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ID
5348644
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme previsão constitucional, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outras disposições contidas na Carta Magna. Considerando essa informação, julgue o item.

As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 art.37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Certo

  • GAB C

    Revisão :

    Teoria do risco administrativo: utilizada para ato comissivo do Estado à A responsabilidade é Objetiva e independe de dolo ou culpa, podendo ser por ato lícito ou ilícito (ambos são antijurídico) à Basta a comprovação da conduta, que gerou um dano, ligados por um nexo causal.

    - Alcança as PJ de direito público e as de direito privado que prestam serviços públicos;

    - Excludentes de ilicitude não tira a responsabilidade objetiva do Estado

    - Excludentes: eximem o estado do dever de indenizar à Culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito e de força maior.

    - Atenuantes: reduzem o valor da indenização à Caso de culpa recíproca. 

    - PF ou PJ de direito privado que não prestam serviços públicos respondem de maneira subjetiva

    4 Passos

  • GABARITO: CERTO

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GABARITO CERTO.

    *A responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º da CF alcança:

    --- > Modalidade: Risco administrativo independe de prova de culpa.

    --- > Alcance: pessoas jurídicas de direito público e privado.

    --- > Direito público: Todas da administração direta, e indiretas, autarquias e fundações públicas.

    --- >   Direito privado: prestadoras de serviço público, Empresas públicas e sociedade de economia mista e fundações e delegatórias de serviço público.

    --- > Agentes devem atuar na condição de agentes públicos.

    --- > A administração pode entra com ação regressiva contra o agente, nos casos de dolo ou Culpa [ responsabilidade subjetiva].

    --- > Nexo causal entre o dano e atuação do agente.

  • ADENDO --> Tese da dupla garantia: STF entende pela impossibilidade de formação de litisconsórcio passivo entre o agente público e o Estado ou PJ direito privado PSP.

    • 1ª - em favor do particular lesado, considerando que a CF/88 assegura que ele poderá ajuizar ação de indenização contra o Estado, que tem recursos para pagar, sem ter o ônus de provar que o agente público agiu com dolo ou culpa;

    • 2ª - é em favor do agente público que causou o dano, que somente pode ser responsabilizado pelo dano se for acionado pelo próprio Estado, em ação regressiva, após o Poder Público já ter ressarcido o ofendido +  protege-se o servidor contra ações temerárias.
  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Responsabilidade Civil do Estado.

     

    As modalidades de responsabilização do Estado bem como o processo pelo qual se perfaz essa reparação civil podem sofrer alterações em decorrência de diversos fatores, dentre eles em razão da teoria que fundamenta essa obrigação estatal de reparar os danos causados por seus agentes. Tais teorias passaram por um processo de evolução que começou com a teoria da irresponsabilidade do Estado (séc. XIX) até a atual teoria do risco administrativo.

     

    O ordenamento jurídico pátrio adota, de fato, a responsabilidade civil objetiva do Estado, que prescinde da demonstração do elemento culpa ou dolo do agente público causador dos danos. A teoria abraçada, em nosso sistema, é a do risco administrativo.

     

    A responsabilidade civil do Estado é regulada pelo artigo 37, §6º, da Constituição Federal que determina o seguinte:

     

    “Art. 37 da CF/88 - (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

     

    Do exposto, está correta a presente assertiva.

     



    Gabarito da banca e do professor: CERTO.
    • Quem são as pessoas de direito público

    união

    estados

    distrito federal

    municípios

    autarquias

    fundações pública

    • quem são as de direito privado ?

    fundações pública

    empresa pública

    sociedade de economia mista

    concessionárias

    permissionárias 

    em regra, responde de forma objetiva

    exceção:empresas publicas e sociedade de economia mista

    • SE PRESTA SERVIÇO PUBLICO

    -responde de forma objetiva

    • SE É PRESTADORA DE ATIVIDADE DE ECONOMIA MISTA

    -RESPONDE DE FORMA SUBJETIVA

    ação regressiva: é quando o estado vai cobrar o dinheiro gastado para indenizar a vítima praticado pelo agente publico que ocasionou o ato

    -nesse caso o agente publico responde de forma subjetiva

     para a ação regressiva tem alguma prescrição? sim

    para o STF: 3 ANOS

    PARA STJ : 5 ANOS 

  • TERCEIRA QUESTÃO que respondo DA QUADRIX EM 2021

    com a mesma redação apenas perguntando em formato diferente... ( certo/errado ou alternativa) ou seja, gosta desse tema...

    vale a pena a leitura

    " As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."