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ID
5347375
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as seguintes assertivas, nos termos do Código de Processo Civil:

I. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, ainda que não exista interesse de incapaz.
II. Aplica-se o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
III. Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
IV. A requerimento do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, o juiz poderá decidir novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo se tratar de relação jurídica de trato continuado em que sobreveio modificação no estado de fato ou de direito.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B - todos os artigos são do CPC

    ITEM I. CERTO. Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)

    ITEM II. ERRADO. Art. 180, §2º. Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    ITEM III. CERTO. Art. 82, §1º. Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

    ITEM IV. ERRADO. Art. 505. NENHUM JUIZ decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, SALVO:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

  • GABARITO: LETRA B

    I – CERTO: Nos termos do parágrafo único do art. 698 do CPC, “O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)”. Em outras palavras, a intervenção independe de existir interesse de incapaz envolvido.

    II – ERRADO: Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º. (...) § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    III – CERTO: Art. 82, § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

    IV – ERRADO: Art. 505/CPC: Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

  • GABARITO: B

    I - CERTO:  Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo. Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

    II - ERRADO: Art. 180, § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    III - CERTO: Art. 82, § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

    IV - ERRADO:  Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

  • Discordo que o item I esteja correto. Conforme parágrafo único do art. 698 do CPC, “O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)”, ou seja, não basta que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, mas sim que SEJA NOS TERMOS DA LEI MARIA DA PENHA, ou seja, que seja CONTRA A MULHER.

  • FUNDEP. 2021.

    CORRETO. I. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, ainda que não exista interesse de incapaz. CORRETO. Em outras palavras, a intervenção independe de existir interesse de incapaz envolvido.

     

    Art. 698, §único, CPC.

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

     

    ______________________________________________

     

    FUNDEP. 2021. ERRADO. II. ̶A̶p̶l̶i̶c̶a̶-̶s̶e̶ ̶o̶ ̶b̶e̶n̶e̶f̶í̶c̶i̶o̶ ̶d̶a̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶g̶e̶m̶ ̶e̶m̶ ̶d̶o̶b̶r̶o̶ ̶ quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público. ERRADO.

    Não se aplica prazo em dobro – Art. 180, §2º, CPC

     

    Cai no Oficial de Promotoria do MP SP

     

     

    ________________________________________________

    CORRETO. III. Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.  CORRETO.

    Art. 82, §1º, CPC.

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP

     

    _____________________________________________

     

    ERRADO. IV. A requerimento do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, o juiz poderá decidir novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, s̶a̶l̶v̶o̶ ̶s̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶r̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶a̶ ̶d̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶o̶ ̶c̶o̶n̶t̶i̶n̶u̶a̶d̶o̶ ̶e̶m̶ ̶q̶u̶e̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶v̶e̶i̶o̶ ̶m̶o̶d̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶n̶o̶ ̶e̶s̶t̶a̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶f̶a̶t̶o̶ ̶o̶u̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ERRADO.

     

    Art. 505,CPC.

     

    Cai no Escrevente do TJ SP

    Não cai no oficial de promotoria do MP SP. 

  • errei por falta de atenção
  • Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

     Art. 180, § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

     Art. 82, § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

      Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

  • Exemplo da alternativa IV: revisao de alimentos.