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ID
5346724
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A  organização  administrativa  do  Estado  remete  à  sua  estruturação e trata das pessoas, das entidades e dos órgãos  que  o  compõem  e  que  desempenham  funções  administrativas. A respeito da organização administrativa do  Estado brasileiro, julgue o item. 

Descentralização administrativa é a divisão interna de atribuições entre vários órgãos pertencentes à mesma pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Descentralização administrativa é a divisão interna de atribuições entre vários órgãos pertencentes à mesma pessoa jurídica.

    Não é descentralização, mas sim desconcentração.

  • ***Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãosdesprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência.

    ------Descentralização Administrativa, refere-se à criação de novas pessoas jurídicas de direito público ou privado por parte dos entes da federação (União, Distrito Federal, Estados e Municípios).Dessa forma, será atribuída a essas novas pessoas jurídicas o desempenho de atividades específicas.>>  dar-se-á por delegação ou por outorga.

    (CESPE) A descentralização, como princípio fundamental da administração pública federal, pressupõe duas pessoas jurídicas distintas, o Estado e a entidade que executará o serviço. (CERTO)

    Outorga= Titularidade + Execução               

    Delegação/ colaboração = Somente Execução

  • Desconcentração

  • Esse seria o conceito de desconcentração.

    A desconcentração administrativa configura-se pela distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Há uma especialização interna, acometendo-se funções específicas a novos órgãos. Como a distribuição de funções é dentro da mesma pessoa jurídica, que se especializa em novos órgãos, existe, de forma automática e ilimitada, independentemente de qualquer previsão legal, relação de subordinação (hierarquia) entre o órgão superior e o inferior.

  • A DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA também pode ocorrer na Administração INDIRETA.... não é só na DIRETA.

    É como se fosse uma especialização interna das competências.

  • Gabarito:"Errado"

    1. Desconcentração - mesmo órgão
    2. Descentralização - pessoa jurídica diversa
  • "Descentralização administrativa é a divisão interna de atribuições entre vários órgãos pertencentes à mesma pessoa jurídica."

    Leia até "divisão interna de atribuições" marque errada e corra pro abraço! Filosofar fazemos em casa estudando! Tempo é Questões! rsrs!

    A assertiva discorre sobre Desconcentração/Centralização! Bons Estudos!

  • desCOncentração: Cria Órgão

    desCENtralização: Cria ENtidade

  • Falou ''interno'' = Desconcentração

    Falou ''externo'' = Descentralização

  • GABARITO - ERRADO

    INTERNO = Desconcentração

    EXTERNA = Descentralização

  • GABARITO - ERRADO

    INTERNO = Desconcentração

    EXTERNA = Descentralização

  • A questão demanda conhecimento acerca dos fenômenos da desconcentração e da descentralização administrativas.

    Descentralização ocorre quando Estado cria uma pessoa jurídica com personalidade jurídica própria e outorga a essa entidade a realização de determinado serviço público ou o exercício de atividade econômica. Assim, a criação de entidades da Administração Pública Indireta como empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista, é forma de descentralização das atividades administrativas.

    Desconcentração ocorre quando são criadas divisões internas de atribuições entre órgãos pertencentes a uma mesma pessoa jurídica. A desconcentração, portanto, é mera distribuição interna de atribuições sem que haja a criação de novas pessoas jurídicas.

    A afirmativa da questão é incorreta, dado que confunde os fenômenos da descentralização e da desconcentração.

    Gabarito do professor: errado. 


  • Desconcentração: gera distribuição interna de competência e hierarquia entre os órgãos.

    Descentralização: gera distribuição externa de competência e vinculação entre pessoas jurídicas ou físicas.

  • GABARITO - ERRADO

    INTERNO = Desconcentração

    EXTERNA = Descentralização

  • Até que enfim uma questão decente dessa banca.