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ID
5346760
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

  Ato administrativo é  toda manifestação unilateral de  vontade  da  Administração  Pública  que,  agindo  nessa  qualidade,  tenha  por  fim  imediato  adquirir,  resguardar,  transferir, modificar, extinguir e  declarar  direitos,  ou impor  obrigações aos administrados ou a si própria.  
Hely Lopes Meirelles. Direito administrativo brasileiro.  
32.a ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2006.

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item acerca de atos administrativos.

Atos enunciativos são aqueles que estabelecem opiniões do Estado, a exemplo dos pareceres, dos regulamentos e das instruções normativas.

Alternativas
Comentários
  • Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Também chamados atos de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública.

    Atos administrativos enunciativos são, a título de exemplo, as certidões, os atestados e também os pareceres.

  • Segundo o professor Hely Lopes Meirelles, atos administrativos enunciativos “são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado. Dentre os atos mais comuns dessa espécie, merecem atenção as certidões, os atestados e os pareceres administrativos”.

    1º) Certidão: é a declaração por escrito da Administração sobre um fato ou evento que consta em seus bancos de dados. Exemplo que podemos citar a certidão negativa de débitos tributários, que deve ser expedida pela Administração Fazendária no prazo máximo de 10 dias, contados da data da entrega do requerimento no órgão.

    2º) Atestado: é a declaração da Administração a respeito de um fato ou acontecimento de que teve conhecimento no exercício da atividade administrativa, mesmo que não constante em livros, papéis ou documentos que estejam na sua posse. Como exemplo, podemos citar um atestado médico editado por uma junta médica oficial declarando que o servidor não está momentaneamente apto ao exercício de suas funções.

    3º) Pareceres: são manifestações de órgãos técnicos através do quais a Administração apresenta a sua opinião sobre algum assunto levado à sua consideração.

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO.

    *São 5 espécies de Atos: (NORMATIVOS, ENUNCIATIVO, PUNITIVO, ORDINÁRIO, NEGOCIAL)

    Atos Enunciativos: Atos que atestam/certificam uma situação existente.

    --- > Certidões/ Atestados/ Pareceres/ Apostilas.

    DICA!

    >Perecer facultativo: autoridade não se vincula ao parecer proferido

    >Perecer obrigatório: autoridade administrativa se vincula a consultoria do parecer, mas pode divergir.

    >Perecer vinculante: Deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer.

  • ##Segue o velho macete dado por algum professor que não me lembro (kkkk)

    Atos Enunciativos são CAPA

    Certidão

    Atestado

    Pareceres

    Apostilas

  • Atos enunciativos: a administração declara um fato ou emite opinião, sem produzir efeitos jurídicos.

    ex.: certidão, atestado, visto, parecer, apostila

  • ERRADO

    Enunciativos - C.A.P.A

    C = Certidões

    A = Atestados

    P = Pareceres

    A = Apostilas

    -------------------------

    Normativos: R.R.R.D.D

     

    R = Regulamentos

    R = Regimentos

    R = Resoluções

    D = Deliberações

    D = Decretos

  • Complementando

    A doutrina prescreve 5 tipos de atos:

    ATOS NORMATIVOS: visa a correta aplicação da Lei - decretos, resoluções, regimentos

    ATOS ORDINATORIOS: disciplina o funcionamento da administração pública - ofícios, circulares, ordens de serviço

    ATOS NEGOCIAIS: Atribui direitos e vantagens - licenças, autorizações, permissões

    ATOS ENUNCIATIVOS: Enunciam uma situação - certidão, atestado, parecer

    ATOS PUNITIVOS: Utilizados para reprimir ou punir - multas, cassação, interdição

    Avante no papiro

  • GABARITO: ERRADO

    Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Também chamados atos de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: a) certidões; b) atestados; c) informações; d) pareceres; e) apostilas.

    Fonte: https://nathymendes.jusbrasil.com.br/noticias/316065016/resumo-atos-administrativos

  • Têm como característica a indicação de um juízo de valor, dependendo tão somente, portanto, de outros atos de caráter decisório. Ex.: pareceres.

  • ATOS NOMATIVOS: Visam completar a lei. Ex. Decretos, resoluções, instrução normativa, regimentos, resoluções.

    ATOS ORDINATÓRIOS: Organiza a Administração e impõe comando aos servidores. Ex. Instrução, circulares, ordens de serviço, avisos, memorandos, portaria, ofício, despachos.

    ATOS NEGOCIAIS: A Administração defere algo solicitado. Ex. Licença, autorização, permissão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renúncia, protocolo administrativo.

