: Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos

    Poder Judiciário

    Função típica: julgar

    Função atípica:

    Natureza executiva: quando concede férias e licenças aos magistrados e serventuários

    Natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais

    Fonte - Legislação Bizurada

  • Gab: ERRADO não é absoluto, e podem exercer função típica e atípica.
  • So eu que entendi que absoluto seria a tripartição de poderes e não a a harmonia entre os poderes? no caso o que deixa a questão errada é o " atuação exclisiva em funções típicas". interpretei errado?

  • não se esqueçam, nada é absoluto!

  • GABARITO: ERRADO

    O Sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Desta forma, embora cada poder seja independente e autônomo, deve trabalhar em harmonia com os demais Poderes.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2018/consideracoes-sobre-a-teoria-dos-freios-e-contrapesos-checks-and-balances-system-juiza-oriana-piske

  • Nenhum PODER é absoluto, por isso existe a tripartição dos poderes com funções típicas e atípicas para balancear e dosar o excesso um do outro.

  • No direito nada é absoluto :)

  • Não cabe somente a cada poder manter a harmonia com o outro até porque nem sempre isso acontece ex: Bolsonaro vs judiciário..... então recai nas funções do ministério público art 129 II- zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e serviços de relevância, promovendo as medidas necessárias a sua garantia
  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das teorias da separação de poderes e de freios e contrapesos.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    3) Base doutrinária

    Em primeiro lugar, quanto à teoria da separação de poderes, sua origem, na Antiguidade, está na obra Política de Aristóteles, apenas mais tarde aprimorada por Montesquieu, no opúsculo O Espírito das Leis. Nesse sentido, leciona Pedro Lenza: “As primeiras bases teóricas para a 'tripartição de poderes' foram lançadas na Antiguidade grega por Aristóteles, em sua obra Política, através da qual o pensador vislumbrava a existência de três funções distintas exercidas pelo poder soberano [...]. Muito tempo depois, a teoria de Aristóteles seria aprimorada pela visão precursora do Estado liberal burguês desenvolvida por Montesquieu em seu O espírito das leis" (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 291).

    Assim, Montesquieu, partindo dos pensamentos de Aristóteles e se contrapondo ao absolutismo, afirmou que as funções estatais estariam intimamente conectadas a três órgãos distintos, autônomos e independentes entre si.

    Logo, de acordo com a sua teoria, haveria, então, uma especialização funcional a qual cada Poder exercia uma função típica, inerente a sua natureza, e também funções atípicas ou extraordinárias. (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva. 2016)

    4) Análise do enunciado e identificação da resposta

    Consoante o art. 2º da CF/88, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Trata-se, pois, da repartição horizontal do poder do Estado, consagrada pelo princípio da separação de poderes de Montesquieu.

    De fato, essa teoria tem, pois, como objetivo, evitar a concentração de poder nas mãos de um único órgão.

    Assim, de acordo com a doutrina supracitada, o princípio da separação de poderes busca, ao distribuir as funções entre os órgãos constitucionais, a especialização funcional. Nesse caso, cada Poder deve exercer funções típicas e atípicas. Por exemplo, o Poder Executivo exerce como função típica: administrar, e como funções atípicas: legislar e julgar.

    Portanto, o enunciado está ERRADO ao afirmar que a tripartição de Poderes é absoluta e que depende da atuação exclusiva de cada Poder em suas funções típicas.

    Resposta: ERRADO.

  • NADA É ABSOLUTO!

  • Sistema de freios e contrapesos. Há também funções atípicas de cada Poder.

  • De forma bem simples:

    É o tal do sistema de freios e contrapesos. Serve para limitar a atuação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.