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ID
5346763
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

  Ato administrativo é  toda manifestação unilateral de  vontade  da  Administração  Pública  que,  agindo  nessa  qualidade,  tenha  por  fim  imediato  adquirir,  resguardar,  transferir, modificar, extinguir e  declarar  direitos,  ou impor  obrigações aos administrados ou a si própria.  
Hely Lopes Meirelles. Direito administrativo brasileiro.  
32.a ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2006.

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item acerca de atos administrativos.

Entende‐se por caducidade a extinção do ato administrativo por advento de condição resolutiva ou por esgotamento de seu conteúdo jurídico.

Alternativas
Comentários
  • O que é caducidade do contrato?

    caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário, não condizendo com o enunciado e, portanto, incorreta.

  • Vagner, na questão, acho que o examinador está tratando da caducidade do ato administrativo, que se dá com o surgimento de lei nova que impede a manutenção de ato inicialmente válido.

  • Correto Natália, acredito que o Vagner esteja falando de cassação.

  • CADUCIDADE: CESSAÇÃO DOS EFEITOS DO ATO;

    ATO INCOMPATÍVEL COM NORMA SUBSEQUENTE ;

    LEI SUPERVENIENTE.

  • Relembrando.....

    EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    1. Revogação: é a extinção de um ato administrativo legal e perfeito, por razões de conveniência e oportunidade, pela Administração, no exercício do poder discricionário.
    2. Cassação: modalidade de anulação do ato administrativo que, embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução. Ocorre principalmente nos atos negociais.
    3. Anulação: é a supressão do ato administrativo, com efeito retroativo, por razões de ilegalidade e ilegitimidade.
    4. Caducidade: extinção de ato administrativo em consequência de norma jurídica superveniente, a qual impede a permanência da situação anteriormente consentida.

    fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9978/Atos-administrativos

  • ERRADO

    Caducidade - Nasceu legal, mas lei posterior o tornou ilegal

    Cassação - Nasceu legal, mas por culpa do particular tornou-se impossível a manutenção.

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO

    A caducidade acontece quando o ato está baseado em uma legislação e uma lei superveniente revoga a lei anterior. Por isso, pela nova lei, aquele ato já não faz mais sentido no mundo jurídico.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/extincao-dos-atos-administrativos/

  • Minha breve contribuição.

    TERCEIRA = 3CRA

    Cassação

    Caducidade

    Contraposta

    Revogação

    Anulação

  • Retirada de um ato administrativo pela superveniência de uma norma jurídica que impede a continuidade da situação anteriormente consentida. Ex.: permissão de uso de bem público. Se posteriormente é editada lei que veda tal uso privativo por particulares, a permissão é extinta pela caducidade

  • A caducidade ocorre quando uma nova norma jurídica/lei torna inadmissível a situação antes permitida. É uma nova LEI que não permite mais uma situação anterior e, por conta disso, o ato será extinto, por exemplo, várias pessoas têm autorização para colocar mesa de bar na praça da igreja. Depois é feita uma lei que diz: é proibida a colocação de mesas de bar e restaurante na praça da igreja. Todas as autorizações entraram em caducidade. Se extinguiram. 

  • QUANDO A LEI POSTERIOR A LEI POSTERIOR É CONTRÁRIA Á PRÁTICA DE LEI ANTERIOR, ESTA NÃO TERÁ MAIS APLICAÇÃO.

    ATENÇÃO:

    A REPRISTINAÇÃO OCORRE QUANDO UMA LEI REVOGADA VOLTA A VIGORAR APÓS UMA LEI QUE PERDEU SUA VALIDADE. LEMBRANDO QUE PRA LEI REVOGADA VOLTAR A VALER, DEVE VIR EXPRESSA NA LEI NOVA.

  • Gab. Errado !

    Entende‐se por caducidade a extinção do ato administrativo por advento de condição resolutiva ou por esgotamento de seu conteúdo jurídico.

    "... esgotamento de seu conteúdo jurídico" essa parte lembra da Extinção Natural do Ato: São atos consumados, quando já cumpriram o efeito; 

  • Complementando:

    cassação é a forma de extinção do ato por culpa do beneficiário, já que ele descumpriu condições que deveria manter. Portanto, a cassação funciona como uma sanção contra o administrado por descumprir alguma condição necessária para usufruir de um benefício.

  • A caducidade é a forma de extinção do ato administrativo em decorrência de invalidade ou ilegalidade superveniente. Assim, a caducidade ocorre quando uma legislação nova – ou seja, que surgiu após a prática do ato – torna-o inválido.