    ATOS ENUNCIATIVOS: A Administração profere opinião ou certifica ou atesta situações. Ex. Certidões, atestados, pareceres, apostilas.

    ATOS PUNITIVOS: Pune particular que praticou ato irregular. Ex. Multa, interdição, demolição, cassação etc.

    Gab.: ERRADO

  • NOS ENUNCIATIVOS, NÃO HÁ IMPERATIVIDADE, NEM PRODUÇÃO DE EFEITO JURÍDICO. Tratam de conhecimento ou opinião; juízo ou valor. declaram situação preexistente.

  • instruções normativas são dos atos normativos.

    Parecer - enunciativo

    parecer normativo - normativo

    parecer vinculante - ordinatório

  • ATOS NOMATIVOS: Visam completar a lei. Ex. Decretos, resoluções, instrução normativa, regimentos, resoluções.

    ATOS ORDINATÓRIOS: Organiza a Administração e impõe comando aos servidores. Ex. Instrução, circulares, ordens de serviço, avisos, memorandos, portaria, ofício, despachos.

    ATOS NEGOCIAIS: A Administração defere algo solicitado. Ex. Licença, autorização, permissão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renúncia, protocolo administrativo.

    ATOS ENUNCIATIVOS: A Administração profere opinião ou certifica ou atesta situações. Ex. Certidões, atestados, pareceres, apostilas.

    ATOS PUNITIVOS: Pune particular que praticou ato irregular. Ex. Multa, interdição, demolição, cassação etc.

  • Enunciativos: por meio deles a Administração apenas atesta a existência de um fato ou emite opinião sobre algo. exemplos: certidões, atestados, pareceres.
  • Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Também chamados atos de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública.

    Atos administrativos enunciativos são, a título de exemplo, as certidões, os atestados e também os pareceres

    gabarito errado

  • ATOS ENUNCIATIVOS: Enunciam uma situação - certidão, atestado, parecer

  • atos enunciativos (ex: certidão, atestado, parecer)

    GABARITO: ERRADO

  • atos enunciativos: atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito.
  • A presente questão exigiu conhecimentos conceituais acerca de uma das possíveis classificações dos atos administrativos.


    De acordo com a clássica lição de Hely Lopes Meirelles, existem cinco espécies de atos administrativos:


    a) atos normativos;

    b) atos ordinatórios;

    c) atos negociais;

    d) atos enunciativos; 

    e) atos punitivos.



    De forma breve, cabe apresentar a definição de cada umas das espécies:


    ● ATOS NORMATIVOS: são comandos gerais e abstratos emanados da Administração Pública, cujo objetivo é a fiel execução da lei. Exemplos: decretos, regulamentos, regimentos, deliberações, resoluções, instrução normativa.


    ● ATOS ORDINATÓRIOS: são editados no exercício do poder hierárquico com o objetivo de disciplinar as relações internas da Administração Pública. Exemplos: instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios, despachos.


    ● ATOS NEGOCIAIS: são aqueles editados a pedido do particular, viabilizando o exercício de determinada atividade e a utilização de bens públicos. Exemplos: licenças, permissões, autorizações, admissões.


    ● ATOS ENUNCIATIVOS: possuem como função base atestar, cientificar e opinar acerca de uma situação existente. Exemplos: certidão, atestado, parecer, averbação.


    ● ATOS PUNITIVOS: estão relacionados às sanções impostas pelo Estado aos particulares que pratiquem atos irregulares, podendo ser fruto do poder disciplinar (supremacia especial) ou de polícia (supremacia geral).





    Considerando que o ato enunciativo traz atestado ou reconhecimento de determinada situação de fato ou de direito, a assertiva mostra-se incorreta, dado que os regulamentos e instruções normativas são atos normativos.







    Gabarito da banca e do professor: Errado

  • Atos enunciativos > podem ser chamados de atos administrativos formais.

     

    • Atestam ou certificam uma situação preexistente ou emitem uma opinião para preparar outro ato de caráter decisório; não constituem manifestação de vontade.
    • Exemplos: certidão, atestado, parecer, apostila. Bizu: CAPA
  • Ato declaratório/Enunciativos  : é aquele que apenas afirma a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a ele. O ato declaratório atesta um fato ou reconhece um direito ou obrigação preexistente; confere, assim, certeza jurídica quanto à existência do fato ou situação nele declarada. Essa espécie de ato não cria situação jurídica nova, tampouco modifica ou extingue uma situação existente.

    Ex.: expedição de certidão de regularidade fiscal, emissão de uma declaração de tempo de serviço ou contribuição previdenciária, atestado emitido por junta médica oficial de que o servidor apresenta patologia incapacitante.