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Com exceção da autarquia que é criada por Lei diretamente. O restante da questão está correto.
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Autarquia: criada por lei.
Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação: autorizadas por lei.
Observação: no que tange a fundação, lei complementar definirá suas áreas de atuação.
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Artigo 37 CF - XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Autarquia criada por lei específica. Não depende de registro posterior. Gabarito Errado. Bons Estudos!
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Autarquia é CRIADA por lei; as demais: autorizadas.
Há uma exceção quanto á fundação pública que seja de direito púb.
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ERRADO
Criadas por lei:
Autarquias
Fundações Públicas de direito Público
Autorizadas por lei:
Sociedades de economia mista
Empresas Públicas
Fundações Públicas
Bons estudos!
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Autarquia criada por lei específica. Não depende de registro posterior
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De repente... pensando besteirol.... me veio à mente um mnemônico... se é que pode assim ser chamado... rsrs.... mas deve ajudar... rsrsrs
Autarquia: Autar-CRIA-da por lei específica. (Fundações Públicas de Direito Público também são criadas por lei)
Quanto às demais entidades, em regra, mediante autorização... mas podemos até incrementar: EMPRESA PUBLICA autorizada SEM FUNDAÇÃO (Pública de Direito Privado).
*SEM: Sociedade de Economia Mista.
É besteirol.. rsrsrs... mas vai que dá certo... na hora da prova a gente lembra... rsrs
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GABARITO - ERRADO
Criadas por lei:
Autarquias
Autorizadas por lei:
Sociedades de economia mista
Empresas Públicas
Fundações Públicas
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A questão demanda conhecimento acerca da criação de
entidades da Administração Pública Indireta. Especificamente, acerca da forma
de criação de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
O tema é regulado pelo inciso XIX do artigo 37 da
Constituição Federal que determina o seguinte:
Art. 37 (...)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia
e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e
de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de
sua atuação.
De acordo com o dispositivo constitucional destacado, as
autarquias devem ser criadas por lei específica. A autarquia passa a existir juridicamente
e sua personalidade jurídica tem início no momento da publicação da lei
específica que a cria e não por meio do registro de seus atos constitutivos.
Já as empresas públicas e sociedades de economia mista devem
ter sua criação autorizada por lei. A efetiva existência jurídica e início da
personalidade jurídica das empresas públicas e sociedades de economia mista,
porém, só ocorre com o registro dos atos constitutivos dessas pessoas jurídicas
no registro competente.
É, desse modo, incorreta a afirmativa da questão no que se refere às autarquias.
Gabarito do
professor: errado.