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O que é caducidade do contrato?
A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário, não condizendo com o enunciado e, portanto, incorreta.
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Vagner, na questão, acho que o examinador está tratando da caducidade do ato administrativo, que se dá com o surgimento de lei nova que impede a manutenção de ato inicialmente válido.
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Correto Natália, acredito que o Vagner esteja falando de cassação.
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CADUCIDADE: CESSAÇÃO DOS EFEITOS DO ATO;
ATO INCOMPATÍVEL COM NORMA SUBSEQUENTE ;
LEI SUPERVENIENTE.
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Relembrando.....
EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
- Revogação: é a extinção de um ato administrativo legal e perfeito, por razões de conveniência e oportunidade, pela Administração, no exercício do poder discricionário.
- Cassação: modalidade de anulação do ato administrativo que, embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução. Ocorre principalmente nos atos negociais.
- Anulação: é a supressão do ato administrativo, com efeito retroativo, por razões de ilegalidade e ilegitimidade.
- Caducidade: extinção de ato administrativo em consequência de norma jurídica superveniente, a qual impede a permanência da situação anteriormente consentida.
fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9978/Atos-administrativos
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ERRADO
Caducidade - Nasceu legal, mas lei posterior o tornou ilegal
Cassação - Nasceu legal, mas por culpa do particular tornou-se impossível a manutenção.
Bons estudos!
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GABARITO: ERRADO
A caducidade acontece quando o ato está baseado em uma legislação e uma lei superveniente revoga a lei anterior. Por isso, pela nova lei, aquele ato já não faz mais sentido no mundo jurídico.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/extincao-dos-atos-administrativos/
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Minha breve contribuição.
TERCEIRA = 3CRA
Cassação
Caducidade
Contraposta
Revogação
Anulação
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Retirada de um ato administrativo pela superveniência de uma norma jurídica que impede a continuidade da situação anteriormente consentida. Ex.: permissão de uso de bem público. Se posteriormente é editada lei que veda tal uso privativo por particulares, a permissão é extinta pela caducidade
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A caducidade ocorre quando uma nova norma jurídica/lei torna inadmissível a situação antes permitida. É uma nova LEI que não permite mais uma situação anterior e, por conta disso, o ato será extinto, por exemplo, várias pessoas têm autorização para colocar mesa de bar na praça da igreja. Depois é feita uma lei que diz: é proibida a colocação de mesas de bar e restaurante na praça da igreja. Todas as autorizações entraram em caducidade. Se extinguiram.
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QUANDO A LEI POSTERIOR A LEI POSTERIOR É CONTRÁRIA Á PRÁTICA DE LEI ANTERIOR, ESTA NÃO TERÁ MAIS APLICAÇÃO.
ATENÇÃO:
A REPRISTINAÇÃO OCORRE QUANDO UMA LEI REVOGADA VOLTA A VIGORAR APÓS UMA LEI QUE PERDEU SUA VALIDADE. LEMBRANDO QUE PRA LEI REVOGADA VOLTAR A VALER, DEVE VIR EXPRESSA NA LEI NOVA.
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Gab. Errado !
Entende‐se por caducidade a extinção do ato administrativo por advento de condição resolutiva ou por esgotamento de seu conteúdo jurídico.
"... esgotamento de seu conteúdo jurídico" essa parte lembra da Extinção Natural do Ato: São atos consumados, quando já cumpriram o efeito;
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Complementando:
cassação é a forma de extinção do ato por culpa do beneficiário, já que ele descumpriu condições que deveria manter. Portanto, a cassação funciona como uma sanção contra o administrado por descumprir alguma condição necessária para usufruir de um benefício.
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A caducidade é a forma de extinção do ato administrativo em decorrência de invalidade ou ilegalidade superveniente. Assim, a caducidade ocorre quando uma legislação nova – ou seja, que surgiu após a prática do ato – torna-o inválido.
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o bom dessa questão é que se você pensar na Caducidade do Contrato Adm você acerta a questão e se pensar na Caducidade do ATO ADM você acerta também.
hahah boa sorte a todos! fiquem ligados para não confundir as matérias!
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As duas partes da afirmação estão erradas?
essa aqui tb?
"advento de condição resolutiva" ......Obs:eu achei parecido com a definição de caducidade,mas não sei ao certo.
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GABARITO: ERRADO
A caducidade acontece quando o ato está baseado em uma legislação e uma lei superveniente revoga a lei anterior. Por isso, pela nova lei, aquele ato já não faz mais sentido no mundo jurídico.
