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A imunidade tributária recíproca de fato se estende às autarquias, todavia, só em relação aos impostos. As taxas não entram na imunidade.
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GABARITO: ERRADO.
Imposto SIM, Taxa NÃO!
A imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal – extensiva às autarquias e fundações públicas – tem aplicabilidade restrita a impostos, não se estendendo, em consequência, a outras espécies tributárias, a exemplo das contribuições sociais. Precedentes.
Fonte: STF 09/03/2018 PRIMEIRA TURMA A G .REG. NO A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 831.381 PARANÁ
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IMUNIDADE ≠ ISENÇÃO
Em síntese, as imunidades tributárias estão previstas na CF/88 e se referem à ausência de competência para criar o tributo; enquanto as isenções são instituídas por lei (ordinária ou complementar) e constituem "causa de extinção do crédito tributário" antes da ocorrência do fato gerador (CTN: 175, I).
Fonte: AMARO, Luciano, Direito Tributário Brasileiro. 19 Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
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Essa vai p/ o caderno !
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ERRADO
Contribuindo:
A Carta Magna estabelece ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal : aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, Configurando o que a doutrina designa de imunidade recíproca. Em dispositivo seguinte, transcrito alhures, o texto constitucional dispõe que esse benefício abrange também as autarquias. Ressalte-se, ainda, que, não obstante seja denominada de imunidade tributária, essa garantia abrange somente os impostos, não se estendendo às demais espécies tributárias. (241)
Matheus Carvalho.
Bons estudos!
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Gabarito: errado
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário . 15ª ed. Salvador: JusPodivm, 2021.
As entidades autárquicas são beneficiadas pela imunidade tributária recíproca, sendo isentas do pagamento de impostos e taxas de serviço público.
"A imunidade recíproca somente se aplica aos impostos, não alcançando as contribuições nem as taxas." (p. 225)
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IMunidade: IMposto
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AS ENTIDADES AUTARQUICAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS – seja de direito privado ou de direito público – ALÉM DOS ENTES POLÍTICOS – UNIÃO/ESTADO/MUNICÍPIO/DF – gozam de imunidade tributária reciproca) – ou seja, eles não cobrarão impostos sobre RENDAS, BENS OU SERVIÇOS UNS DOS OUTROS:
RENDAS – IMPOSTO DE RENDA (I.R);
SERVIÇOS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (I.S.S);
BENS – IPVA – (IMPOSTO DE PROPRIEDADE VEICULAR); IPTU (IMPOSTO DE PROPRIEDADE);
Ou seja, a imunidade refere-se a modalidade de tributo (IMPOSTOS) – logo, podem cobrar taxas de serviços.
IMPORTANTE: a cf – concedeu imunidade tributária às AUTARQUIAS E às FUNDAÇÕES públicas para apenas as atividades que persigam os interesses para os quais foram criadas.
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Errar agora para acertar na hora da prova!
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A imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal – extensiva às autarquias e fundações públicas – tem aplicabilidade restrita a impostos, não se estendendo, em consequência, a outras espécies tributárias, a exemplo das contribuições sociais.
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imposto sim, taxa não!
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O artigo 150 2º da CF estende a imunidade tributária recíproca de impostos ao patrimônio, a renda e aos serviços das autarquias e fundações sustentadas pelo Poder Público, desde que os bens imunes estejam vinculados às finalidades essenciais da entidade, ou seja,de consequência delas.CF, artigo 150, 2º: A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Quais tributos não se enquadram no alcance da imunidade?
Não há que se falar em imunidade tributária recíproca no caso de taxa, contribuição de melhoria e contribuições especiais. Nesses tributos, a exação decorre de uma prestação efetivada, não havendo manifestação de poder de império de um ente político sobre o outro.
Abraços e bons estudos.
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Imunidade é a não incidência de tributos em relação a
determinados bens, situações ou pessoas estabelecidas pela Constituição
Federal.
Imunidade tributária recíproca consiste na vedação a que os entes
federados – União, estados, Distrito Federal e Municípios – instituam impostos sobre o patrimônio, renda ou
serviço uns dos outros (artigo 150, VI, “a", da Constituição Federal).
As autarquias, entidades da Administração Indireta com
personalidade jurídica de direito público, são beneficiadas pela imunidade
tributária recíproca, de modo que não incidem impostos sobre o seu patrimônio
ou serviço.
A imunidade não é uma forma de isenção tributária. Imunidade
e isenção são institutos distintos. Além disso, a imunidade tributária recíproca
abrange apenas os impostos e não as taxas, tais como, as taxas decorrentes da
prestação de serviços públicos. Por esses motivos, a afirmativa é incorreta.
Gabarito do
professor: errado.
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- Autarquias não pagam impostos
- Autarquias pagam taxa, contribuição de melhoria e contribuições especiais.