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Descentralização administrativa é a divisão interna de atribuições entre vários órgãos pertencentes à mesma pessoa jurídica.
Não é descentralização, mas sim desconcentração.
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***Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência.
------Descentralização Administrativa, refere-se à criação de novas pessoas jurídicas de direito público ou privado por parte dos entes da federação (União, Distrito Federal, Estados e Municípios).Dessa forma, será atribuída a essas novas pessoas jurídicas o desempenho de atividades específicas.>> dar-se-á por delegação ou por outorga.
(CESPE) A descentralização, como princípio fundamental da administração pública federal, pressupõe duas pessoas jurídicas distintas, o Estado e a entidade que executará o serviço. (CERTO)
Outorga= Titularidade + Execução
Delegação/ colaboração = Somente Execução
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Desconcentração
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Esse seria o conceito de desconcentração.
A desconcentração administrativa configura-se pela distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Há uma especialização interna, acometendo-se funções específicas a novos órgãos. Como a distribuição de funções é dentro da mesma pessoa jurídica, que se especializa em novos órgãos, existe, de forma automática e ilimitada, independentemente de qualquer previsão legal, relação de subordinação (hierarquia) entre o órgão superior e o inferior.
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A DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA também pode ocorrer na Administração INDIRETA.... não é só na DIRETA.
É como se fosse uma especialização interna das competências.
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Gabarito:"Errado"
- Desconcentração - mesmo órgão
- Descentralização - pessoa jurídica diversa
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"Descentralização administrativa é a divisão interna de atribuições entre vários órgãos pertencentes à mesma pessoa jurídica."
Leia até "divisão interna de atribuições" marque errada e corra pro abraço! Filosofar fazemos em casa estudando! Tempo é Questões! rsrs!
A assertiva discorre sobre Desconcentração/Centralização! Bons Estudos!
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desCOncentração: Cria Órgão
desCENtralização: Cria ENtidade
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Falou ''interno'' = Desconcentração
Falou ''externo'' = Descentralização
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GABARITO - ERRADO
INTERNO = Desconcentração
EXTERNA = Descentralização
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GABARITO - ERRADO
INTERNO = Desconcentração
EXTERNA = Descentralização
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A questão demanda conhecimento acerca dos fenômenos da
desconcentração e da descentralização administrativas.
Descentralização
ocorre quando Estado cria uma pessoa jurídica com personalidade jurídica
própria e outorga a essa entidade a realização de determinado serviço público
ou o exercício de atividade econômica. Assim, a criação de entidades da
Administração Pública Indireta como empresas públicas, autarquias e
sociedades de economia mista, é forma de descentralização das atividades
administrativas.
Desconcentração
ocorre quando são criadas divisões internas de atribuições entre órgãos
pertencentes a uma mesma pessoa jurídica. A desconcentração, portanto, é mera
distribuição interna de atribuições sem que haja a criação de novas pessoas
jurídicas.
A afirmativa da questão é incorreta, dado que confunde os
fenômenos da descentralização e da desconcentração.
Gabarito do
professor: errado.
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Desconcentração: gera distribuição interna de competência e hierarquia entre os órgãos.
Descentralização: gera distribuição externa de competência e vinculação entre pessoas jurídicas ou físicas.
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GABARITO - ERRADO
INTERNO = Desconcentração
EXTERNA = Descentralização
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Até que enfim uma questão decente dessa banca.