Ou seja, considera-se uma ilegalidade posterior. Então, se uma autorização foi concedida para uso de uma praça pública para uma banca de jornal, e posteriormente existe uma lei que proíbe o uso de praças públicas para vendas, então o ato caducará.
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Caducidade: extinção de ato administrativo em consequência de norma jurídica superveniente, a qual impede a permanência da situação anteriormente consentida.
"... esgotamento de seu conteúdo jurídico" essa parte lembra da Extinção Natural do Ato: São atos consumados, quando já cumpriram o efeito;
GABARITO: ERRADO
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Gabarito: ERRADO
CASSAÇÃO= DESCUMPRIMENTO
CADUCIDADE= NOVA LEI
OBS:
Você não pode confundir a CADUCIDADE da concessão de serviços públicos com a CADUCIDADE dos atos administrativos
Caducidade na concessão --> Diz respeito ao descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.
Caducidade dos atos administrativos --> Acontece quando surge uma nova lei que proíba ou torne inadmissível uma atividade antes permitida
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Caducidade: ato nasce legal, porém lei posterior torna ilegal.
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Caducidade- é a extinção do ato administrativo que ocorre quando a situação nele contemplada não é mais amparada pela nova legislação. A caducidade é situação de ilegalidade superveniente que não é imputado à atuação do ato. Só em ato discricionário;
A caducidade só pode ocorrer em ato discricionário, pois não geram direitos adquiridos ao particular. E os atos vinculados geram direitos adquiridos que devem ser respeitados pela ADM, sob pena de violação ao artigo 5º, XXXVI da CRFB/88. No caso de retirada do ato vinculado gera direito de indenização ao particular.
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Errei porque pensei em ato consumado --'
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A presente questão trata do tema atos administrativos, em
especial, sua forma de extinção.
Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato
administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração
do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas
públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a
título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos
jurisdicionais.
Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico
praticado pelo poder público é um Ato Administrativo, sendo este, em verdade,
espécie do gênero Atos da Administração, que se referem a todos os atos
editados pela Administração Pública, como por exemplo, atos políticos, atos
administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.
A doutrina majoritária elenca as seguintes formas de
extinção:
a) Extinção Natural: o ato administrativo extingue-se
naturalmente quando produz seus efeitos ou no advento do prazo nele estipulado.
b) Revogação: é a extinção de um ato administrativo que,
apesar de válido, não se mostra mais conveniente e oportuno.
c) Anulação: é a invalidação do ato administrativo editado
em desconformidade com a ordem jurídica.
d) Cassação: é a extinção do ato administrativo por descumprimento
das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada
ao beneficiário do ato.
e) Caducidade: é a extinção do ato administrativo quando a
situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação.
f) Contraposição: também denominada derrubada, ocorre quando
um ato administrativo posterior, baseado em competência diversa, possui efeitos
contrários a um ato originário.
g) Desaparecimento da pessoa ou coisa: o objeto ou a pessoa
destinatária do ato desaparecem.
h) Renúncia: engloba a extinção dos atos ampliativos pelo
simples fato de o beneficiário não mais desejá-los.
Logo,
a assertiva está errada, pois a caducidade é a extinção do ato
administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova
legislação. O ato administrativo, no caso, é editado regularmente, mas torna-se
ilegal em virtude da alteração legislativa.
Gabarito da banca e do professor: Errado
(Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de
Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)
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Às vezes a gente até sabe do que se trata, mas não entende o enunciado da questão -'
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O ato administrativo extingue-se:
1) pelo cumprimento dos seus efeitos: É a extinção natural do ato que ocorre quando este encerrou a produção dos seus efeitos. Pode ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) esgotamento do conteúdo jurídico: seus efeitos fluem ao longo do prazo previsto. Exemplo: o ato que concede férias ou licença para o servidor é extinto quando há o término das férias ou licença.
b) execução material: quando realizado o ato material determinado pelo ato administrativo. Exemplo: o ato que ordena a demolição do prédio que ameaça ruir é extinto com a execução da ordem.
c) implemento de condição resolutiva ou termo final: quando acontece o evento previsto no próprio ato (se estiver previsto na lei, como próprio do ato, é esgotamento do conteúdo jurídico) para sua extinção. Exemplo: permissão para derivar a água de um rio, se este não baixar aquém de certo limite.
Direito administrativo - Leandro Botelho - Coleção Tribunais e MPU 2020