A questão trata de tema ligado aos servidores públicos, conforme disciplina da Lei 8.112/1990, abordando em especial a possibilidade de afastamento dos mesmos.
Com base na legislação federal, a doutrina aponta apenas 03 casos de afastamento em que se exige o requisito da estabilidade, quais sejam: exercício de mandato classista; curso de capacitação profissional e tratamento de assuntos particulares. Para todos os demais casos, basta a condição de servidor público efetivo.
As disposições legais respectivas são:
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:
Pelo exposto, para o exercício de mandato eletivo, não se exige a estabilidade.
Gabarito da banca e do professor:
ERRADO