  • o bom dessa questão é que se você pensar na Caducidade do Contrato Adm você acerta a questão e se pensar na Caducidade do ATO ADM você acerta também.

    hahah boa sorte a todos! fiquem ligados para não confundir as matérias!

  • As duas partes da afirmação estão erradas?

    essa aqui tb?

    "advento de condição resolutiva" ......Obs:eu achei parecido com a definição de caducidade,mas não sei ao certo.

  • GABARITO: ERRADO

    A caducidade acontece quando o ato está baseado em uma legislação e uma lei superveniente revoga a lei anterior. Por isso, pela nova lei, aquele ato já não faz mais sentido no mundo jurídico.

    Ou seja, considera-se uma ilegalidade posterior. Então, se uma autorização foi concedida para uso de uma praça pública para uma banca de jornal, e posteriormente existe uma lei que proíbe o uso de praças públicas para vendas, então o ato caducará.

  • Caducidade: extinção de ato administrativo em consequência de norma jurídica superveniente, a qual impede a permanência da situação anteriormente consentida.

    "... esgotamento de seu conteúdo jurídico" essa parte lembra da Extinção Natural do AtoSão atos consumados, quando já cumpriram o efeito; 

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    CASSAÇÃO= DESCUMPRIMENTO

    CADUCIDADE= NOVA LEI

    OBS:

    Você não pode confundir a CADUCIDADE da concessão de serviços públicos com a CADUCIDADE dos atos administrativos

    Caducidade na concessão --> Diz respeito ao descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. 

    Caducidade dos atos administrativos --> Acontece quando surge uma nova lei que proíba ou torne inadmissível uma atividade antes permitida

  • Caducidade: ato nasce legal, porém lei posterior torna ilegal.
  • Caducidade- é a extinção do ato administrativo que ocorre quando a situação nele contemplada não é mais amparada pela nova legislação. A caducidade é situação de ilegalidade superveniente que não é imputado à atuação do ato. Só em ato discricionário;

    A caducidade só pode ocorrer em ato discricionário, pois não geram direitos adquiridos ao particular.  E os atos vinculados geram direitos adquiridos que devem ser respeitados pela ADM, sob pena de violação ao artigo 5º, XXXVI da CRFB/88. No caso de retirada do ato vinculado gera direito de indenização ao particular.

  • Errei porque pensei em ato consumado --'

  • A presente questão trata do tema atos administrativos, em especial, sua forma de extinção.

     

    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.

     

    Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo, sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração, que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo, atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.

     

    A doutrina majoritária elenca as seguintes formas de extinção:

     

    a) Extinção Natural: o ato administrativo extingue-se naturalmente quando produz seus efeitos ou no advento do prazo nele estipulado.

     

    b) Revogação: é a extinção de um ato administrativo que, apesar de válido, não se mostra mais conveniente e oportuno.

     

    c) Anulação: é a invalidação do ato administrativo editado em desconformidade com a ordem jurídica.

     

    d) Cassação: é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato.

     

    e) Caducidade: é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação.

     

    f) Contraposição: também denominada derrubada, ocorre quando um ato administrativo posterior, baseado em competência diversa, possui efeitos contrários a um ato originário.

     

    g) Desaparecimento da pessoa ou coisa: o objeto ou a pessoa destinatária do ato desaparecem.

     

    h) Renúncia: engloba a extinção dos atos ampliativos pelo simples fato de o beneficiário não mais desejá-los.



     

    Logo, a assertiva está errada, pois a caducidade é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação. O ato administrativo, no caso, é editado regularmente, mas torna-se ilegal em virtude da alteração legislativa.

     




    Gabarito da banca e do professor: Errado

     

    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)
  • Às vezes a gente até sabe do que se trata, mas não entende o enunciado da questão -'

  • O ato administrativo extingue-se:

    1) pelo cumprimento dos seus efeitos: É a extinção natural do ato que ocorre quando este encerrou a produção dos seus efeitos. Pode ocorrer nas seguintes hipóteses:

    a) esgotamento do conteúdo jurídico: seus efeitos fluem ao longo do prazo previsto. Exemplo: o ato que concede férias ou licença para o servidor é extinto quando há o término das férias ou licença.

    b) execução material: quando realizado o ato material determinado pelo ato administrativo. Exemplo: o ato que ordena a demolição do prédio que ameaça ruir é extinto com a execução da ordem.

    c) implemento de condição resolutiva ou termo final: quando acontece o evento previsto no próprio ato (se estiver previsto na lei, como próprio do ato, é esgotamento do conteúdo jurídico) para sua extinção. Exemplo: permissão para derivar a água de um rio, se este não baixar aquém de certo limite.

    Direito administrativo - Leandro Botelho - Coleção Tribunais e MPU 2020